quinta-feira, 20 de outubro de 2016

RECORDAR É VIVER ! ! !

FOTO: O deputado estadual Luiz Fernando Machado comungando com o padre Wilson e também arrependendo-se de seus pecados.

No ano passado o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas da campanha de 2014 do deputado estadual Luiz Fernando Machado, do PSDB. O parlamentar entrou com vários recursos naquela colenda corte mas foram todos rejeitados.

Em uma última e desesperada medida o tucano protocolou ainda no TRE-SP um Agravo de Recurso Especial conseguindo levar, assim, a sua rejeição de contas ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Em publicação datada de 03/08/2015, sobre o referido processo de nº 504043.2014.626.0000, o TSE manteve a decisão do tribunal paulista e também desaprovou as contas do deputado estadual do PSDB.

E ele ainda quer ser o prefeito de Jundiaí. Barbaridade !!!

Eis aqui alguns trechos da sentença do Tribunal Superior Eleitoral:

"...Nesse sentido, bem observou a d. Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer de fls. 194/195. É o caso dos autos, em que recursos, gastos com combustíveis foram utilizados sem a necessária passagem pelas contas de campanha. Dessa-maneira, a desaprovação das contas é medida imperativa..."

"...Verifica-se que a irregularidade detectada é insanável, impossibilita o efetivo controle da Justiça Eleitoral sobre o financiamento da campanha e contraria o disposto nos artigos 10, 18 e 40, I, "g" , da Res. TSE n. 23.406/14, comprometendo a regularidade e a confiabilidade das contas, motivo pelo qual as contas devem ser desaprovadas..."

"...Por todo o exposto, e em consonância com o parecer da d. Procuradoria Regional Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas de LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO - NÚMERO 45160, relativas a campanha eleitoral de 2014..."

"...Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por Luiz Fernando Arantes Machado.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 3 de agosto de 2015.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator

terça-feira, 18 de outubro de 2016

NO BANCO DOS RÉUS ! ! !

A meritíssima juíza de direito da 281ª Zona Eleitoral de Jundiaí, Dra. Maria Cláudia Moutinho Ribeiro, acatou denúncia contra o candidato Luiz Fernando Machado, do PSDB, por abuso do poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo a denúncia, o grupo de apoio a este candidato do PSDB teria usado de sua influência política e poder econômico para desequilibrar a disputa eleitoral em prol de sua candidatura.

Caso a denúncia seja comprovada, o tucano Luiz Fernando Machado e seu vice poderão ficar inelegíveis por oito anos e terão o seu registro de candidatura cassado.

Alguma novidade ? He He, nenhuma. Nas eleições de 2008 o PSDB fez a mesma coisa, o que resultou em duas das sete cassações impostas pela Justiça Eleitoral aos tucanos naquele ano.

O lobo perde o pelo mas não perde o vício, ou seja, os coronéis do vil PSDB continuam achando que são os donos de Jundiaí podendo fazer o que quiserem, mesmo pisoteando a lei.

A cidade de Jundiaí não merece este modo execrável de fazer política.