sexta-feira, 24 de julho de 2009
OUTRA VITÓRIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ! ! !
Embora todo aquele que cause dano seja obrigado a repará-lo, a livre manifestação do pensamento é princípio constitucional que deve ser respeitado. O entendimento culminou com uma derrota na Justiça do presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contra um jornalista que publicou, em seu blog, opiniões contrárias à instituição e ao chefe do futebol do país. A decisão da Justiça fluminense saiu no dia 13 de julho e foi publicada nessa quarta-feira (22/7).
Chamado de “Barão de Munchausen” e presidente da “Casa Bandida do Futebol” pelo jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, Ricardo Teixeira entrou em 2007 com uma ação por danos morais por causa dos termos publicados no Blog do Paulinho. Para Teixeira, ao associar seu nome ao do “maior mentiroso da História”, o jornalista atingiu sua honra.
Paulinho se defendeu dizendo que mantém o blog para veicular suas próprias opiniões e as de terceiros sobre o futebol e que não atacou o presidente da CBF “de forma pessoal, saindo da órbita profissional”. Esse também foi o entendimento da juíza Cíntia Souto Machado de Andrade Guedes, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ela afirmou na decisão ver “inexistência de ataque ao autor, pelo réu, de forma pessoal” e que “assiste razão a parte ré quando assevera, em sua peça de defesa, que não se vê, nos fatos narrados, qualquer menção ao nome do autor”.
A juíza também lembrou que a expressão “Casa Bandida de Futebol” já havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Apelação 2003.001.25164, julgada pela 8ª Câmara Cível, que entendeu que a expressão “não ofende a honra e a imagem da CBF”. Do mesmo modo, a 3ª Câmara Cível rejeitou um recurso de Teixeira contra outro jornalista, Juca Kfouri, também por ofensa, no ano passado. Ao julgar a Apelação 2008.001.10795, a câmara entendeu que, “diante do que representa o futebol para milhões de torcedores em nosso país, não se poderia esperar que a atuação de todos os envolvidos em tal esporte fossem sempre coroadas com elogios, mas também com críticas ou opiniões menos favoráveis”.
Por ter perdido a ação, Teixeira foi condenado a pagar custas processuais e os honorários advocatícios do advogado de Paulinho, Edison Canhedo, no valor de R$ 1,5 mil.
FONTE: SITE CONSULTOR JURÍDICO
Chamado de “Barão de Munchausen” e presidente da “Casa Bandida do Futebol” pelo jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, Ricardo Teixeira entrou em 2007 com uma ação por danos morais por causa dos termos publicados no Blog do Paulinho. Para Teixeira, ao associar seu nome ao do “maior mentiroso da História”, o jornalista atingiu sua honra.
Paulinho se defendeu dizendo que mantém o blog para veicular suas próprias opiniões e as de terceiros sobre o futebol e que não atacou o presidente da CBF “de forma pessoal, saindo da órbita profissional”. Esse também foi o entendimento da juíza Cíntia Souto Machado de Andrade Guedes, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ela afirmou na decisão ver “inexistência de ataque ao autor, pelo réu, de forma pessoal” e que “assiste razão a parte ré quando assevera, em sua peça de defesa, que não se vê, nos fatos narrados, qualquer menção ao nome do autor”.
A juíza também lembrou que a expressão “Casa Bandida de Futebol” já havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Apelação 2003.001.25164, julgada pela 8ª Câmara Cível, que entendeu que a expressão “não ofende a honra e a imagem da CBF”. Do mesmo modo, a 3ª Câmara Cível rejeitou um recurso de Teixeira contra outro jornalista, Juca Kfouri, também por ofensa, no ano passado. Ao julgar a Apelação 2008.001.10795, a câmara entendeu que, “diante do que representa o futebol para milhões de torcedores em nosso país, não se poderia esperar que a atuação de todos os envolvidos em tal esporte fossem sempre coroadas com elogios, mas também com críticas ou opiniões menos favoráveis”.
Por ter perdido a ação, Teixeira foi condenado a pagar custas processuais e os honorários advocatícios do advogado de Paulinho, Edison Canhedo, no valor de R$ 1,5 mil.
