sábado, 9 de julho de 2011

FESTEJAR O QUÊ ?

Realmente Jundiaí é um município "sui generis" quando se fala em política. Os remanescentes da Revolução Constitucionalista de 9 de Julho de 1932 devem estar vermelhos de vergonha pelo que acontece em nossa cidade. Uma data tão importante para o povo paulista foi transformada em um palco de um ilusionismo sem limites. Senão, vejamos. A prefeitura de Jundiaí tem uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões; o prefeito Miguel Haddad pode ser destituído de seu cargo pela burla no pagamento de precatórios, segundo inquérito policial em andamento; a DAE S/A foi entregue à sanha do lucro de empresas privadas o que causou um prejuízo de R$ 15 milhões à empresa de água; nos últimos 20 anos cinco hospitais foram fechados em Jundiaí; há indícios de direcionamento na concorrência do transporte coletivo na cidade; o dinheiro vindo do PAC, que seria para saneamento básico, foi utilizado para duplicar a Av. Adilson Rodrigues (continuação da Av. Jundiaí) para favorecer os loteamentos de um certo ex-prefeito de nefasta memória; um certo ex-prefeito, que queremos esquecer que existiu, um dia teve o descaramento de fechar a nossa Faculdade de Medicina por achar que ela era inútil para a saúde da cidade; um ex-prefeito, ao término de seu mandato, sacou R$ 40 milhões do falido FUNBEJUN para usar em pagamentos estranhos à sua finalidade; o prefeito Miguel Haddad gastou R$ 70 milhões no inútil SITU e agora vai emprestar do BNDES mais R$ 150 milhões para "complementar" o sistema; prometeram o tal Hospital Regional para o início de 2008 sendo que a Casa de Saúde está abandonada até hoje às formigas; deram um desfalque nas aplicações do IPREJUN de R$ 1 milhão, o que está sendo investigado pela Receita Federal; a DAE S/A teve contratos com a empresa PLURISERV ligada aos escândalos da SANASA de Campinas onde várias pessoas foram presas; a prefeitura de Jundiaí teve contratos com a empresa Geraldo J. Coan envolvida na máfia da merenda escolar; o executivo local tem um contrato com a empresa ENGEBRAS envolvida na máfia dos radares de trânsito denunciada pela Rede Globo. Muito bem. Agora sim, poderemos comemorar a inauguração das novas lâmpadas da Av. 9 de Julho, cujo custo de R$ 50 milhões foi pago com verba do PAC que deveria ser investida em saneamento básico.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

MIGUEL HADDAD NO FIO DA NAVALHA ! ! !

Decreto-lei 201/67 - Lei dos Prefeitos - de 27/02/1967

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Muito bem. O inquérito policial citado no post anterior é bastante claro quando faz a seguinte afirmação a respeito de sua motivação: " ...em face do não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios ". Diante desta afirmação e de acordo com a Lei dos Prefeitos, fica clara a motivação jurídica que poderá levar o Poder Judiciário a decretar a intervenção na prefeitura de Jundiaí, destituindo o prefeito Miguel Haddad de suas funções. A situação do executivo municipal se agrava a cada dia devido a um mar de irregularidades promovidas pelos prefeitos do PSDB que se sucedem nos últimos 20 anos e que, agora, começam a desaguar de maneira incontrolável. Que se faça justiça e que as autoridades responsáveis por estas ilegalidades sejam submetidas aos rigores da lei.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

UM DIA A CASA VAI CAIR ! ! !

1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo: 0121628-73.2011.8.26.0000

Classe: Inquérito Policial (0121628-73.2011.8.26.0000)

Área: Criminal

Recebido em: 20/05/2011

Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí

Números de origem: 309.01.2011.007671-8

Distribuição: 15ª Câmara de Direito Criminal

Relator: Desembargador POÇAS LEITÃO

Volume / Apenso: 2 / 0

Outros números: 426/2011, 2/2011

Última carga:
Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 - Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal.
Destino: Procuradoria Geral de Justiça

INVESTIGADO: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (Prefeito do Município de Jundiaí)

ASSUNTO: Apurar eventual crime de desobediência, em face do não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios.

SITUAÇÃO ATUAL: 06/07/2011 - Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) - Rua Riachuelo, 115

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2) AÇÃO POPULAR

Processo: 0098626-50.2006.8.26.0000 (994.06.098626-3) - Julgado

Classe: Apelação (0098626-50.2006.8.26.0000)

Área: Cível

Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / 2ª. Vara Cível

Números de origem: 3186/2003

Distribuição: 11ª Câmara de Direito Público

Relator: Desembargador LUIS GANZERLA

Revisor: Desembargador FRANCISCO VICENTE ROSSI

Volume / Apenso: 3 / 1

Outros números: 0619147.5/7-00, 318603, 2545503, 994.06.098626-3

Apelantes: Oswaldo Jose Fernandes , Complemento da Parte: (SECR MUN EDUCA[]O CULTURA E ESPORTES); Nome: Miguel Moubadda Haddad , Complemento da Parte: (PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAI)

Apelado: Antonio Galdino

Valor da ação: R$ 48.000,00

Última carga:
Origem: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público.

