quinta-feira, 27 de agosto de 2020

NO BANCO DOS RÉUS ! ! !

Coisa de ninguém, é o que parece ser o poder público em Jundiaí. A cada dia que passa fica bastante claro que as nossas autoridades municipais perderam a vergonha na cara de vez.

Acompanhem com atenção mais esta esbórnia tucana que foi atirada na cara do povo de Jundiaí.

Na Assembleia Geral Extraordinária de 01/01/2017, após serem indicados pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, controlador da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, como novos integrantes do seu quadro de acionistas, os Secretários Municipais JOSÉ ANTÔNIO PARIMOSCHI, GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS e THIAGO MAIA PEREIRA foram eleitos e nomeados para compor o Conselho de Administração no período de 10/01/2017 a 31/12/2019.

Meses depois, na Assembleia de 19/12/2017, após ser indicada como nova acionista da estatal, a Secretária Municipal SIMONE ZANOTELLO DE OLIVEIRA foi eleita e nomeada para compor o Conselho de Administração no período de 19/12/2017 a 18/12/2020.

Segundo a Ata desta Assembleia Geral Extraordinária de 01/01/2017, os conselheiros do Conselho de Administração da DAE S/A passariam a ter uma remuneração equivalente a 20% do salário do Diretor-Presidente da DAE S/A Água e Esgoto. São conselheiros remunerados.

Contudo, a nomeação de Secretários Municipais para cargos no Conselho de Administração de Estatais é prática expressamente vedada pela Lei n. 13.303/2016. Por essa razão, o Ministério Público determinou que a entidade anulasse os referidos atos. Mesmo diante desta determinação, a DAE S/A não concordou com este entendimento. Diante desta recusa, se fez necessário o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por parte do Ministério Público.

Esta recusa da administração do PSDB é mais um demonstrativo da soberba destas pessoas, que governam achando que podem fazer o que quiserem em suas funções, mesmo que seja ao arrepio da lei.

Vamos aqui a alguns detalhes da petição do Ministério Público que transformou em réus, a Prefeitura de Jundiaí, a DAE S/A e mais os senhores Eduardo Santos Palhares, Armando Mietto Júnior, José Antônio Parimoschi, Gustavo Leopoldo Caserta Maryssael de Campos, Simone Zanotello de Oliveira e Thiago Maia Pereira:

"...A nomeação de pessoas que atuaram, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, para cargos de direção ou do conselho de administração é prática expressamente vedada pela Lei n. 13.303/2016..."

"...Lei nº 13.303/2016 - Art. 17, § 2º - É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral..."

"...Inquestionável que, se não forem os diretores e conselheiros oportunamente afastados de seus cargos, ou seja, antes do encerramento de seus “mandatos”, previsto para o segundo semestre de 2020, há sério risco de que o processo não produza, quando de seu final, o resultado útil que dele se espera (periculum in mora)..."

"...A permanência dos requeridos EDUARDO SANTOS PALHARES, ARMANDO MIETTO JÚNIOR, JOSÉ ANTÔNIO PARIMOSCHI, GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS, SIMONE ZANOTELLO DE OLIVEIRA e THIAGO MAIA PEREIRA nos cargos por eles ocupados em Diretorias e no Conselho de Administração da estatal produz, cotidiana e diuturnamente, violação ao estatuído no artigo 17, § 2o, incisos I e II, da Lei n. 13.303/16..."

"...Por isso requer-se o deferimento da tutela antecipada, determinando-se o afastamento liminar dos requeridos supramencionados, bem como para que o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO promovam suas imediatas substituições, nos termos de seu Estatuto Social, sob pena de nomeação de interventor judicial, o que se pede a fim de que não haja solução de continuidade das atividades porventura desempenhadas pelos diretores e conselheiros supracitados..."

Jundiaí, 24 de agosto de 2020

Fabiano Pavan Severiano
PROMOTOR DE JUSTIÇA


Para acompanharem esta Ação Civil Pública cliquem aqui.

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DESTRUIÇÃO SEM FIM ! ! !

