Continuando com a saga ecumênico-religiosa do prefeito Miguel Haddad em busca de votos para 2012, ultrapassou-se mais uma etapa. Pelos caminhos da pregação cristã o povo de Jundiaí recebe as bênçãos de seu alcaide nesta trilha da salvação eterna. Disse o Cristo Salvador: " Onde dois ou três se reunirem em meu nome eu lá estarei com eles ". Assim sendo, Miguel Haddad segue a abrir todas as portas de todas as igrejas na esperança de conseguir a salvação de seu mandato. Na foto abaixo o nosso governante congratula-se com o Bispo Católico de Jundiaí, Dom Vicente Costa, com um enorme sorriso nos lábios antevendo a quantidade enorme de votos que pode conseguir. Da parte se Sua Eminência a alegria é ainda maior, afinal de contas o anexo da Catedral, no entorno do coreto, foi erguido pela construtora Santa Angela que ofereceu, à Cúria Diocesana, graciosamente a edificação em nome do fraterno apoio da diocese local ao grupo político que nos governa há 20 anos. GLORIA IN EXCELSIS DEO ET IN TERRA PAX HOMINIBUS BONAE VOLUNTATIS.
sábado, 17 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
MIGUEL HADDAD E O CABOCLO GUARANTÃ ! ! !
"Ô mandinga dadu dondê laiá olele, ô mandinga dadu dondê". Com esse canto o prefeito Miguel Haddad foi recebido no Barracão de Umbanda do Pai Willard para rezas e orações. Este é o nosso místico alcaide que tem ligações próximas aos Caboclos Oxóssi, Xangô e Ogum. O tucano está requisitando aos Orixás proteção nas eleições de 2012. Após as orações, o zifio Miguel Haddad saiu mais fortalecido para tentar enganar mais uma vez o eleitor de Jundiaí em outubro deste ano. Com 7 velas e 7 ramos de arruda os tucanos tentam se eternizar no poder local. SARAVÁ SÃO JORGE, SARAVÁ !!!
quinta-feira, 15 de março de 2012
AMADOS IRMÃOS, OREMOS ! ! !
Neste mundo em que vivemos, repleto de pecados, temos de orar fervorosamente todos os dias para que as nossas aflições sejam superadas. A fé remove montanhas, diz o ditado. Pela fé Davi venceu a Golias; pela fé Moisés atravessou o Mar Vermelho com o seu povo; pela fé os judeus chegaram à terra prometida. Aqui em Jundiaí nossas autoridades possuem uma fé inquebrantável. Há alguns dias os evangélicos foram a um café da manhã com o prefeito hipotecar-lhe apoio nas eleições de 2012. Em troca o executivo irá distribuir empregos em profusão aos irmãos de fé que votarão no PSDB. Não bastasse este religioso compromisso, o prefeito Miguel Haddad, na foto abaixo, reza com muita devoção junto com seu fiel escudeiro e pastor evangélico, vereador Roberto Conde. Isso mesmo. Reze, prefeito. Reze muito. Pois o dia do juízo final na política local está muito próximo e, pelo andar da carruagem, o povo mandará o PSDB para outras plagas, ET IN SAECULA SAECULORUM AMÉM.
quarta-feira, 14 de março de 2012
A LEI ? ORA A LEI ! ! !
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Assim sendo, "a partir da publicação" da Súmula Vinculante nº 13, não podem mais estes servidores receber qualquer remuneração dos cofres públicos, eis que, nessa contingência, estarão agindo com má fé e deslealdade para com a instituição e, portanto, desfalcando o erário.
Conseqüentemente, a partir do dia 29/08/2008, quando a Súmula Vinculante nº 13 foi publicada, os gestores públicos de todos os órgãos da administração pública no Brasil devem envidar esforços no sentido de dar cumprimento à decisão sumulada do STF, face seu caráter vinculante, sob pena de ser responsabilizado penalmente em relação aos seus parentes, pelo crime de prevaricação, nos termos (art. 3196, CP), além da imputação pelo crime de responsabilidade previsto na Constituição Federal e na Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).
FONTE: site "Jus Vigilantibus"
Diante disso, o prefeito Miguel Haddad estaria cometendo os crimes de Prevaricação e de Improbidade Administrativa pelo fato de ter nomeado 3 parentes diretos em cargos de confiança no executivo local, desprezando e pisoteando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que decidiu a respeito do nepotismo ? Pois é. O alcaide trata a cidade como se ela fosse o quintal de sua casa. Confiram as portarias das nomeações dos parentes do prefeito Miguel Haddad em cargos de confiança na Prefeitura de Jundiaí.
