Dentre as inúmeras situações de desmando que envolveram a DAE S/A nas últimas décadas, eis aqui mais um momento muito delicado que a empresa de água e esgoto de Jundiaí está passando.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgoto de Jundiaí protocolou no Fórum local uma ação cível contra a DAE S/A que está tramitando na 6ª Vara Cível sob a tutela da Juíza de Direito, Dra. Vanessa Velloso Silva Saad.
Nesta ação o sindicato pede a anulação de duas Assembleias Gerais dos acionistas da DAE S/A que, segundo a entidade dos trabalhadores, foram realizadas de maneira irregular.
Entre as principais alegações deste processo destacamos o seguinte:
"...Terem sido realizadas duas assembleias gerais extraordinárias de forma irregular, com fraude e simulação, em notória "armação", porquanto, além de não terem sido cumpridas as exigências da Lei (art. 124, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76), não houve a presença dos acionistas em tais atos, que estariam em um evento da cidade. Afirma que as assembleias trataram de assuntos que deveriam ter sido debatidos profundamente, inclusive com os próprios colaboradores e sindicato, pois dizem respeito à alteração do estatuto social e da estrutura organizacional e, principalmente, à definição de remuneração dos administradores, o que gera gastos excessivos e onera de forma desmedida as despesas da companhia..."
"...Assim, ingressa com a presente ação, requerendo, em tutela de urgência, a nulidade das assembleias realizadas, a intervenção judicial na empresa ré, com nomeação de interventor para sua administração, e a expedição de ofícios a diversos órgãos para apuração de fraude, simulação e prática de improbidade administrativa pelos acionistas..."
A situação administrativa da DAE S/A está um descalabro total desde a sua transformação em S/A pelo então prefeito Miguel Haddad, o que ocasionou um rombo de R$ 15 milhões em impostos que a empresa não precisava pagar quando era uma autarquia municipal.
Outra questão nebulosa é esta presença de acionistas na empresa. O pedido de anulação das assembleias pelo sindicato envolve também a questão destes acionistas.
Apenas para o conhecimento dos amigos que frequentam este espaço, os atuais acionistas da DAE S/A são os seguintes:
LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
Representa a Prefeitura do Município de Jundiaí
Acionista majoritária
GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS
Acionista
JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI
Acionista
EDUARDO SANTOS PALHARES
Acionista
THIAGO MAIA PEREIRA
Acionista
SIMONE ZANOTELLO
Acionista
E agora a cereja do bolo. A DAE S/A contratou o escritório JUSTINO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS para atuar neste processo defendendo a empresa. O valor do contrato é de R$ 120.000,00 a serem pagos ao referido escritório. O extrato deste contrato foi publicado na Imprensa Oficial do Município de 07/11/2018.
Oras bolas, a empresa DAE S/A tem inúmeros advogados em seu quadro. Para que eles servem ? Para que contratar um escritório particular a peso de ouro para atuar neste processo tendo advogados contratados dentro da empresa ? Por que desperdiçar dinheiro desta forma ?
É uma lástima. Um desplante. Uma desfaçatez. Um descaramento.
De qualquer forma, estaremos acompanhando este processo que tramita no Fórum local. Qualquer novidade divulgaremos aqui no blog.
Para obterem maiores informações sobre esta ação cível cliquem aqui.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgoto de Jundiaí protocolou no Fórum local uma ação cível contra a DAE S/A que está tramitando na 6ª Vara Cível sob a tutela da Juíza de Direito, Dra. Vanessa Velloso Silva Saad.
Nesta ação o sindicato pede a anulação de duas Assembleias Gerais dos acionistas da DAE S/A que, segundo a entidade dos trabalhadores, foram realizadas de maneira irregular.
Entre as principais alegações deste processo destacamos o seguinte:
"...Terem sido realizadas duas assembleias gerais extraordinárias de forma irregular, com fraude e simulação, em notória "armação", porquanto, além de não terem sido cumpridas as exigências da Lei (art. 124, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76), não houve a presença dos acionistas em tais atos, que estariam em um evento da cidade. Afirma que as assembleias trataram de assuntos que deveriam ter sido debatidos profundamente, inclusive com os próprios colaboradores e sindicato, pois dizem respeito à alteração do estatuto social e da estrutura organizacional e, principalmente, à definição de remuneração dos administradores, o que gera gastos excessivos e onera de forma desmedida as despesas da companhia..."
"...Assim, ingressa com a presente ação, requerendo, em tutela de urgência, a nulidade das assembleias realizadas, a intervenção judicial na empresa ré, com nomeação de interventor para sua administração, e a expedição de ofícios a diversos órgãos para apuração de fraude, simulação e prática de improbidade administrativa pelos acionistas..."
A situação administrativa da DAE S/A está um descalabro total desde a sua transformação em S/A pelo então prefeito Miguel Haddad, o que ocasionou um rombo de R$ 15 milhões em impostos que a empresa não precisava pagar quando era uma autarquia municipal.
Outra questão nebulosa é esta presença de acionistas na empresa. O pedido de anulação das assembleias pelo sindicato envolve também a questão destes acionistas.
Apenas para o conhecimento dos amigos que frequentam este espaço, os atuais acionistas da DAE S/A são os seguintes:
LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
Representa a Prefeitura do Município de Jundiaí
Acionista majoritária
GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS
Acionista
JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI
Acionista
EDUARDO SANTOS PALHARES
Acionista
THIAGO MAIA PEREIRA
Acionista
SIMONE ZANOTELLO
Acionista
E agora a cereja do bolo. A DAE S/A contratou o escritório JUSTINO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS para atuar neste processo defendendo a empresa. O valor do contrato é de R$ 120.000,00 a serem pagos ao referido escritório. O extrato deste contrato foi publicado na Imprensa Oficial do Município de 07/11/2018.
Oras bolas, a empresa DAE S/A tem inúmeros advogados em seu quadro. Para que eles servem ? Para que contratar um escritório particular a peso de ouro para atuar neste processo tendo advogados contratados dentro da empresa ? Por que desperdiçar dinheiro desta forma ?
É uma lástima. Um desplante. Uma desfaçatez. Um descaramento.
De qualquer forma, estaremos acompanhando este processo que tramita no Fórum local. Qualquer novidade divulgaremos aqui no blog.
Para obterem maiores informações sobre esta ação cível cliquem aqui.