quarta-feira, 25 de junho de 2014

É PRECISO FALAR A VERDADE ! ! !

Não bastassem os longos 20 anos em que o PSDB enganou de maneira clamorosa o povo de Jundiaí, agora é a vez do PCdoB/PT enfiar goela abaixo da cidade mais um engodo político. Os graves problemas que envolvem o transporte coletivo de Jundiaí estão resolvidos: O bilhete único foi aprovado. Pois é. Mais essa agora. Outra conversa para boi dormir. Está muito claro que essa história de bilhete único é só para inflar a campanha do vereador Gerson Sartori. A utilidade desse tal bilhete único neste momento é zero. Por que esse projeto não serve para nada agora ? Ora, é simples de entender. Antigamente, para se deslocarem pela cidade, as pessoas tinham de pagar duas, três ou até mais passagens para chegarem ao seu destino. Existiam então duas soluções para este problema: Uma era a implantação do bilhete único; a outra era a construção dos terminais urbanos. As duas propostas tinham o mesmo resultado, ou seja, o munícipe pagaria apenas uma passagem para se deslocar pela cidade. A única diferença era que o sistema de bilhete único teria custo zero para a prefeitura enquanto que a construção de terminais custaria R$ 70 milhões para o erário. Qual escolheram ? He He He. O PSDB preferiu gastar R$ 70 milhões com o SITU ao invés de não gastar nada com o bilhete único. Mesmo a escolha tendo sido absurda, hoje o usuário de transporte coletivo paga apenas uma única passagem para seu deslocamento. Preclaros amigos, para que servirá, agora, o projeto do bilhete único senão para ser usado como um cabo eleitoral para o eminente presidente do legislativo ? Esta é a cidade de Jundiaí, um navio sem capitão que está à deriva ao sabor das marés e navegando por mares revoltosos.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

DIREITO DE RESPOSTA JUDICIAL ! ! !

No dia 28 de março de 2013 este blog publicou um post a respeito de obras que a prefeitura estava realizando na região do CECAP. Além do asfaltamento de uma rua onde moram familiares do vereador Marcelo Gastaldo, o executivo construiu em um terreno público um enorme estacionamento que está sendo utilizado pela igreja do CECAP, uma entidade privada. Diante disso, o nobre vereador moveu uma queixa crime contra este blog alegando que foi ofendido, o que em nossa opinião não ocorreu. Há alguns dias houve uma audiência judicial sobre o referido assunto onde ficou acordado que o vereador teria um direito de resposta neste blog. Segue abaixo a sequência dos textos para que os amigos possam entender claramente o que ocorreu:

* TEXTO PUBLICADO PELO BLOG EM 28/03/13 *

" LAMPEDUSA TINHA RAZÃO "

" Tudo deve mudar para que tudo fique como está ". Este pensamento foi colocado em uma das obras do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa, que retratou exatamente o que está ocorrendo nos dias de hoje na política de Jundiaí. Na verdade, a maioria da cidade está sofrendo de uma psicose maníaco-depressiva, ou seja, nesta doença primeiro vem a fase da euforia e posteriormente a fase da depressão. Passada a euforia da vitória da oposição na eleição de 2012, o munícipe entra agora na fase da depressão diante das lastimáveis práticas políticas do novo governo municipal. Durante os seus 20 anos de domínio, o PSDB foi useiro e vezeiro no uso da máquina pública a favor de interesses particulares de seus amigos. Nada mudou no atual governo do PCdoB/PT. Nos últimos dias a cidade testemunhou esta prática nefasta envolvendo o ex-assessor do ex-prefeito Ary Fossen e atual líder do prefeito Pedro Bigardi na Câmara Municipal, vereador Marcelo Gastaldo. Máquinas e equipamentos da prefeitura foram flagrados asfaltando não somente uma área próxima deste vereador, como também um terreno utilizado pela igreja do CECAP. E o pior. O nobre vereador foi surpreendido vistoriando pessoalmente as obras. Estes atos fazem com que, de maneira clamorosa, a credibilidade da atual gestão seja jogada rapidamente no esgoto da política local. Confiram abaixo as fotos deste lamentável episódio que confirma a continuidade de velhas práticas de uma velha oligarquia de Jundiaí que teima em manter o seu poder para a perpetuação da Política S/A.

* SENTENÇA JUDICIAL SOBRE O ASSUNTO *

"Aos 10 de junho de 2014, às 15:00h, no Fórum da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, onde se achava presente a MM. Juíza de Direito Dra. JANE RUTE NALINI ANDERSON, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Sendo apregoadas as partes, constatou-se presente do representante do Ministério Público o Dr. Cássio Murilo Schiavo, do querelante acompanhado do advogado Advogado Nivaldo Monteiro. Presente o querelado acompanhado pelo advogado Walter Ferreira Gimenes. A seguir, pela MM. Juíza foi aberta a audiência, ocasião em que as partes foram ouvidas separadamente e informalmente nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, ocasião em que as partes se conciliaram nos seguintes termos: o querelado se obriga a publicar no mesmo espaço utilizado anteriormente para a publicação envolvendo o querelante, resposta escrita pelo querelante, mantendo a publicação e a republicação durante um mês, uma vez por semana. As mensagens anônimas e ofensivas referentes a publicação objeto do presente acordo serão excluídas pelo querelado, fixando-se prazo de dois dias para deletar eventuais mensagens. A seguir, pela MM. Juíza foi dito: "Considerando que as partes transacionaram em audiência, o querelante desiste do prosseguimento da presente queixa nos termos do artigo 522 do Código de Processo Penal. Determino o arquivamento da presente queixa com fundamento no artigo 107, inciso V do Código Penal. Registre-se. Arquivem-se. Saem as partes devidamente intimadas."

* TEXTO DA RESPOSTA DO VEREADOR MARCELO GASTALDO *

TERMO DE RETRATAÇÃO

Tendo em vista os termos do acordo lavrado nos autos do PROCESSO CRIMINAL Nº 0012051-38.2013.8.26.0309, que imputava ao Sr. CESAR TAYAR a prática do crime previsto no artigo 139, do Código Penal e que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, MARCELO ROBERTO GASTALDO vem exercer seu lídimo direito de resposta, nos seguintes termos: São absolutamente inverídicos os fatos veiculados em postagem denominada “Lampeduza tinha razão!!!” (olho da notícia), datado de 28 de março de 2013, e postado no blog do réu (http://cesartayar.blogspot.com.br/) em que atribuía à MARCELO ROBERTO GASTALDO a prática de conduta irregular, pois não é fruto de um juízo racional de valor e não representa a verdade documental exposta no processo criminal. Em verdade os documentos juntados no processo criminal, supracitado, demonstram, a não mais poder, que a atuação do Vereador MARCELO ROBERTO GASTALDO no episódio envolvendo o asfaltamento de área no CECAP foi regular. Portanto, não houve da parte do Vereador MARCELO ROBERTO GASTALDO a prática de qualquer irregularidade, o que se reforça com o exercício do presente direito de resposta, obtido pela via judicial. Por serem equivocadas, inverídicas e distorcidas as argumentações do réu CESAR TAYAR e de seus “comentadores anônimos” é que o presente direito de resposta, obtido pela via judicial, junto a 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí / SP - visa restabelecer o bom nome do cidadão e Vereador MARCELO ROBERTO GASTALDO, bem como a verdade dos fatos. Tais mensagens anônimas e ofensivas referentes a publicação objeto do presente acordo SERÃO EXCLUÍDAS do blog.