sábado, 26 de junho de 2010
A QUEM INTERESSA A UNIVERSIDADE FEDERAL ?
Toda esta mobilização de lideranças políticas a favor da vinda de uma Universidade Federal para a região de Jundiaí merece o apoio de todos. Afinal de contas, segundo estatísticas oficiais, Jundiaí e as cidades vizinhas possuem, hoje, cerca de 30.000 jovens em idade de cursarem o ensino superior. Neste sentido, uma Universidade Federal abriria espaço para que todo este contingente tivesse acesso à uma faculdade. Porém, nem tudo é um mar de rosas nesta questão. O Secretário de Educação de Jundiaí disse que seria boa a vinda do ensino federal para a cidade, "PORÉM", a dificuldade seria grande porque é uma estrutura cara, demanda uma série de ações, é preciso um local, etc...,etc..., etc.... É claro que, públicamente, o executivo municipal dirá que é a favor da vinda da Universidade Federal. Mas, nos bastidores do poder, os nefastos coronéis que dominam a política de Jundiaí, trabalharão contra. Não irão movimentar uma palha sequer à favor deste projeto de enorme importância para a região. Por que ? Simples, meu caro Watson !!! A vinda de uma Universidade Federal a Jundiaí causaria enormes prejuízos às Faculdades Padre Anchieta, cujos proprietários são velhos conhecidos apoiadores políticos do grupo que nos governa há 20 anos. Inclusive dois desembargadores, que fazem parte da direção da Faculdade de Direito do Grupo Anchieta, promoveram reuniões de campanha para o então candidato Miguel Haddad do PSDB. Da mesma forma que não interessava à SOBAM que a Casa de Saúde fosse reaberta, agora não interessa às Faculdades Padre Anchieta a vinda de uma Universidade Federal para a nossa região. E assim caminha Jundiaí, há 20 anos governada por caudilhos que apenas olham para seu próprio umbigo.
terça-feira, 22 de junho de 2010
ARY FOSSEN NÃO PODE SER CANDIDATO ! ! !
RECURSO ORDINÁRIO
TC-028829/026/05
Recorrente: Prefeitura Municipal de Jundiaí.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., objetivando a execução dos serviços de coleta e transporte dos resíduos domiciliares, varrição manual de vias e logradouros públicos com coleta e transporte dos respectivos resíduos, coleta, transporte e incineração dos resíduos dos serviços de saúde, limpeza de locais de feiras livres, além de realização de outros serviços de limpeza.
Responsável: Ary Fossen e Walter da Costa e Silva Filho
Em Julgamento: Recurso ordinário de decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, aplicando o disposto no artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93 e impondo pena de multa em valor equivalente a 500 UFESP’s a autoridade responsável que dispensou a licitação, nos termos do artigo 104, II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no DOE-SP de 26-04-08.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 10 de fevereiro de 2010, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho e Renato Martins Costa, bem como pelo Substituto de Conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento. Impedido o Substituto de Conselheiro Sergio Ciquera Rossi. Publique-se.
Sao Paulo, 24 de fevereiro de 2010
FÚLVIO JULIÃO BIAZZI - Presidente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator
Fica claro, diante das decisões acima, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas do então prefeito Ary Fossen pela ausência de licitação na contratação da Tejofran. Aliás, um ex-prefeito ligado à agricultura da cidade já teve de responder judicialmente por ter contratado a mesma Tejofran sem concorrência pública na década de 90, empresa esta que prestou serviços sem licitação ao município, em caráter emergencial, durante 3 anos. Desta vez foi o então prefeito Ary Fossen que cometeu a ilegalidade, reconhecida pelo TCE. Acontece que a partir de agora, com a Lei da Ficha Limpa, o político que exerça um cargo público e tenha suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do tribunal para poder ser candidato. Assim sendo, no atual momento, Ary Fossen está inelegível, não podendo ser candidato nas eleições de 2010.
TC-028829/026/05
Recorrente: Prefeitura Municipal de Jundiaí.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., objetivando a execução dos serviços de coleta e transporte dos resíduos domiciliares, varrição manual de vias e logradouros públicos com coleta e transporte dos respectivos resíduos, coleta, transporte e incineração dos resíduos dos serviços de saúde, limpeza de locais de feiras livres, além de realização de outros serviços de limpeza.
Responsável: Ary Fossen e Walter da Costa e Silva Filho
Em Julgamento: Recurso ordinário de decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, aplicando o disposto no artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93 e impondo pena de multa em valor equivalente a 500 UFESP’s a autoridade responsável que dispensou a licitação, nos termos do artigo 104, II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no DOE-SP de 26-04-08.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 10 de fevereiro de 2010, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho e Renato Martins Costa, bem como pelo Substituto de Conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento. Impedido o Substituto de Conselheiro Sergio Ciquera Rossi. Publique-se.
Sao Paulo, 24 de fevereiro de 2010
FÚLVIO JULIÃO BIAZZI - Presidente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator
Fica claro, diante das decisões acima, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas do então prefeito Ary Fossen pela ausência de licitação na contratação da Tejofran. Aliás, um ex-prefeito ligado à agricultura da cidade já teve de responder judicialmente por ter contratado a mesma Tejofran sem concorrência pública na década de 90, empresa esta que prestou serviços sem licitação ao município, em caráter emergencial, durante 3 anos. Desta vez foi o então prefeito Ary Fossen que cometeu a ilegalidade, reconhecida pelo TCE. Acontece que a partir de agora, com a Lei da Ficha Limpa, o político que exerça um cargo público e tenha suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do tribunal para poder ser candidato. Assim sendo, no atual momento, Ary Fossen está inelegível, não podendo ser candidato nas eleições de 2010.
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