quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

ETERNA MAMATA ! ! !

FOTO: O presidente da DAE S/A, Eduardo dos Santos Palhares, e os diretores da empresa, entre eles o engº Walter da Costa e Silva Filho. Momento de discussão do projeto Mundo das Crianças.

A prefeitura de Jundiaí, com obras executadas pela DAE S/A, vai construir o chamado Mundo das Crianças. Este projeto terá um espaço de cerca de 500 mil m², ao lado e do mesmo tamanho do Parque da Cidade. A construção será efetuada na Rodovia João Cereser com um investimento de R$ 13 milhões oriundos dos cofres municipais.

Não vamos nem comentar aqui os R$ 7 milhões que já foram gastos na construção do Parque da Cidade, que somados aos R$ 13 milhões que serão gastos no Mundo das Crianças, somam um total de R$ 20 milhões jogados pela janela sob a desculpa da proteção da represa.

Oras bolas. O Hospital São Vicente demitiu um número enorme de servidores sob o argumento da economia nos salários, colocando o estabelecimento em uma situação delicadíssima e que exige um esforço monstruoso dos servidores remanescentes para que possam oferecer um mínimo de qualidade no atendimento.

Mas para gastarem R$ 50 milhões ao ano apenas com os salários e encargos dos mais de 400 cargos de confiança, eles não economizam.

A farmácia de alto custo da prefeitura não tem medicamentos para oferecer à população sob o argumento de que custam caro e o executivo não tem verbas para este tipo de serviço.

O eterno secretário de finanças da prefeitura, que não quer largar o osso, José Antonio Parimoschi, afirmou recentemente que a capacidade de investimento da prefeitura é de zero%, ou seja, o monumental orçamento anual de R$ 2,5 bilhões é utilizado apenas para o pagamento do custo operacional da máquina pública.

Mas para eles gastarem R$ 20 milhões em obras inúteis com o falso argumento da proteção da represa, existe dinheiro.

Além disso, estas mesmas autoridades municipais estão penduradas na prefeitura há décadas não querendo tirar a boca das tetas do dinheiro público nem por hipótese. A mamata é deliciosa, não é mesmo ?

É como dizia o jornalista e escritor Sérgio Porto, mais conhecido pelo pseudônimo Stanislaw Ponte Preta: " Restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos ". Nós queremos a restauração da moralidade.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

OS VÍCIOS DE SEMPRE ! ! !


TC-000344/003/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí.
Contratada: Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda.
Autoridades que firmaram o Instrumento: Durval Lopes Orlato e José Renato Polli (Secretários Municipais de Educação), Regina Ramazini Vieira (Diretora do Departamento Financeiro) e José Antonio Parimoschi (Respondendo pela Unidade de Gestão de Educação).
Valor– R$ 3.465.000,00.
Objeto: Ministrar curso de graduação em licenciatura em Pedagogia, destinado à Secretaria Municipal de Educação.

Entra ano, sai ano e as velhas práticas políticas continuam em vigor em Jundiaí através de uma velha oligarquia que não quer que nada mude para que eles continuem a mamar no erário municipal ad aeternum.

Sobre a dispensa de licitação deste contrato, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresentou os seguintes argumentos:

"...Importante destacar que quase dois meses antes da revogação da licitação, em 22/01/13, a Administração deu inicio a processo de dispensa de licitação aqui analisado..."

"...Neste caso, para dispensa de licitação, não foram mantidas todas as condições preestabelecidas, nos termos do artigo 24, V, da Lei de Licitações, sendo que entre o menor valor inicialmente orçado para os certames e o menor valor praticado na contratação direta houve um aumento de mais de 24%. Importante mencionar que o menor valor, nas duas situações foi apresentado pela mesma empresa em um intervalo de seis meses..."

"...Importante destacar que a insubsistência nas pesquisas de preços acima descrita, ocorreu também durante o processamento da contratação direta..."

"...VOTO pela irregularidade da Dispensa de Licitação, do decorrente Contrato e dos Termos examinados, conhecendo da Execução Contratual, sem prejuízo das Recomendações presentes no Corpo do Voto, determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93 e aplicação de multa individual ao Responsável, Sr. Durval Lopes Orlato, ora fixada em 160 (cento e sessenta) UFESPs, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, por violação ao dispositivo mencionado na fundamentação..."

Para lerem a sentença do TCESP, na íntegra, cliquem aqui.