sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PSDB EM SITUAÇÃO DELICADÍSSIMA ! ! !

PROCESSO: RCAND Nº 242437 - Registro de Candidatura UF: SP TRE
Nº ÚNICO: 242437.2010.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP N.° Origem:
PROTOCOLO: 416642010 - 03/07/2010 12:49
REQUERENTE: Coligação PSDB/DEM/PPS
CANDIDATO: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, NÚMERO 4547
IMPUGNANTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
LOCALIZAÇÃO: CREGAB-GABINETE DA CORREGEDORIA
FASE ATUAL: 07/08/2010 13:14 - Recebido

FASE ATUAL:

Andamentos:

Seção - Data - Hora - Andamento

CREGAB 07/08/2010 13:14 Recebido

SJ-GAB 07/08/2010 12:48 Enviado para CREGAB. CONCLUSÃO AO RELATOR DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO

SJ-GAB 06/08/2010 20:12 Recebido

SCAND 06/08/2010 19:38 Enviado para SJ-GAB. Com informação de que trata a Resolução/TSE nº 23.221/2010.

SCAND 06/08/2010 13:01 Certidão de 06/08/2010 de que em 04/08/2010 decorreu o prazo para apresentação de contestação.

SCAND 06/08/2010 12:59 Certidão de que as advogadas subscritoras da petição protocolada sob nº 65472/2010, não possuem poderes para representar o candidato, tendo em vista que a contestação não está acompanhada por instrumento de procuração.


Analisando as publicações, a contestação apresentada pelo candidato tucano não será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo diante dos fatos alegados nos despachos acima descritos. Assim sendo, fica valendo apenas o pedido de impugnação apresentado pelo PPS. Desta forma, o TRE-SP julgará o caso baseado somente nos fatos apresentados pelo impugnante e não nos argumentos colocados pelos advogados do vice-prefeito interino. Diante disso, é bom que o PSDB já deixe um candidato regra três preparado pois é provável que haja a necessidade da substituição, pelo partido, da candidatura a deputado federal para estas eleições.