SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DERRUBA LIMINAR QUE AUTORIZAVA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIA DE TÊNIS EM SÃO PAULO.
O Supremo Tribunal Federal acaba de derrubar a liminar, concedida pelo desembargador Cláudio Antonio Soares Levada do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava uma academia particular de tênis, no bairro da Saúde, na capital, a abrir as portas e, assim, descumprir o decreto estadual que proíbe o funcionamento de serviços não essenciais por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para o ministro José Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista "apresenta grave risco de efeito multiplicador" porque, em tese, daria a outros estabelecimentos pleitear tal benesse.
Ainda segundo o presidente do STF, cabe ao Judiciário analisar eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional e não quais estabelecimentos devem ficar abertos, ou seja, jamais "promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas".
E continua o presidente do STF: "Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa".
A matéria da Folha sobre a cassação da liminar pode ser lida aqui.
O Supremo Tribunal Federal acaba de derrubar a liminar, concedida pelo desembargador Cláudio Antonio Soares Levada do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava uma academia particular de tênis, no bairro da Saúde, na capital, a abrir as portas e, assim, descumprir o decreto estadual que proíbe o funcionamento de serviços não essenciais por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para o ministro José Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista "apresenta grave risco de efeito multiplicador" porque, em tese, daria a outros estabelecimentos pleitear tal benesse.
Ainda segundo o presidente do STF, cabe ao Judiciário analisar eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional e não quais estabelecimentos devem ficar abertos, ou seja, jamais "promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas".
E continua o presidente do STF: "Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa".
A matéria da Folha sobre a cassação da liminar pode ser lida aqui.