quinta-feira, 19 de julho de 2018

DENÚNCIA AMBIENTAL ! ! !

Estivemos presentes nesta tarde na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Jundiaí, para protocolarmos mais uma representação a respeito da vida da cidade.

Esta representação refere-se ao loteamento Reserva Marajoara sob a responsabilidade da construtora Santa Angela, empresa de propriedade de familiares do ex-prefeito André Benassi.

Com uma vasta argumentação fática e jurídica, inclusive com fotos, apresentamos à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jundiaí todas as ocorrências ambientais lamentáveis levadas a cabo na bacia do córrego do Moisés pela referida empreiteira.

Ainda levantamos a questão de que o município está obrigado constitucionalmente a proteger o meio ambiente e a combater a poluição em todas as suas formas, como diz a Constituição Federal em seu artigo 23. No caso em tela, o município foi omisso, devendo ser solidariamente responsável pela reparação dos danos ambientais advindos dessa omissão.

O Superior Tribunal de Justiça tem se destacado no cumprimento das leis federais ambientais e tem condenado o Poder Público a cumprir a sua obrigação de preservar o meio ambiente.

A situação é bastante grave e providências urgentes devem ser tomadas para paralisar essa agressão à bacia do córrego do Moisés.

No final da representação pedimos o seguinte:

1) O embargo imediato de todo o empreendimento que promoveu esta devastação ambiental monstruosa, desobedecendo o Código Florestal;

2) O imediato reflorestamento de toda a área pelos responsáveis pelo desmatamento, incluindo solidariamente a prefeitura municipal, de todos os 356.000 m² devastados para a execução de um condomínio de luxo que terá 151 lotes de alto padrão, assim como a retificação do córrego do Moisés, que foi destruído pela empreiteira para a construção daquele monumental empreendimento;

3) Pedimos também que o Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo adote as medidas judiciais cabíveis para o episódio, inclusive na área criminal, se for o caso.

É preciso que fique bastante claro de uma vez por todas que a cidade de Jundiaí não é propriedade de duas famílias. Este progressista município pertence ao seu povo como um todo, mostrando que as pessoas, mesmo sendo ricas e com poder político, tem de se submeterem aos interesses daquele que é o principal agente da sociedade moderna: O cidadão.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

AINDA A CATÁSTROFE ! ! !

FOTO: Corte de eucaliptos na Fazenda Santa Marta, dentro da Serra do Japi. Este imóvel é de propriedade da construtora Santa Angela, que diz ter como objetivo preservar toda aquela área. Pelo que vemos na foto, a situação não é bem a de preservação ambiental.

A construtora Santa Angela disse em nota publicada no Jornal de Jundiaí deste domingo que plantará cerca de 80.000 árvores na Fazenda Santa Marta para compensar a devastação que fez na região do córrego do Moisés no loteamento denominado Reserva Marajoara, cuja dimensão será de 356.000 m² divididos em 151 lotes de alto padrão.

Na realidade, ninguém irá fiscalizar se eles plantarão de fato estas 80.000 árvores na Fazenda Santa Marta. Outra coisa: Plantar árvores em outra região não resolverá o problema criado com o catastrófico corte da vegetação nativa existente na área do córrego do Moisés. Mais ainda: Eles simplesmente passaram por cima do córrego para abrirem uma via de acesso para os veículos que trabalham na obra.

Apenas reafirmando o que diz o Código Florestal:

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
.
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Art. 4º - Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;


Ainda na linha da preservação da Serra do Japi, não é de hoje que os especuladores imobiliários esfregam as mãos e procuram de todas as maneiras tomar posse daquela região.

No início do ano de 2014 a Fazenda Santa Marta, de aproximadamente 80 alqueires ( 2 milhões de m² ) e localizada dentro da Serra do Japi, foi adquirida pela construtora Santa Angela.

Segundo esclareceu um dos membros da família Benassi e representante da empreiteira para este assunto, a Fazenda Santa Marta não seria usada para a exploração imobiliária pois o objetivo da construtora era fazer a regeneração da mata nativa em 100% da área comprada.

Então quer dizer que uma construtora que vive através da especulação imobiliária, gasta uma fortuna para comprar uma fazenda de 2 milhões de m² apenas para a preservação ambiental ?

É como se diz na linguagem popular: " Me engana que eu gosto ".

Eles podem querer justificar o que quiserem. O desastre ambiental já é uma clamorosa realidade. Com a palavra o Ministério Público.