quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

A VOLTA DA CHAFURDA ! ! !

O novo secretariado do PSDB não surpreendeu, afinal de contas muitos secretários dos idos tempos do nefasto Miguel Haddad foram nomeados novamente. Um desastre.

Muitas velhas e robustas raposas vão tomar conta do galinheiro político de Jundiaí, ou seja, o novo prefeito ofereceu a horta para que antigos cabritos tomem conta. Uma lástima.

E ainda tem gente que acha que vai mudar alguma coisa. Acordem para a vida. O modelo político da cidade será o mesmo; os espertalhões vão ser os mesmos; a política patrimonialista será a mesma. Um desplante.

Inclusive alguns dos " novos " secretários tem uma vida pregressa quase assustadora e cujo habitat deveria ser o banco dos réus. Um escárnio.

Enfim, um governo do PSDB só poderia resultar nessa triste escumalha mesmo, o que mostra que teremos tempos tenebrosos pela frente.

Uma cidade tão rica e progressista como Jundiaí, nas mãos de algumas personalidades profundamente desprezíveis e execráveis.

" Agora é a vez do futuro ". He He He, me engana que eu gosto.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

ACABOU A MAMATA ! ! !

No início do mês de agosto deste ano o Ministério Público do Estado de São Paulo, através deste combativo 9º Promotor de Justiça de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini, e dos Srs. Promotores Drs. Flamínio Silveira Amaral Junior, Jorge Alberto Mamede Masseran, Amanda Luiza Soares Lopes Kalil, Karina Bagnatori e Maria Paula Machado de Campos, protocolou no Fórum da cidade uma Ação Civil Pública em que pediu ao judiciário que fosse suspensa imediatamente todas as práticas de gastos milionários com publicidade por parte da judiada e vilipendiada prefeitura de nosso município.

Vale lembrar que o ex-prefeito Miguel Haddad, em seus últimos 4 anos de mandato, gastou R$ 33 milhões com publicidade. Já o atual governo que vive o seu fim, pelas nossas contas iria gastar até o final do mísero mandato de Pedro Bigardi, a fortuna de R$ 29 milhões. Mas estávamos enganados. Segundo informações do Judiciário, o atual governo gastou só nos últimos 3 anos (2014, 2015, 2016) o valor de R$ 37 milhões.

Resumo da tragédia: Os reles prefeitos Miguel Haddad e Pedro Bigardi gastaram, juntos, escandalosos R$ 70 milhões em propaganda.

Diante deste descalabro todo e após a análise da ação impetrada pela Promotoria de Justiça de Jundiaí, o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, aceitou a denúncia do MP e acaba de proibir, através de sentença, gastos com publicidade por parte do executivo local.

Seguem abaixo alguns trechos da referida sentença:

"...Verifica-se que as despesas com publicidade e propaganda estão sendo feitas de forma não razoável e não proporcional no Município de Jundiaí..."

"...Assim, só a despesa incorrida com publicidade pelo réu no ano de 2015 (R$ 12.940.553,00) é quase igual a tudo o que o mesmo réu teve de despesa com habitação no curso de 4 anos (R$ 13.085.130,27)..."

"...A Administração Pública não tem permissivo jurídico-constitucional de assim agir,muito menos de assim agir sob o manto de verdadeiro abuso da discricionariedade que lhe cabe na gestão da coisa pública..."

"...Não se pode olvidar que o dinheiro público, recolhido da população em geral através de uma carga tributária acachapante, e a que todos, sem exceção, estamos submetidos, deve ter como destinação prioritária o seu retorno à população, através de serviços e obras públicas (de qualidade, sempre se espera), não sendo destinação prioritária dos recursos públicos o gasto com publicidade, mesmo que institucional, muito menos o gasto feito em desproporção se comparado ao efetivamente realizado em outras áreas de muito mais importância e relevância (como a de habitação, por exemplo)..."

"...Não pode o juízo, ao ter sido provocado, manter-se inerte diante de situação em que escancaradamente ofende os limites objetivos do princípio da razoabilidade..."

"...Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar, para determinar ao réu, dentro de um exercício financeiro, já a partir de 2017, o cumprimento de obrigação de não fazer,consistente em não realizar ou em não incorrer, o que fica vedado, em quaisquer despesas ou gastos a título de 'Comunicações', incluindo-se os 'Serviços de Propaganda'..."


Para lerem a sentença, na íntegra, cliquem aqui.