É claro e inegável que a situação econômica da cidade é boa. Todos sabem disso. Todos sabem também que este conforto financeiro se deve à competência da iniciativa privada que participa com 93% no PIB de Jundiaí, cabendo ao poder público local pífios 7%. Muito pelo contrário. O que é de responsabilidade da administração pública municipal vai de mal a pior. Está aí a falência da saúde, que perdeu 5 hospitais nos últimos 20 anos; está aí o caos no trânsito; a cidade abandonada à especulação imobiliária; a segurança pública não existe; a prefeitura recebeu nota "zero" em preservação ambiental; e por aí vai. Agora, esta história da classificação econômica da tal Austin Rating é de doer. Quando uma empresa ou entidade vai fazer uma classificação sobre a gestão pública ela tem de ser isenta para que seus resultados tenham credibilidade. Para isso não se pode ter qualquer vínculo com o poder público. Não é o que acontece por aqui. Em Jundiaí, por exemplo, a Austin Rating tem um contrato com a prefeitura, o que exclui qualquer isenção por parte dela já que os números jamais seriam desconfortáveis com aquele que lhe paga. Assim sendo, esta pesquisa não passa de mais uma manobra marqueteira às vésperas de mais uma eleição, cujo objetivo é melhorar a imagem da gestão municipal que vai ladeira abaixo. Portanto, sobre esta questão não é preciso explicar nada, já que o contrato com o executivo (leiam os detalhes abaixo) explica tudo. Porém existem outras coisas que precisam ser explicadas, como a dívida de quase R$ 400 milhões da prefeitura local; como a acusação em Inquérito Criminal sobre o não cumprimento de ordem judicial por parte da Prefeitura de Jundiaí, pela burla ao pagamento de precatórios. Uma outra explicaçãozinha seria interessante ser feita pelo secretário de finanças e presidente do PSDB, de como sua esposa, só em 2009, passou a escritura de 15 imóveis em nome dela. Explicações, caro secretário. Queremos explicações !!!
Contratante: Prefeitura do Município de Jundiaí
Contratada: AUSTIN RATING SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
Convite: 119/2010
Processo: 4375-9/2010
Data da assinatura: 06/04/2010
Valor original: R$ 64.500,00
Objetivo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA AVALIAÇÃO DE RATING DE ENTE PÚBLICO MUNICIPAL, OBJETIVANDO ATESTAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO E A QUALIDADE DA
GESTÃO DO ORGÃO EM ANÁLISE.
sábado, 16 de julho de 2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
SEM FRONTEIRAS PARA A MANIPULAÇÃO ! ! !
Meus amigos. Aqui em nossa cidade, em se tratando de política, todos os limites já foram perdidos. Em um post anterior divulgamos uma matéria publicada no jornal Folha de São Paulo a respeito da compra de um terreno na Av. 14 de Dezembro pelo prefeito Miguel Haddad em um mandato anterior ao atual. Naquela matéria foi citada a influência política exercida pelo prefeito sobre a AutoBan para a construção da marginal da anhanguera chegando até a Vila Rami, valorizando muito o terreno do então prefeito. Mas não foi apenas isso. Na época, a administração Miguel Haddad decidiu que a nova Estação Rodoviária de Jundiaí seria...onde?...onde? Exatamente. No final da Av. 14 de Dezembro. Resumindo: Miguel Haddad comprou um terreno de 80.255,98 m2 no final da Av. 14 de Dezembro; através de sua influência política fez com que a AutoBan construísse a marginal da anhanguera até a Vila Rami, ao lado de seu terreno; depois, a sua gestão decidiu construir a nova Estação Rodoviária na mesma região, o que só não aconteceu porque a obra foi embargada pela justiça. Leiam as matérias abaixo sobre estas questões e entendam qual é a receita para que o público se coloque a serviço do privado.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
NÃO VAI SOBRAR PEDRA SOBRE PEDRA ! ! !
