quarta-feira, 30 de maio de 2018

FORA DA LEI ! ! !

Na página da Prefeitura Municipal de Jundiaí foram divulgadas algumas ações em decorrência da preocupante situação atual no que diz respeito ao abastecimento de combustíveis.

De acordo com o Comitê de Gestão de Crise da prefeitura foram definidas algumas regras para o abastecimento na cidade, entre elas a determinação do executivo municipal de que o valor máximo de combustível a ser utilizado por cliente será de R$ 100,00.

Queremos dizer que esta decisão é ilegal pois a competência para legislar sobre este assunto não é das prefeituras municipais e sim da ANP - Agência Nacional de Petróleo.

Mais uma vez o prefeito Luiz Fernando Machado e seus assessores pisoteiam as leis sem o menor constrangimento. Como se diz na linguagem popular, eles estão querendo ser mais realistas que o rei.

A ilegalidade desta medida está bastante clara na legislação brasileira:

Resolução ANP Nº 58 de 17/10/2014

Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos e a sua regulamentação.

Art. 43º As ocorrências de risco de restrição no abastecimento, os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução, relacionados com o assunto ora regulamentado, serão objeto de análise e deliberação da ANP.


Assim sendo, quem continua sofrendo na pele em Jundiaí os efeitos da interminável ignorância pública é o contribuinte.