O descalabro público da entrega dos uniformes escolares está, enfim, bem esclarecido. As autoridades municipais tem dito que o atraso na entrega dos uniformes foi culpa das empresas. Outras vezes chegaram a jogar a culpa no governo anterior.
Pedimos aos amigos que frequentam este blog para lerem com atenção a situação relatada a seguir, que mostra a verdadeira razão sobre tudo o que ocorreu envolvendo o caso dos uniformes escolares.
Tratou-se do Pregão Eletrônico cujo objeto foi o Registro de Preços de diversos itens do gênero Uniforme Escolar, divididos em 02 Lotes, onde cada Lote se subdivide em Cota Principal e Cota Reservada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 123/2006.
Após a abertura das propostas, restou definida a seguinte ordem de classificação das empresas para a Cota Principal:
1º NOVO TEMPO IND. E COM. DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI
2º TRILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda. ME
3º TEXTIL VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. ME
4º HAWAI 2010 COMERCIAL Ltda.
Na Cota Principal a empresa NOVO TEMPO foi desclassificada em razão de não ter apresentado amostras e laudos.
Da mesma forma, a empresa TRILHA, após a apresentação de seus documentos, amostras e laudos, também teve seus laudos reprovados e consequentemente foi desclassificada.
Acontece que, após as desclassificações, a administração municipal convocou a 4ª classificada (HAWAI 2010 COMERCIAL Ltda.) na Cota Principal em detrimento da convocação da 3ª classificada (TEXTIL VILLE). Aí começaram todos os desdobramentos lamentáveis sobre o uniforme escolar que deveria ser oferecido pela prefeitura.
A empresa TEXTIL VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda., que foi a 3ª colocada no certame, entrou com um Mandado da Segurança pedindo, através de uma Liminar, a suspensão do Procedimento Licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 325/2017 até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.
O meritíssimo juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão do Pregão Eletrônico n. 325/2017 (Lote 01 – cota principal) da Prefeitura do Município de Jundiaí, decretando-se a suspensão de todos e quaisquer de seus efeitos de direito, até nova decisão em contrário.
A partir daí, pasmem os senhores, o executivo municipal protocolou junto à mesma Vara da Fazenda Pública um pedido de acordo sobre o Mandado de Segurança. Neste pedido de acordo a prefeitura reconhece a ilegalidade e a nulidade desta licitação sobre o uniforme escolar.
Isso é uma barbaridade jurídica pois, além da prefeitura reconhecer a ilegalidade da licitação, não existe acordo em Mandado de Segurança.
Não poderia ser outro o posicionamento do juiz da Vara da Fazenda Pública negando este acordo absurdo, argumentando o seguinte:
"...Descabe, com toda a vênia, a homologação de acordo em ação mandamental. Na ação mandamental, o seu objeto toca a haver ou não ilegalidade em ato de autoridade pública..."
"...Assim, o juízo não vai homologar aqui qualquer acordo..."
Resumo da ópera: A prefeitura reconheceu perante o juízo ter cometido ilegalidades na licitação dos uniformes e ainda propôs um absurdo acordo em um Mandado de Segurança, o que foi, é claro, expressa e imediatamente rejeitado pelo respectivo magistrado.
Portanto, fica bastante claro que esta concorrência a respeito dos uniformes não deve terminar tão cedo. E já estamos em setembro.
Então como é que é isso ? Por acaso o secretário dos negócios jurídicos da prefeitura estava de acordo com estas ilegalidades ? O prefeito Luiz Fernando Machado, que é bacharel em direito, tinha conhecimento e concordou com todos estes detalhes ilegais desta licitação ?
Alguém tem de vir a público para dar alguma explicação. Não é possível que esta verdadeira calamidade jurídica fique por isso mesmo enquanto as crianças da rede municipal de ensino estão sem os seus uniformes.
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
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