NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
03 de Julho de 2009
Considerando as declarações veiculadas na mídia, atribuídas ao presidente eleito do TRF da 3ª Região, Paulo Octávio Baptista Pereira, de "afastar o Estado do Rio Grande do Sul da União brasileira", tão-somente em razão de decisão tomada por magistrado deste Estado, com a qual não concorda, cumpre esclarecer e afirmar:
1) O Tribunal de Justiça do RS repudia a forma autoritária e não-ética pela qual foi externada essa manifestação, mormente porque referente a processo que não está sob sua jurisdição.
2) Estranha este Tribunal, de outro lado, essa manifestação, pois viola dever funcional, que veda ao magistrado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentença, de órgãos judiciais (art. 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
3) De outro lado, cumpre salientar que proposta dessa natureza está a desrepeitar princípio fundamental insculpido na Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos Estados (art. 1º, caput ).
4) Por fim, o Tribunal de Justiça do RS, mais uma vez, manifesta sua disposição de preservar a independência que devem ter os magistrados no ato de julgar, cujas decisões somente podem ser modificadas pelas vias processuais adequadas e não por manifestações imaturas e levianas, que vão de encontro à lei e à ética forense.
Porto Alegre, 03 de julho de 2009.
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
terça-feira, 7 de julho de 2009
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Um comentário:
Vi no "xoxota" uma chamada de matéria: "Ministério Público Federal" entra com ação contra prefeito" e logo tive a certeza que não era em Jundiaí. Se fosse não sairia a matéria.
Segundo o jornal, o MPF está movendo a ação de improbidade administrativa porque o Prefeito e o Diretor de Ensino de Taubaté ao invés de construirem creches gastaram uma grana alta na compra de apostilas que o Governo Federal fornece gratuitamente.
Como em Jundiaí o número de vagas nas creches é insuficiente para atender as crianças e o Ministério Público está intervindo para assegurar o direito previsto no Inciso XXV do artigo 6º da Constituição Federal e na Lei Orgânica de Jundiaí, poderia o MPF analisar o quanto foi gasto e qual a fonte dos recursos que suportaram as despesas para as reformas do Complexo Educacional Argos e o da FEPASA.
Quem sabe ...
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