sábado, 3 de outubro de 2009

É PRECISO REVOLUCIONAR OS COSTUMES ! ! !

PREFEITURA É VAIADA NO SÃO CAMILO ! ! !

Nesta sexta-feira lideranças se reuniram no centro comunitário do Jardim São Camilo para apresentarem suas futuras ações para o bairro. Estavam presentes, entre outras autoridades, os secretários municipais Maria Aparecida Rodrigues Mazzola, Jaderson Spina e Eduardo dos Santos Palhares. Quando estes começaram a falar, em nome do prefeito interino Miguel Haddad, receberam uma sonora vaia. Os apupos foram tão grandes que irritaram os secretários. Alguns moradores mais exaltados estavam próximos até de chegarem às vias de fato. Além da vaia monumental que membros do executivo levaram, chamou a atenção de todos a ausência de Miguel Haddad. O prefeito interino agora também é fujão. Saiu pela tangente. Fujiu da raia e jogou seus secretários na cova do leão. Outro fato interessante que se notou é que a população está se cansando das mentiras do PSDB. Ontem foi uma prova disso. O povo não quer mais saber de conversa fiada e sim de resultados; não quer mais saber das mentiras que acompanham os prefeitos e sim de obras que melhorem suas vidas. Isso é muito bom. Já a imprensa local continua a mesma. Com excessão do jornal Bom Dia Jundiaí que noticiou as vaias, o JJ e o JC sonegaram esta informação dos seus leitores mostrando, assim, que continuam fiéis apenas às verbas de publicidade que recebem da prefeitura e não à informação como um direito de cidadania. Enfim, as pessoas estão acordando para a realidade da cidade e para todo este jogo de cena que tem mantido os coronéis no poder nos últimos 20 anos. VOX POPULI, VOX DEI.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ESTA É A CIDADE REAL QUE O PSDB ESCONDE ! ! !

GAECO - ESTRUTURA E OBJETIVOS ! ! !

Ato Normativo nº 549-PGJ-CPJ, de 27 de agosto de 2008
(Pt. nº. 69.538/2008)

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E MISSÃO INSTITUCIONAL

Art. 1º. Fica criado, no âmbito das Promotorias de Justiça Criminais da Capital, das Promotorias de Justiça dos Foros Regionais e das Promotorias de Justiça do Júri e Execuções Criminais do Estado de São Paulo, o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, doravante também denominado GAECO.

Parágrafo único. O GAECO atuará em todo o Estado de São Paulo, cumprindo à Procuradoria-Geral de Justiça, por ato específico, designar os núcleos de atuação regionalizada, disponibilizando os meios materiais necessários.

Art. 2º. Constitui missão a ser atendida pelo GAECO a identificação, prevenção e repressão das atividades de organizações criminosas no Estado de São Paulo.

Art. 3º. A Procuradoria-Geral de Justiça, por Ato específico, fixará as metas gerais e regionais para a atuação do GAECO, retirando-as da política criminal estabelecida no Plano Geral de Atuação do Ministério Público.

Art. 4º. O GAECO contará com uma Secretaria Executiva, integrante do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais, e com Secretarias Regionais.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. Ao GAECO competirá oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação e ações penais, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural.

§ 1º. A atuação do GAECO será realizada prioritariamente na fase de investigação e oferecimento de denúncia, cumprindo ao Promotor de Justiça Natural oficiar na ação penal até decisão final.

§ 2º. O GAECO disponibilizará ao Promotor de Justiça Natural as contribuições que se mostrarem necessárias no curso da instrução penal.

Art. 6º. A atuação do GAECO em Juízo dar-se-á por designação do Procurador-Geral de Justiça, desde que anuente o Promotor de Justiça Natural e presentes razões de interesse público.

§ 1º. Poderá o Promotor de Justiça Natural solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação do GAECO para oficiar até decisão final, expondo, para tanto, as justificativas decorrentes do enunciado anterior.

§ 2º. A atuação do GAECO não suprimirá definitivamente a atribuição conferida ao Promotor de Justiça Natural.

Art. 7º. - Caberá aos Promotores de Justiça integrantes do GAECO o exercício das seguintes atividades:

I – instaurar procedimentos administrativos, nos termos dos artigos 105 a 116 do Ato Normativo nº 168/98-PGJ/CGMP, de 21 de setembro de 1998, e Resolução n. 13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a notícia da prática de crime organizado, sem prejuízo de eventual requisição de instauração de inquérito policial;

II – coordenar ações conjuntas com as instituições Policiais para o combate da criminalidade organizada regional;

III – acompanhar atos de investigação realizados por órgãos policiais com atribuições para a apuração da criminalidade organizada;

IV – reunir-se com os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça abrangidas por sua atuação, buscando colher subsídios para a prevenção e repressão ao crime organizado, transmitindo-lhes os relatórios de atuação;

V – elaborar, mensalmente, relatórios das atividades de investigação realizadas, encaminhando-os à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao CAOCrim;

VI – participar de reuniões designadas pela Procuradoria-Geral de Justiça ou pela Secretaria Executiva;

VII – providenciar a divisão interna das atribuições, comunicando-as para a Procuradoria-Geral de Justiça por intermédio da Secretaria Executiva.

