quinta-feira, 3 de setembro de 2015
É HORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ! ! !
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993:
Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Diante destas atribuições legais do Ministério Público torna-se agora imprescindível a atuação deste órgão nos dias atuais em Jundiaí.
Todos temos acompanhado os absurdos que as medíocres autoridades municipais tem levado a cabo na cidade.
Primeiro foi o ex-prefeito Miguel Haddad quem permitiu o descarado e absurdo fechamento do Jardim Ana Maria. Agora o prefeito Pedro Bigardi e sua secretária de planejamento, que apoiam o fechamento do Jardim Brasil, em uma claríssima violência contra o direito de ir e vir e de plena locomoção dos munícipes, direitos estes garantidos pela Constituição Federal e por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Perante esta situação profundamente constrangedora para toda a população da cidade, comparecemos ontem, em nome do PCB, na sede do Ministério Público em Jundiaí onde protocolamos duas representações. Uma delas pedindo a imediata reabertura do bairro Jardim Brasil e a outra também pedindo a imediata reabertura do bairro Jardim Ana Maria.
Entendemos de fundamental importância a atuação da Promotoria de Justiça de Jundiaí nestes dois casos para as devidas reparações legais no que envolve muitos dos direitos fundamentais da cidadania, um dos objetivos principais da própria existência do Ministério Público.
terça-feira, 1 de setembro de 2015
AINDA O JARDIM BRASIL ! ! !
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo: ADI 1706 DF
Relator: EROS GRAU
Julgamento: 09/04/2008
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
"...A fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos de bairros representa a violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum..."
Como podemos notar nestes textos acima, o fechamento do Jardim Brasil contraria não somente a Constituição Federal, em seu artigo 37, mas também uma decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do direito de locomoção nas cidades.
Se a secretária de planejamento de Jundiaí, Daniela da Câmara Sutti, ao invés de continuar tentando na justiça tirar este blog do ar, se preocupasse em tomar conhecimento das leis não teria colocado o governo municipal na situação vexatória em que se encontra neste caso do fechamento do Jardim Brasil.
E mais. Se o prefeito Pedro Bigardi ainda não estivesse totalmente deslumbrado com o seu cargo e tivesse um pingo de amor pela cidade já teria, há muito tempo, demitido a secretária de planejamento de sua administração, afinal de contas a visão pública da arquiteta como planejadora não vai além de um banco de jardim.
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