terça-feira, 13 de janeiro de 2015

SEM VERGONHA ! ! !

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí

Contratada: SANEPAV – Saneamento Ambiental Ltda.

Autoridade que Dispensou a Licitação: José Airton da Silva Vitorian Júnior (Assessor Especial)

Autoridade que Ratificou a Dispensa de Licitação e que firmou o Instrumento: Aguinaldo Leite (Secretário Municipal de Serviços Públicos)

Valor - R$ 9.138.420,00

"...No caso em exame entendo que as justificativas apresentadas pela Origem, não foram capazes de demonstrar a existência de situação emergencial ou a ocorrência de fato imprevisível que justificasse a contratação nos moldes realizados..."

"...Considerando que a contratação era fato previsível, deveria a Municipalidade ter adotado providências necessárias para realizar regular licitação e o decorrente contrato, o que não ocorreu no presente caso, em verdade, delineou-se numa situação produzida pela própria Administração Municipal, que deveria ter adotado as medidas necessárias em tempo hábil e não o fez, ensejando na realização da contratação direta, configurando, no meu entender em omissão em adotar as medidas necessárias ao estrito cumprimento das prescrições legais..."

"...Diante de todo o exposto, considerando o conjunto de elementos dos autos, acolho as manifestações desfavoráveis de Assessoria Técnica, sua Chefia, VOTO IRREGULARIDADE pela Dispensa de Licitação, do Contrato e do Termo Aditivo..."


Da mesma forma que os governos do PSDB mantiveram um contrato com a TEJOFRAN durante anos a fio em caráter emergencial e "sem concorrência pública", agora a gestão do PCdoB/PT faz a mesma coisa com a SANEPAV. Será que perderam a vergonha na cara de vez ? Será que a prefeitura é a Casa da Irene onde os políticos fazem o que eles querem jogando a lei na lata do lixo ? Será que os vereadores vão continuar mudos e calados em troca dos deliciosos benefícios políticos que receberam até agora ? Enquanto toda esta esbórnia acontece o prefeito Pedro Bigardi se prepara para o carnaval, afinal de contas o que ele quer é rosetar durante as festas de Momo. Para lerem toda a sentença do TCE-SP acessem o link abaixo e rasguem a fantasia:

http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/441576.pdf