sábado, 9 de maio de 2020

CASSADA A LIMINAR ! ! !

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DERRUBA LIMINAR QUE AUTORIZAVA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIA DE TÊNIS EM SÃO PAULO.

O Supremo Tribunal Federal acaba de derrubar a liminar, concedida pelo desembargador Cláudio Antonio Soares Levada do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava uma academia particular de tênis, no bairro da Saúde, na capital, a abrir as portas e, assim, descumprir o decreto estadual que proíbe o funcionamento de serviços não essenciais por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para o ministro José Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça paulista "apresenta grave risco de efeito multiplicador" porque, em tese, daria a outros estabelecimentos pleitear tal benesse.

Ainda segundo o presidente do STF, cabe ao Judiciário analisar eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional e não quais estabelecimentos devem ficar abertos, ou seja, jamais "promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas".

E continua o presidente do STF: "Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa".

A matéria da Folha sobre a cassação da liminar pode ser lida aqui.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

NA CONTRAMÃO ! ! !

Segundo o jornal Folha de São Paulo, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Cláudio Antonio Soares Levada, concedeu uma liminar em um mandado de segurança que autoriza uma academia particular de tênis, no bairro da Saúde, na capital, a voltar a funcionar imediatamente, descumprindo decreto estadual e outras decisões do próprio tribunal que proíbem o funcionamento de serviços não essenciais por causa da pandemia do novo coronavírus.

O magistrado defende tratamento diferenciado à prática de tênis por não apresentar, segundo ele, risco à saúde, afirma a reportagem. O desembargador alega ainda que o esporte melhora "a capacidade cardiorrespiratória de seus praticantes, o que é relevante no combate ao vírus coronavírus".

Segundo trecho da liminar citado pela Folha, o desembargador afirma que "atividades desportivas individuais, porém, como caminhadas, ciclismo e tênis, em que virtualmente ausentes contato físico e aglomerações, além de melhorarem a capacidade cardíaca e respiratória, devem ter tratamento diferenciado, como se comprova terem tido, com razoabilidade, nas cidades de Foz do Iguaçu, Paraná, e Teixeira de Freitas, na Bahia", comentou o magistrado se referindo a prefeituras que foram favoráveis a prática de tênis.

O desembargador, de acordo com o texto da Folha, seria crítico do isolamento social universal. Em artigo publicado em 27 de março no Jornal da Cidade de Jundiaí, intitulado "O que Mata Mais ?", ele critica o que chama de "políticos oportunistas e carreiristas" citando o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o governador do Estado de São Paulo, João Doria.

Continuando, o magistrado disse ainda que há riscos econômicos à referida academia de tênis em razão de "prejuízos financeiros que se acumula à impetrante, podendo conduzi-la ao fechamento e ao desemprego de seus colaboradores". Ainda segundo a matéria, o desembargador ecoa o presidente Jair Bolsonaro e diz estar havendo disseminação de pânico pela mídia.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, procurado, o Governo do Estado de São Paulo divulgou que adotará as medidas cabíveis assim que for intimado da decisão. O Ministério Público ainda não se manifestou. O Tribunal de Justiça informou que os magistrados não podem comentar as próprias decisões nem a dos outros.

Para lerem a matéria da Folha, na íntegra, cliquem aqui.

quinta-feira, 7 de maio de 2020

NOVA CONDENAÇÃO ! ! !

O Ministério Público protocolou no Fórum local uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Jundiaí pedindo uma liminar que obrigasse o prefeito a anular o seu decreto ilegal, uma vez que contrariou o decreto estadual emitido pelo governador do Estado de São Paulo.

A meritíssima juíza de direito da Vara da Fazenda Pública, Dra. Bruna Carrafa Bessa Levis, acaba de emitir a sua decisão deferindo a liminar pleiteada pelo Ministério Público. Com isso a quarentena deve ser retomada em Jundiaí colocando-se um fim na flexibilização do isolamento social levada a cabo pelo prefeito Luiz Fernando Machado.

Segue abaixo alguns trechos da decisão do deferimento da liminar:

"...DECIDO

De rigor o deferimento da liminar pleiteada, pois presentes seus requisitos legais. Com efeito, destaca-se que o Decreto Municipal nº 28.970, de 17.04.2020, ao contrário do quanto sustentado pela Municipalidade ré, de fato trouxe expressiva flexibilização das regras de distanciamento social e quarentena..."

"...Essa flexibilização não encontra correlação ou amparo nas normas estaduais e federais a respeito do tema, o que motivou o questionamento ora formulado pelo Ministério Público..."