Imprensa Oficial do Município - 27/01/2009
Nomeação da Sra. Andréa Mourad Bueno
Prima de 1º grau do prefeito Miguel Haddad
Imprensa Oficial do Município - 03/02/2009
Nomeação da Sra. Sumaia Mourad dos Santos
Prima de 1º grau do prefeito Miguel Haddad
Imprensa Oficial do Município - 14/02/2009
Nomeação da Sra. Maria Elaura Rubinho Khouri
Casada com um primo de 1º grau do prefeito Miguel Haddad
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Assim sendo, "a partir da publicação" da Súmula Vinculante nº 13, não podem mais estes servidores receber qualquer remuneração dos cofres públicos, eis que, nessa contingência, estarão agindo com má fé e deslealdade para com a instituição e, portanto, desfalcando o erário.
Conseqüentemente, a partir do dia 29/08/2008, quando a Súmula Vinculante nº 13 foi publicada, os gestores públicos de todos os órgãos da administração pública no Brasil devem envidar esforços no sentido de dar cumprimento à decisão sumulada do STF, face seu caráter vinculante, sob pena de ser responsabilizado penalmente em relação aos seus parentes, pelo crime de prevaricação, nos termos (art. 3196, CP), além da imputação pelo crime de responsabilidade previsto na Constituição Federal e na Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa).
FONTE: site "Jus Vigilantibus"
Diante disso, o prefeito Miguel Haddad estaria cometendo os crimes de Prevaricação e de Improbidade Administrativa pelo fato de ter nomeado 3 parentes diretos em cargos de confiança no executivo local, desprezando e pisoteando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que decidiu a respeito do nepotismo ? Pois é. O alcaide trata a cidade como se ela fosse o quintal de sua casa. Confiram as portarias das nomeações dos parentes do prefeito Miguel Haddad em cargos de confiança na Prefeitura de Jundiaí.
Imprensa Oficial do Município - 27/01/2009
Nomeação da Sra. Andréa Mourad Bueno
Prima de 1º grau do prefeito Miguel Haddad
Imprensa Oficial do Município - 03/02/2009
Nomeação da Sra. Sumaia Mourad dos Santos
Prima de 1º grau do prefeito Miguel Haddad
Imprensa Oficial do Município - 14/02/2009
Nomeação da Sra. Maria Elaura Rubinho Khouri
Casada com um primo de 1º grau do prefeito Miguel Haddad
terça-feira, 13 de março de 2012
JUNDIAÍ ATOLADA NA LAMA DA CORRUPÇÃO ?
O Ministério Público Estadual denunciou na última sexta-feira 35 acusados de envolvimento na chamada "máfia da merenda", como é conhecido o grupo de empresas que teria formado um cartel e uma quadrilha para fraudar licitações para o fornecimento de merenda escolar. O grupo ainda é acusado de corromper políticos e funcionários públicos, além de lavar o dinheiro da organização criminosa. Entre os acusados estão os empresários Eloízo Afonso Gomes Durães, dono da SP Alimentação, Geraldo João Coan, proprietário da Geraldo J. Coan, e o secretário de Saúde da cidade de São Paulo, Januário Montone. Durante as investigações, ele teve seu sigilo bancário e fiscal quebrados pela Justiça depois da apreensão de memorandos internos da empresa SP Alimentação - a maior do ramo, de propriedade de Durães. Neles, segundo os promotores do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC), havia a indicação de dois pagamentos em agosto de 2007 de R$ 50 mil a Montone. Só em 2007, ele teria recebido R$ 600 mil. Era por meio de fraudes que os acusados arrumariam o dinheiro para pagar as propinas em 57 cidades de 9 Estados. O dinheiro saía das empresas da merenda por meio da compra de notas fiscais frias de empresas fantasmas. Parte dele era depositado em contas bancárias de laranjas e das empresas fantasmas. De posse de valores de origem fraudulenta, oriunda dos contratos firmados em licitações fraudulentas, o Grupo Coan criou empresas fantasmas e abriu contas bancárias para dissimular e ocultar recursos. Além de São Paulo, os promotores citam na denúncia pagamentos de propina para outros 22 municípios do Estado. Apenas para refrescarmos a nossa memória, a empresa Geraldo J. Coan mantém contratos com o executivo local há muitos anos nas administrações do PSDB. Vejam abaixo o quadro que mostra a evolução dos contratos desta empresa, envolvida na máfia da merenda escolar, com a Prefeitura de Jundiaí.
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