sábado, 9 de julho de 2011
FESTEJAR O QUÊ ?
Realmente Jundiaí é um município "sui generis" quando se fala em política. Os remanescentes da Revolução Constitucionalista de 9 de Julho de 1932 devem estar vermelhos de vergonha pelo que acontece em nossa cidade. Uma data tão importante para o povo paulista foi transformada em um palco de um ilusionismo sem limites. Senão, vejamos. A prefeitura de Jundiaí tem uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões; o prefeito Miguel Haddad pode ser destituído de seu cargo pela burla no pagamento de precatórios, segundo inquérito policial em andamento; a DAE S/A foi entregue à sanha do lucro de empresas privadas o que causou um prejuízo de R$ 15 milhões à empresa de água; nos últimos 20 anos cinco hospitais foram fechados em Jundiaí; há indícios de direcionamento na concorrência do transporte coletivo na cidade; o dinheiro vindo do PAC, que seria para saneamento básico, foi utilizado para duplicar a Av. Adilson Rodrigues (continuação da Av. Jundiaí) para favorecer os loteamentos de um certo ex-prefeito de nefasta memória; um certo ex-prefeito, que queremos esquecer que existiu, um dia teve o descaramento de fechar a nossa Faculdade de Medicina por achar que ela era inútil para a saúde da cidade; um ex-prefeito, ao término de seu mandato, sacou R$ 40 milhões do falido FUNBEJUN para usar em pagamentos estranhos à sua finalidade; o prefeito Miguel Haddad gastou R$ 70 milhões no inútil SITU e agora vai emprestar do BNDES mais R$ 150 milhões para "complementar" o sistema; prometeram o tal Hospital Regional para o início de 2008 sendo que a Casa de Saúde está abandonada até hoje às formigas; deram um desfalque nas aplicações do IPREJUN de R$ 1 milhão, o que está sendo investigado pela Receita Federal; a DAE S/A teve contratos com a empresa PLURISERV ligada aos escândalos da SANASA de Campinas onde várias pessoas foram presas; a prefeitura de Jundiaí teve contratos com a empresa Geraldo J. Coan envolvida na máfia da merenda escolar; o executivo local tem um contrato com a empresa ENGEBRAS envolvida na máfia dos radares de trânsito denunciada pela Rede Globo. Muito bem. Agora sim, poderemos comemorar a inauguração das novas lâmpadas da Av. 9 de Julho, cujo custo de R$ 50 milhões foi pago com verba do PAC que deveria ser investida em saneamento básico.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
MIGUEL HADDAD NO FIO DA NAVALHA ! ! !
Decreto-lei 201/67 - Lei dos Prefeitos - de 27/02/1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Muito bem. O inquérito policial citado no post anterior é bastante claro quando faz a seguinte afirmação a respeito de sua motivação: " ...em face do não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios ". Diante desta afirmação e de acordo com a Lei dos Prefeitos, fica clara a motivação jurídica que poderá levar o Poder Judiciário a decretar a intervenção na prefeitura de Jundiaí, destituindo o prefeito Miguel Haddad de suas funções. A situação do executivo municipal se agrava a cada dia devido a um mar de irregularidades promovidas pelos prefeitos do PSDB que se sucedem nos últimos 20 anos e que, agora, começam a desaguar de maneira incontrolável. Que se faça justiça e que as autoridades responsáveis por estas ilegalidades sejam submetidas aos rigores da lei.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Muito bem. O inquérito policial citado no post anterior é bastante claro quando faz a seguinte afirmação a respeito de sua motivação: " ...em face do não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios ". Diante desta afirmação e de acordo com a Lei dos Prefeitos, fica clara a motivação jurídica que poderá levar o Poder Judiciário a decretar a intervenção na prefeitura de Jundiaí, destituindo o prefeito Miguel Haddad de suas funções. A situação do executivo municipal se agrava a cada dia devido a um mar de irregularidades promovidas pelos prefeitos do PSDB que se sucedem nos últimos 20 anos e que, agora, começam a desaguar de maneira incontrolável. Que se faça justiça e que as autoridades responsáveis por estas ilegalidades sejam submetidas aos rigores da lei.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
UM DIA A CASA VAI CAIR ! ! !
1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 0121628-73.2011.8.26.0000
Classe: Inquérito Policial (0121628-73.2011.8.26.0000)
Área: Criminal
Recebido em: 20/05/2011
Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí
Números de origem: 309.01.2011.007671-8
Distribuição: 15ª Câmara de Direito Criminal
Relator: Desembargador POÇAS LEITÃO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 426/2011, 2/2011
Última carga:
Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 - Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal.