"...Todavia, a mesma interpretação, a nosso ver, não cabe para a adoção de medidas de flexibilização, mormente, como dito, quando tais medidas estão em dissonância com a realidade fática de disseminação da COVID-19, que vem sofrendo forte aceleração..."

"...Em suma, verifica-se a impossibilidade de a norma estadual, ordenada por exigências epidemiológicas e sanitárias, com fundamento na Lei Federal nº 13.979/20, ser contrariada pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competências..."

"...Oportuno registrar, ainda, que inúmeras outras decisões vem sendo adotadas no âmbito do E. Tribunal de Justiça deste Estado neste mesmo sentido, inclusive a decisão proferida na ADIN já mencionada (ADIN nº 2.080.065-50.2020.8.26.0000), que considerou inconstitucionais vários dispositivos do Decreto Municipal nº 28.970 de 2020..."

"...Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao Município de Jundiaí/SP a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia da Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo-se as atividades não essenciais cujo funcionamento fora autorizado pelo Decreto Municipal nº 28.970/20, em especial através do item 5, subitens VII, VIII, XII e XIII, da Nota Técnica CAE 05, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal..."


Depois destas duas condenações, o governo do PSDB está completamente desmoralizado. O prefeito Luiz Fernando Machado está no chão, desesperado, já pensando que a sua reeleição está indo pelo esgoto. Na realidade, tudo tem fim nessa vida. E o domínio político tucano em Jundiaí está terminando.

Para lerem essa decisão do judiciário, na íntegra, cliquem aqui.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

PREFEITURA DE JOELHOS ! ! !

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do decreto municipal de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado que flexibilizava a quarentena para o coronavírus.

Através do meritíssimo desembargador, Dr. Evaristo dos Santos, foi concedida uma liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado para a suspensão do decreto do prefeito de Jundiaí. Alegou o magistrado que o decreto contrariava as diretrizes estabelecidas pelo governo estadual para o controle da pandemia do coronavírus.

Eis alguns pontos ressaltados na decisão do Tribunal de Justiça:

"...O decreto determinou o abrandamento da quarentena no Município de Jundiaí, admitindo o exercício de atividades úteis, porém não essenciais. Ademais, impôs isolamento apenas a pessoas com mais de sessenta anos e portadores de doenças crônicas. Contudo, o Município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia. Desrespeitado o pacto federativo. O abrandamento é contrário a orientações científicas e coloca em risco direitos fundamentais à vida e à saúde. Afronta aos princípios da razoabilidade, prevenção e precaução..."

Em nota, entre outras coisas, a prefeitura respondeu o seguinte:

"...O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus sempre manteve a defesa pelo isolamento social e pelo afastamento controlado, como importantes medidas para a contenção do COVID. Estudos foram feitos e todos os cuidados necessários foram tomados ao liberar atividades específicas, inclusive foi intensificada a fiscalização efetuada pelo Procon, pela Guarda Municipal (GM) e pela Vigilância Sanitária. Contudo, o Tribunal de Justiça, devido à conjuntura do Estado, entende que é necessário fechar o que não é considerado serviço essencial. Acatamos a decisão e, neste momento, está sendo avaliada a não interposição de recurso..."

Desta resposta da prefeitura, deduzimos duas coisas:

1) O prefeito está querendo jogar nas costas do Tribunal de Justiça a responsabilidade sobre a continuidade da quarentena. Assim o alcaide fica bem com os empresários, os vereadores e as igrejas garantindo o apoio destes segmentos nas próximas eleições, como quem diz: "Eu não tenho nada com isso. Quem decidiu foi o tribunal. Fiz de tudo para atender os empresários, os vereadores e as igrejas".

2) Eles tiveram o descaramento de ainda dizer que estão avaliando entrarem ou não com recurso sobre a decisão do tribunal e tentarem novamente a flexibilização do isolamento social.

Apenas lembrando que, em novo relatório divulgado no fim da tarde desta terça-feira, a Fundação Oswaldo Cruz chama atenção para a curva de contágio do coronavírus no país: depois de uma relativo controle, ela se mantém em alta e em um ritmo acelerado.

Nos organismos internacionais, a gestão da crise e a conduta de Bolsonaro são avaliadas como agravantes e o temor é de que, assim como nos EUA, presidido por Trump, a pandemia saia do controle no Brasil, ameaçando até mesmo os países vizinhos.

E o prefeito Luiz Fernando Machado, de maneira tresloucada, continua tentando a flexibilização da quarentena em uma atitude irresponsável, que pode ter consequências catastróficas em Jundiaí, pensando somente em chegar bem nas próximas eleições.