quinta-feira, 9 de junho de 2016
POBRE SERVIDOR ! ! !
O TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas do nosso IPREJUN - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, do exercício de 2011, aplicando ao seu presidente na época, JOSÉ APARECIDO MARCUSSI, multa no valor de 200 UFESP’s.
As irregularidades encontradas pelo TCE-SP foram as seguintes:
- Item 3 – Da Finalidade e das Atividades Desenvolvidas no Exercício: pagamento de complementação de aposentadoria, atividade que não se coaduna com os objetivos constitucionais e legais da entidade;
- Item 4.1.1 – Fiscalização das Receitas: inconsistências na evolução das receitas de contribuição patronais e dos segurados; inconsistências nas receitas de contribuições informadas ao AUDESP;
- Item 4.1.2 – Demais Receitas: a Prefeitura Municipal não vem cumprindo na íntegra o parcelamento de seus débitos junto ao IPREJUN e a direção do instituto não tomou nenhuma medida para cobrar a municipalidade; inconsistência nas demais receitas da entidade informada ao AUDESP;
- Item 4.3.2 – Resultado Financeiro e Econômico e Saldo Patrimonial: resultado econômico negativo, levando a um resultado patrimonial deficitário;
- Item 4.3.3 – Aplicação da Portaria 916/03 e atualizações: balanço patrimonial não segregou os investimentos do RPPS;
- Item 9.1 – Publicação da Remuneração dos Cargos e Empregos Públicos e Dirigentes: não publicação da remuneração dos cargos e empregos públicos e dirigentes da entidade;
- Item 12 – Denúncias / Representações / Expedientes: expediente do Ministério da Previdência Social alertando sobre a utilização irregular dos recursos previdenciários, no tocante ao pagamento de complementação de aposentadoria;
- Item 16 – Certificado de Regularidade Previdenciária: perda do CRP em função do descumprimento do item “utilização dos recursos previdenciários – decisão administrativa”;
- Item 17 – Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal: desatendimento a recomendações deste Tribunal.
Este blog quer saber quais as providências que o prefeito Pedro Bigardi já adotou para corrigir este verdadeiro esbulho financeiro com todo o dinheiro do Servidor Público Municipal.
Este blog quer saber também se o funcionalismo municipal vai engolir mais esta esbórnia com o seu dinheiro. Levando-se em conta que o seu sindicato está apenas preocupado com a campanha eleitoral de seu presidente, urge que o servidor da prefeitura vá fungar no cangote do alcaide já que é o seu dinheiro que está indo para o esgoto.
Além de todo este desmando com o seu patrimônio, o sofrido servidor municipal terá de devolver o dinheiro relativo à sua complementação de aposentadoria e ainda sorrir para o prefeito Pedro Bigardi.
Para lerem a sentença na íntegra cliquem aqui.
segunda-feira, 6 de junho de 2016
RECORDAR É VIVER ! ! !
O então deputado federal Luiz Fernando Machado, do PSDB, flagrado ganhando sem trabalhar. Que coisa feia, hein deputado ?
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