FOTO: Este é o Córrego do Moisés que, como constatamos na imagem, foi destruído pela Construtora Santa Angela durante a implantação do Condomínio Marajoara.

Há algum tempo mostramos neste blog que a mata nativa foi retirada do entorno da Serra do Japi em uma área situada entre o Jardim Novo Mundo e a rodovia dos Bandeirantes, que faz parte da bacia do Córrego do Moisés.

A Construtora Santa Angela, responsável pelo empreendimento, simplesmente abriu uma passagem para veículos passando por cima do Córrego do Moisés, o que representa crime ambiental.

Agora os empreendedores estão colocando no chão toda a mata ciliar que compõe as margens do Córrego do Moisés. Novamente estão cometendo crime ambiental.

Com estas atitudes eles rasgaram o Código Florestal, que diz o seguinte em seu artigo 4º: " Considera-se Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros ".

Também a Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, identifica o que é uma Área de Proteção Permanente:

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


Já sobre as necessárias punições sobre as degradações ambientais, a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, diz que a destruição de matas ciliares tem pena prevista de um a três anos de detenção.

Todos estes crimes ambientais estão ocorrendo sob as barbas da Prefeitura do Município de Jundiaí e sob as barbas da Câmara Municipal de Jundiaí. Ninguém adota atitude nenhuma. Todos estão fazendo de conta que não estão vendo nada.

Com a palavra o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Confiram nas fotos abaixo a destruição criminosa da mata ciliar do Córrego do Moisés no Condomínio Marajoara, empreendimento da Construtora Santa Angela, propriedade da família Benassi:

Imagem 1 - Podemos notar que o Córrego do Moisés foi cortado ao meio por uma rua que liga as duas glebas de terra do condomínio. Um verdadeiro absurdo ambiental impune até o momento.
Imagens 2 e 3 - Podemos perceber essa destruição da mata ciliar do Córrego do Moisés através das toras cortadas e abandonadas no chão pelos responsáveis pelo empreendimento.
Imagem 4 - Está bastante nítido nesta foto que a mata ciliar do Córrego do Moisés foi completamente destruída pela Construtora Santa Angela, de propriedade da família Benassi.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SEM VERGONHA NA CARA ! ! !

FOTO: OUTDOOR mostrando que há muito tempo existe um relacionamento bastante íntimo entre a prefeitura de Jundiaí e a construtora Santa Angela, de propriedade da família Benassi.
 
Realmente a situação política de Jundiaí revira o nosso estômago. Não é possível que essa gente continue apodrecendo de tanto juntar dinheiro enquanto a cidade toda está largada à própria sorte.

Antigamente os descalabros da política eram feitos na surdina, disfarçadamente, sem ninguém perceber. Hoje em dia, nos governos do PSDB principalmente, tudo é realizado na cara dura, sem disfarce.

Em 2019 o novo prédio da Escola Municipal de Educação Básica da Prefeitura de Jundiaí, a EMEB Professor Joaquim Candelário de Freitas, no bairro Cidade Luiza, começou a ser reconstruído.

O prédio antigo foi demolido e um novo edifício está sendo erguido. Esta obra é fruto de uma contrapartida acertada entre a prefeitura e a construtora Santa Angela, de propriedade da família Benassi.

Mas que raio de contrapartida é essa se uma nova construtora acaba de ser contratada por R$ 4 milhões para realizar a conclusão da obra ?

Isso mesmo. Estão achando que o povo de Jundiaí é idiota e que engole todas as barbaridades que essa gente faz na prefeitura.

Esse é mais um tapa na cara do povo de Jundiaí.

Confiram abaixo os dados de mais esta esbórnia pública cometida pelo PSDB e depois podem ir tranquilamente ao banheiro para vomitar:

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO - 19/08/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.

CONTRATADA: LETCON CONSTRUTORA LTDA EPP. 

PROCESSO: nº 00.839-7/20.

CONTRATO: nº 159/2020. 

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA nº 001/2020. 

ASSINATURA: 17/08/2020.

VALOR: R$ 3.927.000,00. 

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA EMEB JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS, LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR JOÃO DUARTE PAES Nº 359, CIDADE LUÍZA, NESTA CIDADE.