FONTE: SITE CONSULTOR JURÍDICO
quinta-feira, 23 de julho de 2009
domingo, 19 de julho de 2009
RECURSOS COMEÇAM A CHEGAR NO TSE ! ! ! ( III )
Este recurso, que também já está no Tribunal Superior Eleitoral, é relativo ao caso da Guarda Municipal. Refrescando a memória: A Guarda Municipal foi utilizada para a filmagem do horário eleitoral gratuito dos tucanos. Participaram da filmagem, em horário de expediente, o Comandante da GM, em pessoa, Jovair Rodrigues e várias viaturas, motos e guardas. Segue abaixo o extrato da entrada do recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
PROCESSO: AI Nº 11487 - Agravo de Instrumento UF: SP JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP N.° Origem: 2668
PROTOCOLO: 145932009 - 06/07/2009 16:50
AGRAVANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - MUNICIPAL
ADVOGADO: APARECIDA RODRIGUES DAS NEVES
ADVOGADO: VLADIMIR AURÉLIO TAVARES
ADVOGADO: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO
ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: MARIA DO CARMO ÁLVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI
ADVOGADO: MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA
ADVOGADO: JULIANA DE MATTOS GARCIA
ADVOGADO: JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO
AGRAVADOS: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
AGRAVADOS: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADO: MARCELO CERTAIN TOLEDO
ADVOGADO: RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
ADVOGADO: AMÍLCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
AGRAVADOS: COLIGAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO (PSDB/PT do B/PSC/PTN/PMDB/PV/PTC/PTB/PRTB/DEM/PRTB/PRP/PR/PP/PSDC/PRB/PMN/PSL/PHS)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 08/07/2009 16:29-Recebido
PROCESSO: AI Nº 11487 - Agravo de Instrumento UF: SP JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP N.° Origem: 2668
PROTOCOLO: 145932009 - 06/07/2009 16:50
AGRAVANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - MUNICIPAL
ADVOGADO: APARECIDA RODRIGUES DAS NEVES
ADVOGADO: VLADIMIR AURÉLIO TAVARES
ADVOGADO: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO
ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: MARIA DO CARMO ÁLVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI
ADVOGADO: MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA
ADVOGADO: JULIANA DE MATTOS GARCIA
ADVOGADO: JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO
AGRAVADOS: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
AGRAVADOS: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADO: MARCELO CERTAIN TOLEDO
ADVOGADO: RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
ADVOGADO: AMÍLCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
AGRAVADOS: COLIGAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO (PSDB/PT do B/PSC/PTN/PMDB/PV/PTC/PTB/PRTB/DEM/PRTB/PRP/PR/PP/PSDC/PRB/PMN/PSL/PHS)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 08/07/2009 16:29-Recebido
RECURSOS COMEÇAM A CHEGAR NO TSE ! ! ! ( II )
Este recurso, que também já está no Tribunal Superior Eleitoral, é relativo ao caso dos vigilantes noturnos. Só para lembrarmos este fato: foi realizada uma reunião de campanha pelos vigilantes para o então candidato Miguel Haddad. Esta reunião foi convocada com papel timbrado da DIG onde, além de distrubuírem carteirinhas aos vigilantes, compareceram as autoridades da Polícia Civil e os candidatos tucanos. Segue abaixo o extrato da entrada do recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
PROCESSO: AI Nº 11411 - Agravo de Instrumento UF: SP JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP N.° Origem: 2654
PROTOCOLO: 135392009 - 23/06/2009 13:03
AGRAVANTES: PEDRO ANTONIO BIGARDI
AGRAVANTES: COLIGAÇÃO JUNDIAÍ QUER NOVAS IDÉIAS (PC do B/PSB/PDT/PPS)
AGRAVANTES: CRISTIANO VECCHI CASTRO LOPES
ADVOGADO: JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: ANA CAROLINA VIEIRA MASINI
ADVOGADO: EANDERLEI RIBEIRO
ADVOGADO: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO
ADVOGADO: ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: MARIA DO CARMO ÁLVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI
ADVOGADO: MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA
