sábado, 23 de agosto de 2008
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
ANA TONELLI É IMPUGNADA PELO TRE ! ! !
PROCESSO: RE N°27957 - RECURSO ELEITORAL UF:SP
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP
PROTOCOLO: 594912008 - 11/08/2008 15:17
RECORRENTE: ANA VICENTINA TONELLI
ADVOGADO: ANGÉLICA CRISTIANE RIBEIRO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 281ª ZONA ELEITORAL DE JUNDIAÍ
RELATOR(A): LUIZ BAPTISTA PEREIRA
ASSUNTO: RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. SENTENÇA, INDEFERIMENTO DO
REGISTRO. INELEGIBILIDADE. CONTAS REJEITADAS. PROC. N°047/2008 NA 281ª Z.E.
LOCALIZAÇÃO: CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL: 21/08/2008 19:36-Julgado em 21/08/2008. Acórdão-Negado Provimento.
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ - SP
PROTOCOLO: 594912008 - 11/08/2008 15:17
RECORRENTE: ANA VICENTINA TONELLI
ADVOGADO: ANGÉLICA CRISTIANE RIBEIRO
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 281ª ZONA ELEITORAL DE JUNDIAÍ
RELATOR(A): LUIZ BAPTISTA PEREIRA
ASSUNTO: RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. SENTENÇA, INDEFERIMENTO DO
REGISTRO. INELEGIBILIDADE. CONTAS REJEITADAS. PROC. N°047/2008 NA 281ª Z.E.
LOCALIZAÇÃO: CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL: 21/08/2008 19:36-Julgado em 21/08/2008. Acórdão-Negado Provimento.
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
terça-feira, 19 de agosto de 2008
MAIS UMA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA ! ! !
RECURSO ELEITORAL Nº 27957 - Classe 30ª
RECORRENTE: ANA VICENTINA TONELLI
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 281ª ZONA ELEITORAL DE JUNDIAÍ
EGRÉGIO TRIBUNAL
1. RELATÓRIO
Consta do autos em epígrafe que a recorrente, candidata ao cargo de vereadora em Jundiaí, teve o pedido de registro indeferido, em razão desta ter suas rejeitadas no processo TC. 163/026/02 (FL. 27), relativo ao exercício de 2002, época em que exerceu a presidência da Câmara Municipal de Jundiaí, ocorrendo o trânsito em julgado em 26 de janeiro de 2005.
Foi interposto recurso eleitoral (fls. 38/62) contra a sentença supracitada (fl 34), na qual a recorrente alega, preliminarmente, que o juíz não pode indeferir o registro de ofício em relação à causa de inelegibilidade; que foi proposta ação de desconstituição de ato administrativo em face do TCE, na qual as contas foram julgadas regulares; que a decisão do TCE não é irrecorrível tendo em vista que foi proposta ação de revisão do julgado; e que a irregularidade não é insanável.
Contra-razões do Parquet eleitoral foram acostadas às fls. 136/138 requerendo a manutenção da sentença proferida pelo juíz a quo.
2. DA PRELIMINAR SUPRACITADA REFERENTE A VEDAÇÃO AO JUIZ INDEFERIR O REGISTRO DE OFÍCIO QUANDO SE TRATAR DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE
Não deve ser acolhida a preliminar em epígrafe, tendo em vista que o art. 46 da Resolução 22.717 do TSE dispõe que:
Art. 46. O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação.
Desta forma, restando provada a rejeição das contas da recorrente pelo TCE, encontra-se esta inelegível, na forma do art. 1º, I, "g" da Lei Complementar 64/90.
Portanto esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso e indeferimento do registro em questão.
SÃO PAULO, 16 DE AGOSTO DE 2008
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral
RECORRENTE: ANA VICENTINA TONELLI
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 281ª ZONA ELEITORAL DE JUNDIAÍ
EGRÉGIO TRIBUNAL
1. RELATÓRIO
Consta do autos em epígrafe que a recorrente, candidata ao cargo de vereadora em Jundiaí, teve o pedido de registro indeferido, em razão desta ter suas rejeitadas no processo TC. 163/026/02 (FL. 27), relativo ao exercício de 2002, época em que exerceu a presidência da Câmara Municipal de Jundiaí, ocorrendo o trânsito em julgado em 26 de janeiro de 2005.
Foi interposto recurso eleitoral (fls. 38/62) contra a sentença supracitada (fl 34), na qual a recorrente alega, preliminarmente, que o juíz não pode indeferir o registro de ofício em relação à causa de inelegibilidade; que foi proposta ação de desconstituição de ato administrativo em face do TCE, na qual as contas foram julgadas regulares; que a decisão do TCE não é irrecorrível tendo em vista que foi proposta ação de revisão do julgado; e que a irregularidade não é insanável.
Contra-razões do Parquet eleitoral foram acostadas às fls. 136/138 requerendo a manutenção da sentença proferida pelo juíz a quo.
2. DA PRELIMINAR SUPRACITADA REFERENTE A VEDAÇÃO AO JUIZ INDEFERIR O REGISTRO DE OFÍCIO QUANDO SE TRATAR DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE
Não deve ser acolhida a preliminar em epígrafe, tendo em vista que o art. 46 da Resolução 22.717 do TSE dispõe que:
Art. 46. O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação.
Desta forma, restando provada a rejeição das contas da recorrente pelo TCE, encontra-se esta inelegível, na forma do art. 1º, I, "g" da Lei Complementar 64/90.
Portanto esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso e indeferimento do registro em questão.
SÃO PAULO, 16 DE AGOSTO DE 2008
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
JUNDIAÍ, A ILHA DA FANTASIA ! ! !
Esta é a cidade mostrada pelo PSDB, através de setores tendenciosos da mídia local, para o povo de Jundiaí. É a Jundiaí faz de conta. A Jundiaí do Jardim Brasil; Do Jardim Ana Maria; Do bairro da Malota. Uma mentira que vem sendo cultivada há mais de 20 anos, enaltecendo um setor da cidade que deu certo e varrendo para debaixo do tapete a miséria, a fome e a pobreza da periferia. A Jundiaí de verdade foi mostrada pelo Jornal de Jundiaí, de hoje, na reportagem sobre o antigo hospital psiquiátrico do Jardim Tamoio. Alí, damos de cara com a incompetência do poder público; Alí nos encontramos com toda a mentira política tucana jogada na cara da população e refletida no rostinho daquelas crianças que, ao invés de procurarem uma bola para brincar estão pensando o que vão fazer para aplacar a sua fome. Um setor da população que não tem perspectica de vida nenhuma, que não tem esperança. Ficam então as perguntas: O manipulado IDH de Jundiaí, divulgado pelo PSDB, foi medido onde ? A população da periferia pobre entrou neste cálculo ? É claro que não. E fica mais evidente ainda que este fictício IDH foi medido apenas nas imediações da Av. 9 de Julho. Por fim, enquanto o candidato Miguel Haddad, representante de todo este embuste político que é o PSDB, faz promessas pela cidade, o clamor dos abandonados continua; O grito por uma vida digna não se cala; O desejo por um governo responsável permanece.
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