quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

DESMASCARADO ! ! !

O deputado federal Miguel Haddad é cheio de fazer pose de moralista, gosta de bancar o bom gestor público, diz que nunca foi condenado por ações de seus governos e é o useiro e vezeiro em dizer que o PT representa tudo o que há de mal na história política do Brasil.

Assim sendo, após uma rapidíssima pesquisa sobre a vida política pregressa deste desprezível parlamentar do PSDB, notamos que suas administrações como prefeito da cidade estão envolvidas em uma série enorme de condenações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Isso mostra de maneira clara e inequívoca que esta balela moralista do ex-prefeito não passa de uma bravata de tucano mentiroso.

É como diz a Bíblia: " Antes de apontar o argueiro no olho do seu próximo, retire a trave de seu próprio olho ".

Para começarmos bem este ano, que promete ser repleto de emoções, confiram algumas das inúmeras e intermináveis condenações do deputado federal Miguel Haddad quando governou este município:

TCE-SP - Processo nº 1185/003/12
- Prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor. Condenado. Recorreu, mas decisão foi mantida:
TCE-SP - Recurso ordinário nº 1185/003/12

TCE-SP - Processo nº 671/003/11
- Convênio firmado entre Prefeitura e associação para execução de serviços de saúde. Foi multado. A prestação de contas
referente a repasses efetuados por meio desta contratação também foi julgada irregular.

TCE-SP - Processo nº 2556/003/10
- Concorrência para concessão de operação de terminal rodoviário. Foi multado.

TCE-SP - Processo nº 027335/026/04
- Dispensa de licitação para prestação de serviços de transporte e saneamento municipal. Foi multado.

TCE-SP - Processo nº 42349/026/07
- Termo de aditamento em contratação para execução de obras públicas. Condenado. Recorreu, mas decisão foi mantida:
TCE-SP - Recurso ordinário nº 42349/026/07

TCE-SP - Processo nº 23437/026/99
- Admissão de pessoal por tempo determinado. Condenado. Recorreu, mas decisão foi mantida.

TCE-SP - Processo nº 840/026/07
- Foi multado por não cumprir determinação do tribunal ao deixar de apurar responsabilidade por licitação irregular. Recorreu,
mas multa foi mantida:
Recurso ordinário nº 840/026/07

TCE-SP - Processo nº 800167/144/10
- Condenado. Recorreu, mas decisão foi mantida:
TCE-SP - Recurso ordinário nº 800167/144/10

TCE-SP - Processo nº 800169/144/10
- Condenado. Recorreu, conseguindo apenas afastar a multa:
TCE-SP - Recurso ordinário nº 800169/144/10

TCE-SP - Processo nº 800168/144/10
- Foi multado por fracionamento irregular de licitação.

TJ-SP - Foro de Jundiaí - Ação popular nº 0025455-11.2003.8.26.0309
- Foi condenado em ação popular a ressarcir os cofres públicos municipais em decorrência de contrato firmado ilegalmente e sem licitação. O parlamentar recorreu ao TJSP com Agravo de instrumento nº 2062749-34.2014.8.26.0000 e Ação rescisória nº 2058851-13.2014.8.26.0000, mas a decisão foi mantida.

Também recorreu na terceira instância junto ao STF - Supremo Tribunal Federal - Agravo regimental com recurso extraordinário nº 743901/2013, que manteve a condenação.