sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
MIGUEL HADDAD: MENTIRAS E CONDENAÇÕES ! ! !
- C O N D E N A Ç Ã O -
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acaba de emitir uma nova condenação do ex-prefeito Miguel Haddad. Agora é sobre a ilegalidade de um convênio entre a prefeitura e a AFIP assinado pelo tucano. O valor do contrato chega perto dos R$ 3 milhões. Leiam os detalhes abaixo de mais uma condenação de Miguel Haddad:
A C Ó R D Ã O
Processo: TC-000671/003/11
Convenente: Prefeitura Municipal de Jundiaí.
Conveniada: Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia – AFIP.
Autoridades que firmaram os Instrumentos: Miguel Haddad (Prefeito) e Sérgio Tufik (Presidente).
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à execução de procedimentos com finalidade diagnóstica por radiologia, distribuídos por níveis de complexidade de acordo com as normas do SUS a pacientes encaminhados pela Rede Básica e Ambulatorial do Município de Jundiaí e Região.
Em Julgamento: Convênio firmado em 24-01-11.
Valor: R$ 2.706.077,28. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E. de 08-04-11.
Advogada: Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi e outros.
Acorda a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 03 de dezembro de 2013, pelo voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Renato Martins Costa – Presidente e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, nos termos do artigo 33, III, “b”, da Lei Complementar nº 709/93, julgar irregulares o Convênio nº 002/11 em exame (TC-671/003/11), e a prestação de contas em análise (TC1086/003/12), com acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo Diploma Legal, determinando ao atual Prefeito do Município de Jundiaí que, no prazo de 60(sessenta) dias, informe a este Tribunal as providencias adotadas em face da presente decisão, inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções cabíveis.
Para lerem o acórdão, na íntegra, é só acessarem o link abaixo:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/267868.pdf
- M E N T I R A S -
Este blog tem denunciado há anos a possibilidade de racionamento de água em Jundiaí devido não somente ao esgotamento de todo o Sistema Cantareira, ao qual Jundiaí está conectado, mas também à ineficiência e incompetência dos governos do PSDB ao não realizarem nenhuma nova obra de captação e armazenamento de água na cidade. Na edição de hoje, o Jornal de Jundiaí, em matéria de capa, afirma que o consórcio PCJ - Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí alerta para a possibilidade de termos racionamento de água em todo o município. Oras bolas, isso nós já sabíamos há muito tempo. O fato é que a nossa omissa imprensa acordou só agora para o problema. Muito bem. Antes tarde do que nunca. Agora, o que fica cada vez mais claro é que o ex-prefeito Miguel Haddad mentiu para a população de Jundiaí quando disse que graças às obras dos governos do PSDB a cidade teria a garantia de abastecimento de água por 50 anos. Pois é. Me engana que eu gosto.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
A SERRA DO JAPI VAI SOBREVIVER ?
O prefeito Pedro Bigardi e a 1ª Dama rezando e comungando na Capela de Santa Marta, na estrada do Caguaçu, na Serra do Japi.
A Serra do Japi ameaçada pela venda da Fazenda Santa Marta localizada dentro da área deste patrimônio da humanidade.
Enquanto o prefeito Pedro Bigardi está rezando e comungando o corte de eucaliptos dentro da Fazenda Santa Marta já começou.
Durante os 20 anos de domínio nefasto do PSDB em Jundiaí uma das regiões mais pressionadas pela especulação imobiliária foi a Serra do Japi. A cobiça interminável dos predadores do meio ambiente tem levado aos pés desta reserva da humanidade uma ameaça definitiva à sua existência. O ex-prefeito Miguel Haddad, todos se recordam, construiu um loteamento industrial de quase 2 milhões de m2, ao lado da CBC na estrada de Itu que chega perto da zona de amortecimento da serra, onde foram aterrados lagos e nascentes de água fato que, segundo a legislação vigente, é crime ambiental inafiançável. Mas nada aconteceu com o ex-alcaide. Agora um outro descalabro ainda maior está ameaçando a Serra do Japi. A Fazenda Santa Marta, de aproximadamente 45 alqueires e localizada dentro de nossa serra, foi adquirida pela Construtora Santa Ângela de propriedade da família de um ex-prefeito que estamos impedidos, por enquanto, pela justiça de citarmos o seu nome neste blog. Segundo esclareceu um dos membros desta família e representante da empreiteira para este assunto, a Fazenda Santa Marta não será usada para exploração imobiliária pois o objetivo da construtora é fazer a regeneração da mata nativa em 100% da área comprada. O emissário da família em questão está conversando amigavelmente com as famílias que moram na fazenda para que elas saiam de lá de maneira pacífica. Assim sendo, caros amigos, com a leniência do pífio "governo da mudança" do PCdoB/PT, a especulação imobiliária aqui em Jundiaí vai continuar nadando de braçadas. Sobre a afirmação desta construtora da não exploração imobiliária da Serra do Japi, isso nos faz lembrar de um programa de televisão muito conhecido de todos nós: " Acredite se quiser ".
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
MIGUEL HADDAD É CONDENADO. DE NOVO ! ! !
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acaba de condenar, em dois processos, o ex-prefeito do PSDB Miguel Haddad pela prática administrativa de "fracionamento de contratos" para determinados serviços prestados pelo governo tucano. Segundo afirmou o preclaro conselheiro e auditor, Samy Wurman, "resta caracterizada a falta de planejamento da Prefeitura, em inobservância ao princípio da eficiência e da economicidade, inscritos, respectivamente, no Caput do artigo 37 e artigo 70 da Constituição Federal". Ainda sobre as ilegalidades apontadas pelo TCE-SP, o mesmo conselheiro coloca que "a realização de 3 certames distintos de convite, ao invés de um só na modalidade de tomada de preços, levou à restrição injustificada da participação de eventuais interessados, assim como prejudicou a aferição objetiva acerca da proposta mais econômica para a Administração, em desalinho com os princípios da competitividade e economicidade, insertos, respectivamente, no artigo 3.º, I da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 70, Caput da Constituição Federal". Assim sendo, o ex-prefeito Miguel Haddad foi condenado a pagar 200 UFESPs em cada contrato, totalizando 400 UFESPs, cujo prazo de recolhimento é de 30 dias a partir do trânsito em julgado. Além disso, determinou o conselheiro do TCE que "oficie-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo para conhecimento e eventual adoção de medidas em sua esfera de atribuições". Para lerem as sentenças do Tribunal de Contas, na íntegra, basta acessarem os links abaixo:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/264596.pdf
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/265183.pdf
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