terça-feira, 28 de março de 2017

O PSDB DE SEMPRE ! ! !

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TC-002556/003/10

Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Contratada: Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda.

Autoridade Responsável pela Homologação: Clóvis Marcelo Galvão (Secretário Municipal de Administração).

Autoridades que firmaram o Instrumento: Miguel Haddad (Prefeito) e Roberto Salvador Scaringella (Secretário Municipal de Transportes).

Objeto: Concessão a título oneroso, para uso, exploração, administração, operação e manutenção do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Jundiaí, sito à Av. 9 de julho nº 4.000 – Jardim Anhanguera.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência.

Contrato celebrado em 13-09-10.

Valor – R$ 17.377.100,00


Esta é a prática dos governos do PSDB: Concorrências irregulares.

Administrações que se mostram ao público como competentes, são, na realidade, uma grande mentira legitimada através de uma vil e intensa publicidade levada a cabo pela imprensa vendida de Jundiaí.

Sem mais delongas, vamos aos argumentos do TCE-SP neste processo:

"...Não há como consentir que a Administração tenha, sob o manto da peculiaridade do objeto pretendido, inserido regras discriminatórias no instrumento convocatório, desrespeitando a legislação de regência, sem assegurar, consequentemente, a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar com a Administração Pública..."

"...Tal fato é evidenciado pela efetivação de apenas 01 (uma) única proposta, sendo as outras 02 (duas) inabilitadas, num certame que despertou o interesse de 18 (dezoito) empresas que adquiriram o edital..."

"...Foram violados os princípios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da moralidade, consagrados pelo caput do artigo 37, da Constituição Federal e pelo artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93..."

"...A rigor, à vista da ofensa aos princípios constitucionais e licitatórios, considerando a gravidade das irregularidades constatadas e o valor envolvido na contratação, a prática adotada enseja a aplicação de multa aos agentes públicos responsáveis pela contratação..."

"...Ante o exposto, compartilhando as manifestações desfavoráveis do órgão de fiscalização e da SDG, Voto pela Irregularidade da Concorrência e do Contrato..."

"...Outrossim, Voto pela aplicação de multa correspondente a 500 (quinhentas) UFESPs ao Senhor Miguel Haddad – então Prefeito Municipal de Jundiaí, autoridade responsável que assinou o Contrato, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº. 709/93, por violação ao caput e inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e aos artigos 3º, 29 e 30 da Lei Federal nº 8.666/93, fixando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento..."


Antigamente diziam: "Mudam as moscas mas o excremento é o mesmo".

Hoje em dia nem as moscas mudam mais, afinal de contas quem manda na prefeitura de Jundiaí atualmente é o mesmo alcaide de outrora, ou seja, o funesto e pusilânime tucano Miguel Haddad.