Art. 8º. Os Promotores de Justiça integrantes do GAECO, sem prejuízo da participação nas reuniões das Promotorias de Justiça respectivas, poderão reunir-se para os fins previstos no art° 7°, incisos V, VI, alíneas "a", "b" e "c", primeira parte, e VIII, e no art°. 9°, § 2°, do Ato n° 108/92-PGJ, de 05/11/92, comunicando as deliberações ao Procurador-Geral de Justiça.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 9º. O GAECO será composto por Promotores de Justiça com atuação criminal designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, preferencialmente sem prejuízo das atribuições atinentes ao cargo de que é titular.

§ 1º. A designação dos Promotores de Justiça para a atuação junto ao GAECO será precedida de consulta aos órgãos de execução abrangidos por sua atuação.

§ 2º. Os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça de que trata o art. 1º do presente Ato providenciarão, por provocação da Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de dez (10) dias, a indicação dos seus membros que poderão vir a serem designados para atuação no GAECO, observada a área de atuação regionalizada.

§ 3º. Caberá à Procuradoria-Geral de Justiça, ciente da lista de inscritos, proceder às escolhas e designações dos integrantes do GAECO para as correspondentes áreas de atuação.

§ 4º. Não havendo número suficiente de indicados, providenciará a Procuradoria-Geral de Justiça a designação dentre os integrantes das Promotorias de Justiça abrangidas pela atuação do GAECO.

§ 5º. As designações serão publicadas de modo reservado na Imprensa Oficial, procedendo-se às comunicações necessárias.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10. A Secretaria Executiva do GAECO será ocupada por Membro do Ministério Público designado pela Procuradoria-Geral de Justiça e não exercerá funções de execução, competindo-lhe:

I - articular e monitorar as iniciativas nas diversas regiões do Estado de São Paulo, visando o cumprimento da missão institucional estabelecida pela Procuradoria-Geral de Justiça;

II - intermediar e organizar a atuação cooperada entre os membros do GAECO, visando à obtenção de resultados com maior abrangência no Estado;

III - intermediar perante outros órgãos da administração pública a viabilização de Força-Tarefa ou a obtenção de informações;

IV – articular com o CAEx para o fomento e alimentação do banco de dados sobre crime organizado;

V - articular com o setor de informações e perícias do CAEX, do Ministério Público e de outras instituições públicas ou privadas;

VI - intermediar junto ao CAOcrim para articulação de atuação conjunta do GAECO com as Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e Execuções Criminais ou demais Grupos de Atuação Especial;

VII - articular com a Assessoria Militar para a adoção de medidas preventivas contra as atividades das organizações criminosas investigadas pelo GAECO.

VIII – implantar o sistema de "disque-denúncia", promovendo sua ampla divulgação nos meios de comunicação de massa e junto à sociedade civil.

Art. 11. A Secretaria Regional será ocupada por Membro do Ministério Público designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre os que oficiem no GAECO, cumprindo-lhe, além do exercício das funções de execução:

I – encaminhar relatórios de atuação e produtividade, na forma disposta no presente Ato, fazendo-o por meio eletrônico;

II – encaminhar cópias das principais peças processuais para a Promotoria de Justiça com atribuições e para a Secretaria Executiva, fazendo-o por meio eletrônico;

III – praticar atos de gestão, encaminhando a Secretaria Executiva relatórios de atuação individualizada, deles constando os deslocamentos físicos e/ou diligências que possam gerar ônus para o Ministério Público.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Secretaria Executiva do GAECO fará publicar relatório anual de atividades e de produtividade, em complementação aos relatórios mensais encaminhados à Corregedoria Geral do Ministério Público, com destaque para as principais atividades desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação de desempenho.

§ 1º. Os dados constantes dos relatórios mensais encaminhados ao CAOCRIM serão por este remetidos ao CAEX, que os cadastrará, arquivará e analisará metodicamente, com o intuito de aprimorar as atividades de investigação do GAECO.

Art. 13. A Procuradoria-Geral de Justiça fará publicar, no prazo de trinta (30) dias, Aviso dirigido às Promotorias de Justiça de que trata o art. 1º. do presente Ato, dando-se início ao processo de legitimação dos que passarão a integrar o GAECO (art. 9º., §§ 1º., 2º. e 3º.)

Art. 14. Ao GAECO cumprirá dar andamento aos procedimentos já instaurados ou em andamento nos extintos Grupos Especiais de Atuação Regionais para a Prevenção e Repressão ao Crime Organizado – GAERCO, bem como aos inquéritos policiais e feitos judiciais a eles já distribuídos.

Art. 15 - A Diretoria-Geral do Ministério Público disponibilizará ao GAECO a estrutura material e os recursos humanos necessários à segurança e ao desempenho das atribuições dos Promotores de Justiça que o integrarem, notadamente quanto àquelas pertinentes à realização de atos de investigação decorrentes das notícias de prática de crime organizado.