Destino: Procuradoria Geral de Justiça
INVESTIGADO: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (Prefeito do Município de Jundiaí)
ASSUNTO: Apurar eventual crime de desobediência, em face do não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios.
SITUAÇÃO ATUAL: 06/07/2011 - Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) - Rua Riachuelo, 115
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2) AÇÃO POPULAR
Processo: 0098626-50.2006.8.26.0000 (994.06.098626-3) - Julgado
Classe: Apelação (0098626-50.2006.8.26.0000)
Área: Cível
Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / 2ª. Vara Cível
Números de origem: 3186/2003
Distribuição: 11ª Câmara de Direito Público
Relator: Desembargador LUIS GANZERLA
Revisor: Desembargador FRANCISCO VICENTE ROSSI
Volume / Apenso: 3 / 1
Outros números: 0619147.5/7-00, 318603, 2545503, 994.06.098626-3
Apelantes: Oswaldo Jose Fernandes , Complemento da Parte: (SECR MUN EDUCA[]O CULTURA E ESPORTES); Nome: Miguel Moubadda Haddad , Complemento da Parte: (PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAI)
Apelado: Antonio Galdino
Valor da ação: R$ 48.000,00
Última carga:
Origem: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público.
Destino: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.1.10 - Serv. de Process. de Rec. aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Gr. de Câm. de Dir. Público.
SITUAÇÃO ATUAL:
27/05/2011 - Recurso Especial
" Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial ". São Paulo, 17 de maio de 2011. LUIS GANZERLA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
27/05/2011 - Recurso Extraordinário
" Por tais razões, não admito o recurso extraordinário ". São Paulo, 17 de maio de 2011. LUIS GANZERLA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
06/06/2011 - Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
* OBS. Nesta Ação Popular, Miguel Haddad havia sido condenado em 1ª instância. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2ª instância, aquela colenda corte manteve a condenação da 1ª instância. Então, Miguel Haddad entrou com dois recursos (Especial e Extraordinário) para poder apelar ao Superior Tribunal de Justiça. Estes dois recursos foram negados pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, Dr. Luis Ganzerla.
CONCLUSÃO: Como o TJ manteve a sua condenação nesta Ação Popular, sem direito a recurso ao STJ, o prefeito Miguel Haddad continua com a Ficha Suja não podendo ser candidato a nada.
Processo: 0121628-73.2011.8.26.0000
Classe: Inquérito Policial (0121628-73.2011.8.26.0000)
Área: Criminal
Recebido em: 20/05/2011
Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí
Números de origem: 309.01.2011.007671-8
Distribuição: 15ª Câmara de Direito Criminal
Relator: Desembargador POÇAS LEITÃO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 426/2011, 2/2011
Última carga:
Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 - Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal.
Destino: Procuradoria Geral de Justiça
INVESTIGADO: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (Prefeito do Município de Jundiaí)
ASSUNTO: Apurar eventual crime de desobediência, em face do não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios.
SITUAÇÃO ATUAL: 06/07/2011 - Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) - Rua Riachuelo, 115
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2) AÇÃO POPULAR
Processo: 0098626-50.2006.8.26.0000 (994.06.098626-3) - Julgado
Classe: Apelação (0098626-50.2006.8.26.0000)
Área: Cível
Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / 2ª. Vara Cível
Números de origem: 3186/2003
Distribuição: 11ª Câmara de Direito Público
Relator: Desembargador LUIS GANZERLA
Revisor: Desembargador FRANCISCO VICENTE ROSSI
Volume / Apenso: 3 / 1
Outros números: 0619147.5/7-00, 318603, 2545503, 994.06.098626-3
Apelantes: Oswaldo Jose Fernandes , Complemento da Parte: (SECR MUN EDUCA[]O CULTURA E ESPORTES); Nome: Miguel Moubadda Haddad , Complemento da Parte: (PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAI)
Apelado: Antonio Galdino
Valor da ação: R$ 48.000,00
Última carga:
Origem: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público.
Destino: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.1.10 - Serv. de Process. de Rec. aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Gr. de Câm. de Dir. Público.
SITUAÇÃO ATUAL:
27/05/2011 - Recurso Especial
" Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial ". São Paulo, 17 de maio de 2011. LUIS GANZERLA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
27/05/2011 - Recurso Extraordinário
" Por tais razões, não admito o recurso extraordinário ". São Paulo, 17 de maio de 2011. LUIS GANZERLA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
06/06/2011 - Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
* OBS. Nesta Ação Popular, Miguel Haddad havia sido condenado em 1ª instância. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2ª instância, aquela colenda corte manteve a condenação da 1ª instância. Então, Miguel Haddad entrou com dois recursos (Especial e Extraordinário) para poder apelar ao Superior Tribunal de Justiça. Estes dois recursos foram negados pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, Dr. Luis Ganzerla.
