Há algum tempo temos divulgado as condenações do ex-prefeito Miguel Haddad a respeito de uma Ação Popular impetrada pelo ex-vereador Antonio Galdino que versava sobre um contrato sem licitação celebrado entre a prefeitura de Jundiaí e o jornalista Jayme Martins.
O atual deputado federal tucano, nesta Ação Popular, foi condenado em 1ª instância, aqui em Jundiaí, foi condenado em 2ª instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi condenado em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça em Brasília e foi condenado em última instância, no Supremo Tribunal Federal.
Perante estas condenações nos tribunais superiores, formados por um colegiado de juízes, o parlamentar ficou inelegível.
Diante do exposto, estivemos presentes semana passada na capital paulista na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo onde protocolamos uma petição pedindo a impugnação do registro de candidatura do deputado federal Miguel Haddad.
Segundo a legislação em vigor, foi cometido neste contrato sem licitação pública um ato de improbidade administrativa, o que provoca a inelegibilidade de seu autor, o então prefeito Miguel Haddad.
Como tem sido divulgado amplamente em todo o país, a lei é para todos. Portanto, o deputado federal do PSDB deve ter o seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral.
Confiram abaixo os detalhes do processo no TRE-SP:
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O atual deputado federal tucano, nesta Ação Popular, foi condenado em 1ª instância, aqui em Jundiaí, foi condenado em 2ª instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi condenado em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça em Brasília e foi condenado em última instância, no Supremo Tribunal Federal.
Perante estas condenações nos tribunais superiores, formados por um colegiado de juízes, o parlamentar ficou inelegível.
Diante do exposto, estivemos presentes semana passada na capital paulista na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo onde protocolamos uma petição pedindo a impugnação do registro de candidatura do deputado federal Miguel Haddad.
Segundo a legislação em vigor, foi cometido neste contrato sem licitação pública um ato de improbidade administrativa, o que provoca a inelegibilidade de seu autor, o então prefeito Miguel Haddad.
Como tem sido divulgado amplamente em todo o país, a lei é para todos. Portanto, o deputado federal do PSDB deve ter o seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral.
Confiram abaixo os detalhes do processo no TRE-SP:
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