sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

A IMPREN$A $ERVIL ! ! !

Na semana que passou novamente tivemos uma demonstração clara e inequívoca de quais são os reais compromissos de alguns veículos de nossa gloriosa imprensa local.

O projeto de construção do BRT, uma verdadeira aberração pública, foi suspenso pelo Ministério Público.

Mesmo diante do triste fato da suspensão desta obra que irá causar um impacto violentíssimo na cidade, de seu custo próximo dos R$ 150 milhões e de que ela não acrescentará quase nada ao sistema de transporte coletivo da cidade, alguns jornais se calaram, fecharam-se em copas, emudeceram diante de um fato grave como este.

Por que será, hein ? A resposta é fácil. O compromisso desses diários não é com a informação e sim com as polpudas verbas públicas de publicidade da prefeitura de Jundiaí.

Uma lástima. Uma vergonha. Um embuste. Um escárnio. Um acinte.

Esta situação já nos faz lembrar de uma frase do jornalista e editor Joseph Pulitzer quando retratou fielmente sobre qual seria o futuro da imprensa na toada em que ela estava:

" Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma ".

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

O BRT ESTÁ SUSPENSO ! ! !

A prefeitura de Jundiaí através de sua estrutura de publicidade, que já custou mais de R$ 20 milhões ao erário municipal, está dizendo que as obras do BRT começam no início de 2016.

Já não bastassem os 20 anos de mentiras da tucanada, agora o atual governo segue a mesma linha.

Vamos por partes, como dizia Jack, o Estripador.

No dia 13 de outubro próximo passado protocolamos, em nome do PCB, uma representação junto ao Ministério Público pedindo imediata suspensão de tudo o que envolve a construção do BRT.

Motivo: A prefeitura, de maneira ilegal, não apresentou o EIV-RIV - Estudo de Impacto de Vizinhança - Relatório de Impacto de Vizinhança que a obra irá causar.

Toda a nossa alegação está baseada na legislação vigente através do Estatuto da Cidade e do Projeto de Lei municipal n° 10.779, aprovado e publicado em 17 de dezembro de 2010.

A Promotoria de Justiça de Jundiaí aceitou as nossas argumentações e instaurou o Inquérito Civil de n° 5609/15 para apurar as eventuais irregularidades apontadas pela nossa representação.

Em seus pedidos de informações iniciais o 9° Promotor de Justiça de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini, solicitou ao executivo os projetos, estudos, licenciamentos realizados e o EIV-RIV que, caso inexistente, apresentassem as justificativas.

Em incrível resposta, a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Transportes, declararam que não haviam feito o EIV-RIV.

Mesmo reconhecendo a obrigatoriedade da realização do EIV-RIV, a justificativa dos secretários foi essa: A não realização do EIV-RIV deveu-se ao fato de que o BRT não vai causar impacto nenhum no trânsito da cidade, a não ser durante o andamento de suas obras.

Detalhe: As referidas autoridades enviaram ao MP o trajeto da linha do BRT que sairá da Colonia e terminará no Centro. Na chegada ao Centro o ônibus biarticulado, em uma via exclusiva, subirá a rua Vigário J.J. Rodrigues, na contramão, dobrando à esquerda na rua Cândido Rodrigues e cujo ponto final será na Praça Ruy Barbosa.

Segundo os secretários, o ônibus biarticulado ao subir a rua Vigário J.J. Rodrigues, na contramão, não causará impacto nenhum em nosso trânsito. Durmam com um barulho desse.

Diante de todas as alegações das várias autoridades municipais, o promotor responsável pelo Inquérito Civil decidiu o seguinte:

1) Nenhuma obra deve ser iniciada antes da prefeitura apresentar ao Ministério Público o EIV-RIV.

2) Que haja a oitiva do COMDEMA sobre o assunto, para o qual pediu o envio de ofício à sua presidente, Silvia Merlo.

3) Que haja a oitiva do Conselho do Plano Diretor sobre o assunto, para o qual pediu o envio de ofício ao seu presidente, o engenheiro Luiz Antonio Pellegrini Bandini.

4) Que seja realizada uma Audiência Pública com ampla publicidade para a efetiva participação democrática de toda a sociedade.

Estas decisões devem ser atendidas antes da conclusão do EIV-RIV.

O Ministério Público concedeu um prazo de 60 dias para que todo o cumprimento destas decisões aconteçam. Caso isto não ocorra serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para essa questão.