CONCLUSÃO: Como o TJ manteve a sua condenação nesta Ação Popular, sem direito a recurso ao STJ, o prefeito Miguel Haddad continua com a Ficha Suja não podendo ser candidato a nada.
terça-feira, 5 de julho de 2011
A ÁGUA DOS MILHÕES ! ! ! ( I )
O que tem acontecido na empresa de água e esgoto de Jundiaí nos últimos anos é, no mínimo, um atentado contra o patrimônio público, sem dizermos que representa uma ofensa inaceitável à memória de um dos principais mentores do sistema hídrico da cidade, o Engº Ruy Chaves. Sob o argumento de agilizar os serviços da empresa, os prefeitos do PSDB extinguiram o DAE como autarquia criando a figura da S/A. Com isso, além de terem vendido, de maneira absurda, ações a R$ 20 a cinco secretários municipais, entregaram os serviços da empresa para a ganância do lucro privado. Assim sendo, entre outras coisas, contrataram a empresa PLURISERV envolvida em escândalos de concorrências fraudulentas na SANASA de Campinas e em outras cidades, um esquema que rendeu R$ 615 milhões. Mais ainda: Através do acórdão TC16937/026/95, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas das obras de barragem da represa de Jundiaí por ter detectado um superfaturamento de 320%. Diante de tudo isso, o Ministério Público, após uma investigação de 7 anos, moveu no Judiciário uma Ação Civil Pública onde são réus, entre outros, os tucanos Miguel Haddad e Ary Fossen, ambos acusados de improbidade administrativa e de terem causado à DAE S/A um prejuízo de R$ 15 milhões. Realmente a nossa água vale ouro. Confiram abaixo.
A ÁGUA DOS MILHÕES ! ! ! ( IV )
MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DE JUNDIAÍ EM 24/02/2007
AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ
Processo - CÍVEL
Comarca/Fórum - Fórum de Jundiaí
Processo Nº - 309.01.2007.004733-4
Cartório/Vara - Vara da Fazenda Pública
Competência - Fazenda Pública
Nº de Ordem/Controle - 296/2007
Grupo - Fazenda Pública Municipal
Ação - Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição - Livre
Distribuído em - 15/02/2007 às 17h 19m 26s
Moeda - Real
Valor da Causa - R$ 15.000.000,00
Qtde. Autor(s) - 1
Qtde. Réu(s) - 4
Requerido - ARY FOSSEN
Advogado: 206474/SP PRISCILA PIRES BARTOLO
Requerido - DAE S/A ÁGUA E ESGOTO
Advogado: 142128/SP LUIS RENATO VEDOVATO
Requerido - MIGUEL HADDAD
Advogado: 130183/SP GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
Advogado: 210118/SP BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA
Requerido - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Advogado: 125015/SP ANA LUCIA MONZEM
Requerente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SITUAÇÃO ATUAL: 01/09/2009 - Conclusos para Despacho em 04/09/09 (A SER REMETIDO AO GABINETE EM 04/09/09)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ
Processo - CÍVEL
Comarca/Fórum - Fórum de Jundiaí
Processo Nº - 309.01.2007.004733-4
Cartório/Vara - Vara da Fazenda Pública
Competência - Fazenda Pública
Nº de Ordem/Controle - 296/2007
Grupo - Fazenda Pública Municipal
Ação - Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição - Livre
Distribuído em - 15/02/2007 às 17h 19m 26s
Moeda - Real
Valor da Causa - R$ 15.000.000,00
Qtde. Autor(s) - 1
Qtde. Réu(s) - 4
Requerido - ARY FOSSEN
Advogado: 206474/SP PRISCILA PIRES BARTOLO
Requerido - DAE S/A ÁGUA E ESGOTO
Advogado: 142128/SP LUIS RENATO VEDOVATO
Requerido - MIGUEL HADDAD
Advogado: 130183/SP GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
Advogado: 210118/SP BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA
Requerido - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Advogado: 125015/SP ANA LUCIA MONZEM
Requerente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SITUAÇÃO ATUAL: 01/09/2009 - Conclusos para Despacho em 04/09/09 (A SER REMETIDO AO GABINETE EM 04/09/09)
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