Destino: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.1.10 - Serv. de Process. de Rec. aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Gr. de Câm. de Dir. Público.

SITUAÇÃO ATUAL:

27/05/2011 - Recurso Especial
" Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial ". São Paulo, 17 de maio de 2011. LUIS GANZERLA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

27/05/2011 - Recurso Extraordinário
" Por tais razões, não admito o recurso extraordinário ". São Paulo, 17 de maio de 2011. LUIS GANZERLA - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

06/06/2011 - Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho

* OBS. Nesta Ação Popular, Miguel Haddad havia sido condenado em 1ª instância. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2ª instância, aquela colenda corte manteve a condenação da 1ª instância. Então, Miguel Haddad entrou com dois recursos (Especial e Extraordinário) para poder apelar ao Superior Tribunal de Justiça. Estes dois recursos foram negados pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, Dr. Luis Ganzerla.

CONCLUSÃO: Como o TJ manteve a sua condenação nesta Ação Popular, sem direito a recurso ao STJ, o prefeito Miguel Haddad continua com a Ficha Suja não podendo ser candidato a nada.

terça-feira, 5 de julho de 2011

A ÁGUA DOS MILHÕES ! ! ! ( I )

O que tem acontecido na empresa de água e esgoto de Jundiaí nos últimos anos é, no mínimo, um atentado contra o patrimônio público, sem dizermos que representa uma ofensa inaceitável à memória de um dos principais mentores do sistema hídrico da cidade, o Engº Ruy Chaves. Sob o argumento de agilizar os serviços da empresa, os prefeitos do PSDB extinguiram o DAE como autarquia criando a figura da S/A. Com isso, além de terem vendido, de maneira absurda, ações a R$ 20 a cinco secretários municipais, entregaram os serviços da empresa para a ganância do lucro privado. Assim sendo, entre outras coisas, contrataram a empresa PLURISERV envolvida em escândalos de concorrências fraudulentas na SANASA de Campinas e em outras cidades, um esquema que rendeu R$ 615 milhões. Mais ainda: Através do acórdão TC16937/026/95, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas das obras de barragem da represa de Jundiaí por ter detectado um superfaturamento de 320%. Diante de tudo isso, o Ministério Público, após uma investigação de 7 anos, moveu no Judiciário uma Ação Civil Pública onde são réus, entre outros, os tucanos Miguel Haddad e Ary Fossen, ambos acusados de improbidade administrativa e de terem causado à DAE S/A um prejuízo de R$ 15 milhões. Realmente a nossa água vale ouro. Confiram abaixo.

A ÁGUA DOS MILHÕES ! ! ! ( II )

A DAE S/A FOI FATIADA E ENTREGUE À EMPRESAS PARTICULARES






A ÁGUA DOS MILHÕES ! ! ! ( III )

CNPJ DA DAE S/A



AÇÕES VENDIDAS A CINCO SECRETÁRIOS POR R$ 20,00

A ÁGUA DOS MILHÕES ! ! ! ( IV )

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DE JUNDIAÍ EM 24/02/2007



AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ

Processo - CÍVEL
Comarca/Fórum - Fórum de Jundiaí
Processo Nº - 309.01.2007.004733-4
Cartório/Vara - Vara da Fazenda Pública
Competência - Fazenda Pública
Nº de Ordem/Controle - 296/2007
Grupo - Fazenda Pública Municipal
Ação - Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição - Livre
Distribuído em - 15/02/2007 às 17h 19m 26s
Moeda - Real
Valor da Causa - R$ 15.000.000,00
Qtde. Autor(s) - 1
Qtde. Réu(s) - 4

Requerido - ARY FOSSEN
Advogado: 206474/SP PRISCILA PIRES BARTOLO

Requerido - DAE S/A ÁGUA E ESGOTO
Advogado: 142128/SP LUIS RENATO VEDOVATO

Requerido - MIGUEL HADDAD
Advogado: 130183/SP GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
Advogado: 210118/SP BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA

Requerido - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Advogado: 125015/SP ANA LUCIA MONZEM

Requerente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


SITUAÇÃO ATUAL: 01/09/2009 - Conclusos para Despacho em 04/09/09 (A SER REMETIDO AO GABINETE EM 04/09/09)