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto nos Atos Normativos nº 76/05 - PGJ, de 21 de dezembro de 1995, nº 103/96 – PGJ, de 29 de outubro de 1996, nº 263/01 – PGJ, de 25 de julho de 2001, nº 433/06 – PGJ, de 21 de fevereiro de 2006 e nº 507/07, de 25 de junho de 2007, e outras disposições em contrário.

São Paulo, 27 de agosto de 2008.

Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça

O PROMOTOR ESTÁ CORRETO ! ! !

Hoje, na imprensa local, assistimos a mais um espetáculo circense do grupo que nos governa há 20 anos. O prefeito interino Miguel Haddad, os dois vereadores delegados e mais o edil Zé Dias, um dos piores da história da cidade, quiseram fazer pose à custa do trabalho policial que está sendo realizado no Jardim São Camilo pela Polícia Federal e pelo GAECO. Lamentável sob todos os aspectos. Além do trabalho altamente eficiente destes órgãos, o promotor público, Dr. Amauri Silveira Filho, retratou claramente o momento daquele bairro: " A situação caótica naquela região é devido à ausência do poder público no Jardim São Camilo ". Acertou na mosca o promotor. E dizemos mais. O poder público tucano não está ausente apenas no Jardim São Camilo e sim em toda a cidade. A presença da administração municipal só é frequente e efetiva ao redor dos locais onde existem empreendimentos imobiliários da família do prefeito interino Miguel Haddad ou da família de um ex-prefeito ligado à agricultura da cidade. O restante está completamente largado. De qualquer forma, a Polícia Federal e o GAECO merecem os mais sinceros parabéns pela atuação na cidade nos últimos dias. O povo de Jundiaí agradece e abraça a todos os envolvidos na operação.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

QUE DEMOCRACIA É ESSA ?

Em setembro de 2000, o ex-prefeito de Jundiaí, professor Pedro Fávaro, foi homenageado pela Câmara Municipal, juntamente com várias outras personalidades e cidadãos da cidade. Às vésperas das eleições municipais e diante do quadro conjuntural da política local, o ex-administrador da Prefeitura, fez um discurso que não esconde a indignação frente aos desmandos dos poderosos e cobra democracia de verdade. Leia a seguir alguns trechos deste discurso, que nunca foi publicado pela imprensa local.

"...A situação hoje se agrava sobremaneira. Ao poder econômico, soma-se, agora, o poder político. E a democracia continua sofrendo terríveis arranhões..."

"...Que chances tem os que se dispõem a participar, pela primeira vez, da vida pública, direito inalienável de todo cidadão ?..."

"...Dizem: "Eles podem ser candidatos à reeleição, mas não podem usar a máquina". Quanta hipocrisia! Eu lhes afirmo que aqueles que buscam a reeleição em nenhum momento deixam de usar a máquina; pressionando direta ou indiretamente, implícita ou explícitamente, os seus servidores, fazendo-os trabalhar como meros cabos eleitorais, de graça, pagos com o nosso dinheiro; promovendo com a força do poder, coligações mirabolantes, garantindo um leque de apoio inexpugnável; cerceando e às vezes até anulando, a ação da imprensa, da mídia, tão necessária à formação da opinião pública..."

"...Não deixemos que usem nossos cidadãos, que nos usem, como peças insignificantes no tabuleiro que armaram. Infelizmente, nosso voto deixou de ser arma preciosa para a consolidação da democracia. Que ele seja, ao menos, a expressão de nossa indignação, de nosso repúdio, de nosso protesto e de nosso alerta, como cidadãos e como brasileiros..."


* O Professor Pedro Fávaro foi, por duas vezes, Prefeito de Jundiaí.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

SENADOR FAZ O RETRATO DE JUNDIAÍ ! ! !

ADMINISTRAÇÃO " NARIZ DE PINÓQUIO " ! ! !


Um comentarista aqui do blog disse, há alguns dias, que o símbolo do PSDB não deveria ser mais o tucano e sim o Pinóquio. Pois é. Concordamos em gênero, número e grau. Nunca um grupo político mentiu tanto à população de Jundiaí como esse que aí está há 20 anos. Em todas as campanhas para prefeito, os candidatos dos coronéis prometem construir o tal viaduto da rua engº Monlevade. Em 2008 não foi diferente. O então candidato Miguel Haddad disse que esta seria uma obra importante para desafogar o trânsito da Ponte São João. Muito bem. Hoje, na imprensa local, o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Jaderson Spina, descartou este projeto que é da década de 80: " As desapropriações, neste projeto, seriam de 75 residências. Mas é um projeto obsoleto, tanto em relação à data, quanto em relação às obras que deveriam ser realizadas ". Oras bolas. Se o projeto é obsoleto, como disse o secretário, ficam no ar algumas perguntas: 1) Quem vai pagar o prejuízo causado ao erário pela construção daquelas armações de concreto, na rua Engº Monlevade, feitas pela administração municipal na década de 80 ? 2) Por que prometeram a obra na campanha de 2008 se ela era obsoleta ? Aí está, meus amigos, a administração "Nariz de Pinóquio". O pior de tudo isso é que à medida em que o tempo passa, o nariz dos Pinóquios tucanos cresce cada vez mais.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009