Estivemos presentes nesta tarde na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Jundiaí, para protocolarmos mais uma representação a respeito da vida da cidade.
Esta representação refere-se ao loteamento Reserva Marajoara sob a responsabilidade da construtora Santa Angela, empresa de propriedade de familiares do ex-prefeito André Benassi.
Com uma vasta argumentação fática e jurídica, inclusive com fotos, apresentamos à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jundiaí todas as ocorrências ambientais lamentáveis levadas a cabo na bacia do córrego do Moisés pela referida empreiteira.
Ainda levantamos a questão de que o município está obrigado constitucionalmente a proteger o meio ambiente e a combater a poluição em todas as suas formas, como diz a Constituição Federal em seu artigo 23. No caso em tela, o município foi omisso, devendo ser solidariamente responsável pela reparação dos danos ambientais advindos dessa omissão.
O Superior Tribunal de Justiça tem se destacado no cumprimento das leis federais ambientais e tem condenado o Poder Público a cumprir a sua obrigação de preservar o meio ambiente.
A situação é bastante grave e providências urgentes devem ser tomadas para paralisar essa agressão à bacia do córrego do Moisés.
No final da representação pedimos o seguinte:
1) O embargo imediato de todo o empreendimento que promoveu esta devastação ambiental monstruosa, desobedecendo o Código Florestal;
2) O imediato reflorestamento de toda a área pelos responsáveis pelo desmatamento, incluindo solidariamente a prefeitura municipal, de todos os 356.000 m² devastados para a execução de um condomínio de luxo que terá 151 lotes de alto padrão, assim como a retificação do córrego do Moisés, que foi destruído pela empreiteira para a construção daquele monumental empreendimento;
3) Pedimos também que o Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo adote as medidas judiciais cabíveis para o episódio, inclusive na área criminal, se for o caso.
É preciso que fique bastante claro de uma vez por todas que a cidade de Jundiaí não é propriedade de duas famílias. Este progressista município pertence ao seu povo como um todo, mostrando que as pessoas, mesmo sendo ricas e com poder político, tem de se submeterem aos interesses daquele que é o principal agente da sociedade moderna: O cidadão.
Esta representação refere-se ao loteamento Reserva Marajoara sob a responsabilidade da construtora Santa Angela, empresa de propriedade de familiares do ex-prefeito André Benassi.
Com uma vasta argumentação fática e jurídica, inclusive com fotos, apresentamos à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jundiaí todas as ocorrências ambientais lamentáveis levadas a cabo na bacia do córrego do Moisés pela referida empreiteira.
Ainda levantamos a questão de que o município está obrigado constitucionalmente a proteger o meio ambiente e a combater a poluição em todas as suas formas, como diz a Constituição Federal em seu artigo 23. No caso em tela, o município foi omisso, devendo ser solidariamente responsável pela reparação dos danos ambientais advindos dessa omissão.
O Superior Tribunal de Justiça tem se destacado no cumprimento das leis federais ambientais e tem condenado o Poder Público a cumprir a sua obrigação de preservar o meio ambiente.
A situação é bastante grave e providências urgentes devem ser tomadas para paralisar essa agressão à bacia do córrego do Moisés.
No final da representação pedimos o seguinte:
1) O embargo imediato de todo o empreendimento que promoveu esta devastação ambiental monstruosa, desobedecendo o Código Florestal;
2) O imediato reflorestamento de toda a área pelos responsáveis pelo desmatamento, incluindo solidariamente a prefeitura municipal, de todos os 356.000 m² devastados para a execução de um condomínio de luxo que terá 151 lotes de alto padrão, assim como a retificação do córrego do Moisés, que foi destruído pela empreiteira para a construção daquele monumental empreendimento;
3) Pedimos também que o Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo adote as medidas judiciais cabíveis para o episódio, inclusive na área criminal, se for o caso.
É preciso que fique bastante claro de uma vez por todas que a cidade de Jundiaí não é propriedade de duas famílias. Este progressista município pertence ao seu povo como um todo, mostrando que as pessoas, mesmo sendo ricas e com poder político, tem de se submeterem aos interesses daquele que é o principal agente da sociedade moderna: O cidadão.