ADVOGADO: JULIANA DE MATTOS GARCIA
AGRAVADOS: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
AGRAVADOS: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADO: MARCELO CERTAIN TOLEDO
ADVOGADO: RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADO: ANA LETÍCIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: ARNALDO MALHEIROS
ADVOGADO: FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
ADVOGADO: AMÍLCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: FLORISVAL SILVA SANTOS
ADVOGADO: WILSON ROBERTO SANTANIEL
ADVOGADO: LELIANE MOSCA
ADVOGADO: FÁBIO NADAL PEDRO
ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 25/06/2009 15:32-Recebido
PROCESSO: AI Nº 11411 - Agravo de Instrumento UF: SP JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP N.° Origem: 2654
PROTOCOLO: 135392009 - 23/06/2009 13:03
AGRAVANTES: PEDRO ANTONIO BIGARDI
AGRAVANTES: COLIGAÇÃO JUNDIAÍ QUER NOVAS IDÉIAS (PC do B/PSB/PDT/PPS)
AGRAVANTES: CRISTIANO VECCHI CASTRO LOPES
ADVOGADO: JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: ANA CAROLINA VIEIRA MASINI
ADVOGADO: EANDERLEI RIBEIRO
ADVOGADO: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO
ADVOGADO: ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
ADVOGADO: MARIA DO CARMO ÁLVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI
ADVOGADO: MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA
ADVOGADO: JULIANA DE MATTOS GARCIA
AGRAVADOS: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
AGRAVADOS: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADO: MARCELO CERTAIN TOLEDO
ADVOGADO: RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADO: ANA LETÍCIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: ARNALDO MALHEIROS
ADVOGADO: FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
ADVOGADO: AMÍLCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: FLORISVAL SILVA SANTOS
ADVOGADO: WILSON ROBERTO SANTANIEL
ADVOGADO: LELIANE MOSCA
ADVOGADO: FÁBIO NADAL PEDRO
ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 25/06/2009 15:32-Recebido
RECURSOS COMEÇAM A CHEGAR NO TSE ! ! ! ( I )
Caros blogueiros. Como já era previsto, os recursos sobre as cassações de Miguel Haddad começaram a chegar no Tribunal Superior Eleitoral. O primeiro a dar entrada naquela colenda casa foi aquele do Hotel Mercure. Apenas para refrescarmos nossa memória: O então candidato Miguel Haddad encomendou uma pesquisa qualitativa para sua campanha. A empresa contratada, durante a elaboração da pesquisa, oferecia R$50 para os pesquisados dizerem que votariam em Miguel Haddad. Além disso ainda ofereciam lanches a estes pesquisados. O prefeito interino foi cassado em Jundiaí e absolvido no TRE. Agora este caso de compra de votos será julgado em Brasília. Segue abaixo o extrato da entrada do recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
PROCESSO: AI Nº 11418 - Agravo de Instrumento UF: SP JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP N.° Origem: 32424
PROTOCOLO: 136392009 - 24/06/2009 12:56
AGRAVANTES: COLIGAÇÃO JUNDIAÍ QUER NOVAS IDÉIAS (PC do B/PDT/PSB/PPS)
AGRAVANTES: CRISTIANO VECCHI CASTRO LOPES
AGRAVANTES: PEDRO ANTONIO BIGARDI
ADVOGADO: WANDERLEI RIBEIRO
AGRAVADOS: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
AGRAVADOS: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADO: MARCELO CERTAIN TOLEDO
ADVOGADO: RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
ADVOGADO: AMÍLCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 25/06/2009 15:32-Recebido
PROCESSO: AI Nº 11418 - Agravo de Instrumento UF: SP JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP N.° Origem: 32424
PROTOCOLO: 136392009 - 24/06/2009 12:56
AGRAVANTES: COLIGAÇÃO JUNDIAÍ QUER NOVAS IDÉIAS (PC do B/PDT/PSB/PPS)
AGRAVANTES: CRISTIANO VECCHI CASTRO LOPES
AGRAVANTES: PEDRO ANTONIO BIGARDI
ADVOGADO: WANDERLEI RIBEIRO
AGRAVADOS: MIGUEL MOUBADDA HADDAD
AGRAVADOS: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADO: MARCELO CERTAIN TOLEDO
ADVOGADO: RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
ADVOGADO: AMÍLCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO
ADVOGADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 25/06/2009 15:32-Recebido
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