Dentre as inúmeras situações de desmando que envolveram a DAE S/A nas últimas décadas, eis aqui mais um momento muito delicado que a empresa de água e esgoto de Jundiaí está passando.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgoto de Jundiaí protocolou no Fórum local uma ação cível contra a DAE S/A que está tramitando na 6ª Vara Cível sob a tutela da Juíza de Direito, Dra. Vanessa Velloso Silva Saad.
Nesta ação o sindicato pede a anulação de duas Assembleias Gerais dos acionistas da DAE S/A que, segundo a entidade dos trabalhadores, foram realizadas de maneira irregular.
Entre as principais alegações deste processo destacamos o seguinte:
"...Terem sido realizadas duas assembleias gerais extraordinárias de forma irregular, com fraude e simulação, em notória "armação", porquanto, além de não terem sido cumpridas as exigências da Lei (art. 124, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76), não houve a presença dos acionistas em tais atos, que estariam em um evento da cidade. Afirma que as assembleias trataram de assuntos que deveriam ter sido debatidos profundamente, inclusive com os próprios colaboradores e sindicato, pois dizem respeito à alteração do estatuto social e da estrutura organizacional e, principalmente, à definição de remuneração dos administradores, o que gera gastos excessivos e onera de forma desmedida as despesas da companhia..."
"...Assim, ingressa com a presente ação, requerendo, em tutela de urgência, a nulidade das assembleias realizadas, a intervenção judicial na empresa ré, com nomeação de interventor para sua administração, e a expedição de ofícios a diversos órgãos para apuração de fraude, simulação e prática de improbidade administrativa pelos acionistas..."
A situação administrativa da DAE S/A está um descalabro total desde a sua transformação em S/A pelo então prefeito Miguel Haddad, o que ocasionou um rombo de R$ 15 milhões em impostos que a empresa não precisava pagar quando era uma autarquia municipal.
Outra questão nebulosa é esta presença de acionistas na empresa. O pedido de anulação das assembleias pelo sindicato envolve também a questão destes acionistas.
Apenas para o conhecimento dos amigos que frequentam este espaço, os atuais acionistas da DAE S/A são os seguintes:
LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
Representa a Prefeitura do Município de Jundiaí
Acionista majoritária
GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS
Acionista
JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI
Acionista
EDUARDO SANTOS PALHARES
Acionista
THIAGO MAIA PEREIRA
Acionista
SIMONE ZANOTELLO
Acionista
E agora a cereja do bolo. A DAE S/A contratou o escritório JUSTINO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS para atuar neste processo defendendo a empresa. O valor do contrato é de R$ 120.000,00 a serem pagos ao referido escritório. O extrato deste contrato foi publicado na Imprensa Oficial do Município de 07/11/2018.
Oras bolas, a empresa DAE S/A tem inúmeros advogados em seu quadro. Para que eles servem ? Para que contratar um escritório particular a peso de ouro para atuar neste processo tendo advogados contratados dentro da empresa ? Por que desperdiçar dinheiro desta forma ?
É uma lástima. Um desplante. Uma desfaçatez. Um descaramento.
De qualquer forma, estaremos acompanhando este processo que tramita no Fórum local. Qualquer novidade divulgaremos aqui no blog.
Para obterem maiores informações sobre esta ação cível cliquem aqui.
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
GOVERNO INÚTIL ! ! !
FOTO: O prefeito Luiz Fernando Machado, que apoiou o candidato nazista Jair Bolsonaro, abraçado com os fascistas do MBL.
Narcisismo é o amor de um indivíduo por si próprio ou por sua própria imagem, uma referência ao mito de Narciso, um bonito jovem e indiferente ao amor que ao se ver refletido na água apaixonou-se pela própria imagem refletida.
O Transtorno de Personalidade Narcisista, é um transtorno de personalidade caracterizado por sentimentos exagerados de auto importância, uma necessidade excessiva de admiração e uma falta de compreensão dos sentimentos dos outros. As pessoas afetadas muitas vezes passam muito tempo pensando em alcançar poder ou sucesso através de sua aparência.
As pessoas com transtorno de personalidade narcisista são caraterizadas por grandiosidade persistente, necessidade excessiva de admiração e um desdém e falta de empatia para com outros. Esses indivíduos, geralmente, apresentam arrogância, um sentimento de superioridade e comportamento de busca por poder.
Este é o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado. Porém, nada que o criador da psicanálise, Dr. Sigmund Freud, não possa resolver.
No final de 2018 ele completará dois anos de mandato. A saúde pública está ótima ? A educação parou de formar analfabetos funcionais ? A qualidade do transporte coletivo melhorou ? Foram construídas casas populares ? Foram rasgadas novas avenidas na cidade ? Resolveram o problema do morador de rua criando uma política pública para esta situação ? Aumentaram a capacidade de investimento do executivo ?
Que nada. Foram dois anos inúteis. Foram R$ 3 bilhões jogados pela janela. Foram R$ 100 milhões gastos apenas com as despesas dos cargos de confiança. Uma grande mentira, como tem sido os governos do PSDB.
Mas e o povo ? He He He. O povo continua esperando um ano para uma consulta com especialista. O povo continua vendo seus filhos chegarem na 6ª série sem saber ler e nem escrever. O povo que se lasque.
O que interessa mesmo é o prefeito sair bem na foto. Mais nada.
segunda-feira, 5 de novembro de 2018
A SERRA ESQUECIDA ! ! !
Já está em andamento há vários meses a revisão do Plano diretor de Jundiaí através de audiências e sugestões de vários segmentos.
Na realidade, o principal ponto em questão que está sendo debatido é o parcelamento e ocupação do solo, o que interessa claramente aos especuladores imobiliários.
Em nenhum momento foi colocado em discussão a revisão da Lei Complementar nº 417, de 29 de Dezembro de 2.004, que criou o Sistema de Proteção das Áreas da Serra do Japi.
Nesta lei, o chamado Território de Gestão da Serra do Japi ficou ordenado nas seguintes zonas, entre outras:
I - Reserva Biológica - definida nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
II - Zona de preservação, restauração e recuperação ambiental - correspondente às áreas de entorno da Reserva Biológica, que contém o polígono de tombamento definido pela Resolução nº 11 do CONDEPHAAT, de 08 de março de 1983.
Também não destinaram um minuto sequer à discussão do Plano de Manejo para a Reserva Biológica, sujeito à avaliação permanente e revisão, pelo menos, a cada 4 anos.
Não existe nem um esboço de algum estudo para a expansão do território da Reserva Biológica na direção das terras de menor altitude.
Nada. Absolutamente nada. No frigir dos ovos serão definidas apenas as questões que envolvem o uso e o parcelamento do solo, o que atende a ânsia pelo lucro das construtoras que estão ávidas em lotear o entorno da Serra do Japi. Quem sabe até toda a serra.
E assim tem sido os governos que se sucedem na cidade nos últimos 35 anos, compostos por pessoas que tem colocado, via de regra, os seus interesses particulares acima do interesse público.
Assim sendo, às favas a Serra do Japi e toda a sua biodiversidade.
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