quinta-feira, 19 de julho de 2012
JUSTIÇA FEDERAL CASSA A TV DO PSDB ! ! !
A farra de um certo ex-prefeito do PSDB com a coisa pública está acabando. A Justiça Federal anulou a concessão pública que a Fundação Cultural Anhanguera havia recebido para retransmitir a programação da TV Cultura através da TV Rede Paulista. O Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas, decidiu cassar a concessão por falta de processo licitatório. O Ministério Público Federal sustenta que a respectiva autorização viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O órgão também observa que a concessão de TV educativa teria se transformado em um instrumento de barganha política e de privilégios espúrios. A decisão do juiz federal declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que oficializaram a concessão pública. Além da cassação da concessão, o juiz ainda concedeu a antecipação de tutela pedida pelo MPF e determinou que a emissora deve interromper a geração e a transmissão do sinal de sua programação 10 dias após a publicação e intimação da sentença. Em caso de descumprimento, a emissora poderá ser interditada, ter os equipamentos lacrados, além de arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil. Leiam abaixo alguns detalhes desta Ação Civil Pública que pode tirar do ar a TV tucana.
PROCESSO - 0014205-81.2010.4.03.6105
DATA PROTOCOLO - 19/10/2010
CLASSE 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ADV. Proc. PAULO GOMES FERREIRA FILHO
RÉU - UNIÃO FEDERAL e outros
ADV. Proc. SEM PROCURADOR e outros
ASSUNTO: RADIODIFUSÃO - SERVIÇOS DELEGADOS A TERCEIROS: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO-SERVIÇOS-ADMINISTRATIVO
SECRETARIA - 7a Vara / SP - Campinas
SITUAÇÃO - NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO - DISTR. AUTOMÁTICA em 19/10/2010
VOLUME(S) - 3
LOCALIZAÇÃO - M.SEGURANÇA em 03/10/2011
VALOR CAUSA - 10.000,00
* ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES *
Data - Descrição
16/07/2012 - DISPONIBILIZAÇÃO D. ELETRÔNICO DE SENTENÇA ,PAG. 22/36
13/07/2012 - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
15/06/2012 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISÃO
15/06/2012 - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-PEDIDO PROCEDENTE-Nome da Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Complemento Livre
20/03/2012 - AUTOS COM (CONCLUSÃO) JUIZ PARA SENTENÇA
14/03/2012 - DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: AUTOR E RÉUS - Complemento Livre
segunda-feira, 16 de julho de 2012
UMA CIDADE ABANDONADA ! ! !
Assim é tratado o patrimônio público em Jundiaí. Após quase 3 meses um ônibus ter batido contra a cerca lateral no Terminal Hortolândia, nenhuma ação foi adotada para restaurar a segurança e o bem público naquele local a não ser uma tela plástica, o que demonstra claramente o descaso com que este grupo político governa a cidade há 20 anos. Realmente estamos vivendo um fim de feira político em Jundiaí.
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