O descalabro público da entrega dos uniformes escolares está, enfim, bem esclarecido. As autoridades municipais tem dito que o atraso na entrega dos uniformes foi culpa das empresas. Outras vezes chegaram a jogar a culpa no governo anterior.
Pedimos aos amigos que frequentam este blog para lerem com atenção a situação relatada a seguir, que mostra a verdadeira razão sobre tudo o que ocorreu envolvendo o caso dos uniformes escolares.
Tratou-se do Pregão Eletrônico cujo objeto foi o Registro de Preços de diversos itens do gênero Uniforme Escolar, divididos em 02 Lotes, onde cada Lote se subdivide em Cota Principal e Cota Reservada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 123/2006.
Após a abertura das propostas, restou definida a seguinte ordem de classificação das empresas para a Cota Principal:
1º NOVO TEMPO IND. E COM. DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI
2º TRILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda. ME
3º TEXTIL VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. ME
4º HAWAI 2010 COMERCIAL Ltda.
Na Cota Principal a empresa NOVO TEMPO foi desclassificada em razão de não ter apresentado amostras e laudos.
Da mesma forma, a empresa TRILHA, após a apresentação de seus documentos, amostras e laudos, também teve seus laudos reprovados e consequentemente foi desclassificada.
Acontece que, após as desclassificações, a administração municipal convocou a 4ª classificada (HAWAI 2010 COMERCIAL Ltda.) na Cota Principal em detrimento da convocação da 3ª classificada (TEXTIL VILLE). Aí começaram todos os desdobramentos lamentáveis sobre o uniforme escolar que deveria ser oferecido pela prefeitura.
A empresa TEXTIL VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda., que foi a 3ª colocada no certame, entrou com um Mandado da Segurança pedindo, através de uma Liminar, a suspensão do Procedimento Licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 325/2017 até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.
O meritíssimo juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão do Pregão Eletrônico n. 325/2017 (Lote 01 – cota principal) da Prefeitura do Município de Jundiaí, decretando-se a suspensão de todos e quaisquer de seus efeitos de direito, até nova decisão em contrário.
A partir daí, pasmem os senhores, o executivo municipal protocolou junto à mesma Vara da Fazenda Pública um pedido de acordo sobre o Mandado de Segurança. Neste pedido de acordo a prefeitura reconhece a ilegalidade e a nulidade desta licitação sobre o uniforme escolar.
Isso é uma barbaridade jurídica pois, além da prefeitura reconhecer a ilegalidade da licitação, não existe acordo em Mandado de Segurança.
Não poderia ser outro o posicionamento do juiz da Vara da Fazenda Pública negando este acordo absurdo, argumentando o seguinte:
"...Descabe, com toda a vênia, a homologação de acordo em ação mandamental. Na ação mandamental, o seu objeto toca a haver ou não ilegalidade em ato de autoridade pública..."
"...Assim, o juízo não vai homologar aqui qualquer acordo..."
Resumo da ópera: A prefeitura reconheceu perante o juízo ter cometido ilegalidades na licitação dos uniformes e ainda propôs um absurdo acordo em um Mandado de Segurança, o que foi, é claro, expressa e imediatamente rejeitado pelo respectivo magistrado.
Portanto, fica bastante claro que esta concorrência a respeito dos uniformes não deve terminar tão cedo. E já estamos em setembro.
Então como é que é isso ? Por acaso o secretário dos negócios jurídicos da prefeitura estava de acordo com estas ilegalidades ? O prefeito Luiz Fernando Machado, que é bacharel em direito, tinha conhecimento e concordou com todos estes detalhes ilegais desta licitação ?
Alguém tem de vir a público para dar alguma explicação. Não é possível que esta verdadeira calamidade jurídica fique por isso mesmo enquanto as crianças da rede municipal de ensino estão sem os seus uniformes.
Pedimos aos amigos que frequentam este blog para lerem com atenção a situação relatada a seguir, que mostra a verdadeira razão sobre tudo o que ocorreu envolvendo o caso dos uniformes escolares.
Tratou-se do Pregão Eletrônico cujo objeto foi o Registro de Preços de diversos itens do gênero Uniforme Escolar, divididos em 02 Lotes, onde cada Lote se subdivide em Cota Principal e Cota Reservada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 123/2006.
Após a abertura das propostas, restou definida a seguinte ordem de classificação das empresas para a Cota Principal:
1º NOVO TEMPO IND. E COM. DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI
2º TRILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda. ME
3º TEXTIL VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. ME
4º HAWAI 2010 COMERCIAL Ltda.
Na Cota Principal a empresa NOVO TEMPO foi desclassificada em razão de não ter apresentado amostras e laudos.
Da mesma forma, a empresa TRILHA, após a apresentação de seus documentos, amostras e laudos, também teve seus laudos reprovados e consequentemente foi desclassificada.
Acontece que, após as desclassificações, a administração municipal convocou a 4ª classificada (HAWAI 2010 COMERCIAL Ltda.) na Cota Principal em detrimento da convocação da 3ª classificada (TEXTIL VILLE). Aí começaram todos os desdobramentos lamentáveis sobre o uniforme escolar que deveria ser oferecido pela prefeitura.
A empresa TEXTIL VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda., que foi a 3ª colocada no certame, entrou com um Mandado da Segurança pedindo, através de uma Liminar, a suspensão do Procedimento Licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 325/2017 até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.
O meritíssimo juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão do Pregão Eletrônico n. 325/2017 (Lote 01 – cota principal) da Prefeitura do Município de Jundiaí, decretando-se a suspensão de todos e quaisquer de seus efeitos de direito, até nova decisão em contrário.
A partir daí, pasmem os senhores, o executivo municipal protocolou junto à mesma Vara da Fazenda Pública um pedido de acordo sobre o Mandado de Segurança. Neste pedido de acordo a prefeitura reconhece a ilegalidade e a nulidade desta licitação sobre o uniforme escolar.
Isso é uma barbaridade jurídica pois, além da prefeitura reconhecer a ilegalidade da licitação, não existe acordo em Mandado de Segurança.
Não poderia ser outro o posicionamento do juiz da Vara da Fazenda Pública negando este acordo absurdo, argumentando o seguinte:
"...Descabe, com toda a vênia, a homologação de acordo em ação mandamental. Na ação mandamental, o seu objeto toca a haver ou não ilegalidade em ato de autoridade pública..."
"...Assim, o juízo não vai homologar aqui qualquer acordo..."
Resumo da ópera: A prefeitura reconheceu perante o juízo ter cometido ilegalidades na licitação dos uniformes e ainda propôs um absurdo acordo em um Mandado de Segurança, o que foi, é claro, expressa e imediatamente rejeitado pelo respectivo magistrado.
Portanto, fica bastante claro que esta concorrência a respeito dos uniformes não deve terminar tão cedo. E já estamos em setembro.
Então como é que é isso ? Por acaso o secretário dos negócios jurídicos da prefeitura estava de acordo com estas ilegalidades ? O prefeito Luiz Fernando Machado, que é bacharel em direito, tinha conhecimento e concordou com todos estes detalhes ilegais desta licitação ?
Alguém tem de vir a público para dar alguma explicação. Não é possível que esta verdadeira calamidade jurídica fique por isso mesmo enquanto as crianças da rede municipal de ensino estão sem os seus uniformes.