Além do espírito coronelista que domina as administrações do PSDB, o poder político e econômico dos prefeitos tucanos, que se sucedem, resultam em atitudes de arrogância e prepotência cujo produto final é o pisoteamento da lei sem o menor constrangimento. Vamos aos fatos. A TVE, da Prefeitura de Jundiaí, tem a autorização legal para transmitir os seus programas apenas como emissora a cabo. Este canal foi lacrado pela ANATEL no ano 2000 por estar transmitindo em UHF, o que é vedado por lei. Mais ainda. No ano de 1999, a ANATEL já havia lacrado a mesma TVE por estar retransmitindo o sinal da TV Cultura, cuja concessão havia sido destinada para a cidade de Várzea Paulista, ou seja, a Prefeitura de Jundiaí estava usando uma concessão de Várzea Paulista para transmitir o canal em Jundiaí, o que é ilegal. Este caso resultou em um inquérito na Polícia Federal de Campinas e, posteriormente, em um processo na Justiça Federal. Leiam abaixo os detalhes de mais estas ilegalidades cometidas pelo então prefeito Miguel Haddad, em matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, assim como os dados sobre o processo criminal que tramita na Justiça Federal em São Paulo.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO - 19/06/2000
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO
Número CNJ - 0002316-82.2000.4.03.6105
Processo - 2000.61.05.002316-1
Número de origem - 2000.61.05.002316-1
Classe - 313 APN (APN) - SP
Vara - 9 CAMPINAS - SP
Data de autuação - 30/05/2003
Partes:
Autor - Justiça Pública
Réu - MIGUEL MOUBADDA HADDAD
Advogado - PRISCILA PIRES BARTOLO
Relator - DESEMBARGADOR FEDERAL FABIO PRIETO
Assunto: Crimes contra as Telecomunicações (Lei 9.472/97 - art. 183) - Crimes previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
SITUAÇÃO ATUAL: 12/07/2011 - JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 162/2011, INT. MPF
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO - 19/06/2000
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO
Número CNJ - 0002316-82.2000.4.03.6105
Processo - 2000.61.05.002316-1
Número de origem - 2000.61.05.002316-1
Classe - 313 APN (APN) - SP
Vara - 9 CAMPINAS - SP
Data de autuação - 30/05/2003
Partes:
Autor - Justiça Pública
Réu - MIGUEL MOUBADDA HADDAD
Advogado - PRISCILA PIRES BARTOLO
Relator - DESEMBARGADOR FEDERAL FABIO PRIETO
Assunto: Crimes contra as Telecomunicações (Lei 9.472/97 - art. 183) - Crimes previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
SITUAÇÃO ATUAL: 12/07/2011 - JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 162/2011, INT. MPF
segunda-feira, 11 de julho de 2011
PSDB: 20 ANOS DE GRANDES NEGÓCIOS ! ! !
domingo, 10 de julho de 2011
SINDICATO DOS SERVIDORES NA BERLINDA ! ! !
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí e fiel escudeira do prefeito Miguel Haddad, Sra. Eleni Fávaro, também está no fio da navalha. Sua passagem à frente da entidade estará sendo vasculhada, a partir de agora, pelo Ministério Público por ter sido denunciada pelos servidores municipais por irregularidades cometidas na condução do sindicato. Segue abaixo a portaria do MP que instaurou um Inquérito Civil que poderá apontar graves ilegalidades cometidas pela direção da entidade.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA ICP Nº 359/2011 DE 28 DE JUNHO DE 2011
Considerando ser atribuição institucional do Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o art. 8º, §1º da Lei 7347/87 dispõe que: “O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis”.
Considerando, por fim, as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas no artigo 83 da LC 75/93 e as disposições da Resolução nº 69/2007 do CSMPT que disciplinou a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
O Procurador do Trabalho DR. BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO, em decorrência de representação instaurada a partir de denúncia feita pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ 58.386.285/0001-20, com endereço na Rua Francisco Pereira Coutinho, 64, Vila Municipal, CEP 13201-100, em Jundiaí/SP, para apuração de irregularidades relativas ao tema 08.39.09 – Sindicato – Irregularidade administrativa e/ou financeira, devendo esta portaria ser publicada e afixada em quadro de avisos acessível ao público no átrio desta PRT 15ª Região.
Campinas, 28 de junho de 2011
BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO
Procurador do Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA ICP Nº 359/2011 DE 28 DE JUNHO DE 2011
Considerando ser atribuição institucional do Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o art. 8º, §1º da Lei 7347/87 dispõe que: “O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis”.
Considerando, por fim, as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas no artigo 83 da LC 75/93 e as disposições da Resolução nº 69/2007 do CSMPT que disciplinou a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
O Procurador do Trabalho DR. BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO, em decorrência de representação instaurada a partir de denúncia feita pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ 58.386.285/0001-20, com endereço na Rua Francisco Pereira Coutinho, 64, Vila Municipal, CEP 13201-100, em Jundiaí/SP, para apuração de irregularidades relativas ao tema 08.39.09 – Sindicato – Irregularidade administrativa e/ou financeira, devendo esta portaria ser publicada e afixada em quadro de avisos acessível ao público no átrio desta PRT 15ª Região.
Campinas, 28 de junho de 2011
BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO
Procurador do Trabalho
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