sexta-feira, 2 de maio de 2014
STANISLAW PONTE PRETA TINHA RAZÃO ! ! !
O Samba do Crioulo Doido é uma paródia composta pelo escritor e jornalista Sérgio Porto, sob pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, em que procura ironizar a obrigatoriedade imposta às escolas de samba de retratarem nos seus sambas de enredo somente fatos históricos. A expressão do título é usada, no Brasil, para se referir a coisas sem sentido e sem nexo. É exatamente essa a situação da política em Jundiaí. Sem sentido e sem nexo. Um dos postulados da política diz que as pessoas que militam nela tem de ter lado, posições definidas e ideologias claras. Não é o que acontece em Jundiaí, infelizmente. O atual governo deu as mãos aos seus inimigos de outrora, adotando a política do vale tudo sob o gasto argumento da governabilidade, o que jogou por terra toda a credibilidade que tinha no pós-eleição imediato em 2012. Diante desta postura cinzenta algumas coisas inaceitáveis aconteceram. Por exemplo, o vereador Marcelo Gastaldo, costumeiro apoiador tucano anos a fio, foi escolhido para ser o líder do prefeito Pedro Bigardi na Câmara Municipal, um fato de difícil digestão sem a menor sombra de dúvida. Assim sendo, além do atual governo não ter rumo nenhum o vereador em questão mostra que caminha ao sabor de seus interesses políticos. Confiram esses fatos nas fotos abaixo:
Vereador Marcelo Gastaldo junto com o prefeito Pedro Bigardi, do PCdoB, e com o Presidente do legislativo Gerson Sartori, do PT.
Vereador Marcelo Gastaldo em uma conversa animada com o seu ex-chefe e ex-prefeito Miguel Haddad, do PSDB, por ocasião do lançamento do livro do "literato" e "escritor" tucano na cidade.
terça-feira, 29 de abril de 2014
OUTRA SENTENÇA A FAVOR DESTE BLOG ! ! !
Há algum tempo publicamos neste blog documentos relativos a uma negociação imobiliária de quase 3 milhões de m2, aos pés da Serra do Japi, envolvendo a Fundação Antônio Antonieta Cintra Gordinho, o ex-prefeito Miguel Haddad e os seus irmãos, Riad Haddad e Mountaha Haddad Saheli. O ex-alcaide e seus familiares sentiram-se ofendidos com a publicação e moveram um processo judicial contra este blog cujo objetivo seria o de tentar amordaçar este espaço apenas pelo fato de procurarmos retratar a verdade sobre a política local. Mais uma vez o Judiciário não deu acolhida àqueles que se julgam donos da cidade. Após a tramitação do processo e todas as correspondentes audiências judiciais e posterior análise jurídica sobre o assunto, o Meritíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, sentenciou de maneira ampla e favorável a este blog enaltecendo a liberdade de expressão, o direito de informar e a liberdade de se fazer oposição. Leiam abaixo alguns parágrafos da referida sentença judicial que colocou as coisas no seu devido lugar:
...Em paralelo, nenhum dos fatos expostos foram guerreados pelos Autores como de origem e conteúdo espúrios ou enganosos. Pelo contrário, os Autores trazem à colação que o carreou no blog prova documental subjacente aos fatos que dão conteúdo ao texto supostamente ofensivo...
...A liberdade de expressão “implica, do ponto de vista jurídico, duas direções: a do direito de informar e a do direito de ser informado. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”, segundo a lição do eminente jurista, JOSÉ AFONSO DA SILVA (in, “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 9ª. Edição. Ed. Malheiros, 1992, página 223)...
...Conclui-se que o texto vergastado e os comentários subsequentes melhor se amoldam ao exercício legítimo do direito de informar, à liberdade de expressão e, porque não, à liberdade de se fazer oposição que a uma ofensa à dignidade das pessoas dos Autores. Descaracterizada, por tudo isso, a ocorrência de ato ilícito cometido pelo Réu. Vias de consequência, não há falar em danos materiais ou em tutela inibitória pretendidos na eventualidade de ser reconhecido o caráter ofensivo do texto veiculado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários que fixo, a teor do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (mil reais). P.R.I.
Inconformados com esta decisão judicial, o nobre ex-prefeito Miguel Haddad e seus irmãos protocolaram um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na tentativa de reverter a sentença emitida em 1ª instância em Jundiaí. Recentemente, em acórdão publicado pelo TJSP, o relator do caso, Desembargador Egidio Giacoia, rejeitou o recurso do ex-alcaide Miguel Haddad confirmando a sentença de 1ª instância favorável a este blog. Segue alguns trechos deste acórdão emitido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
"...Desta forma, ao observar trechos da matéria publicada, bem como da imagem de fl. 206, nota-se que ainda que haja crítica na imagem ou no questionamento e teor do texto, esta é de cunho político evidente, dado o cargo de prefeito do autor. Críticas são inerentes à política, e os fatos eram do interesse público, o que o réu fez foi apenas noticiá-los..."
"...O direito à liberdade de expressão foi exercido dentro dos limites constitucionais, na medida em que não houve prática de ofensa pessoal ou abuso. Não se pode dizer que a dignidade dos autores foi afetada..."
"...Nesse diapasão, diante da ausência, nestes autos, de configuração de abuso no exercício da liberdade de expressão por parte do réu, inexiste dano a ser reparado. Inviável, pois, a indenização por danos materiais e morais pretendida..."
"...Concessa venia dos autores, dessa forma, a r. sentença não comporta reparos, devendo ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça..."
Apenas para ilustrarmos este post, leiam abaixo algumas páginas da minuta do contrato do negócio em questão cuja publicação por este blog gerou protestos do ex-prefeito Miguel Haddad e seus irmãos:
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