quinta-feira, 29 de maio de 2014

NOVA DECISÃO FAVORÁVEL A ESTE BLOG ! ! !

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recusou um novo recurso do ex-prefeito Miguel Haddad em um processo movido contra este blog por supostos danos morais e materiais. O ex-alcaide já havia perdido este processo em primeira instância, na 4ª Vara Cível de Jundiaí. Posteriormente seu recurso foi rejeitado também pelo douto egrégio TJSP. Após esta rejeição, o tucano juntou um novo recurso ao tribunal paulista chamado "embargos de declaração", através do qual ele tentava contestar a decisão do referido tribunal. Muito bem. Em decisão publicada em 16/05/2014, o Meritíssimo Desembargador, Dr. Egídio Giacoia, rejeitou o recurso alegando que "os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não substitutiva, razão pela qual não podem ser utilizados para obter novo reexame da causa". Leiam abaixo trechos da decisão do relator deste processo:

..." De proêmio, cumpre esclarecer que os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não substitutiva, razão pela qual não podem ser utilizados para obter novo reexame da causa..."

" Além disso, resta pacificado que o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414)..."

"...Esclarece-se, tão-somente, que o v. acórdão, diversamente do que alegado pelos recorrentes, levou em consideração a situação apolítica dos embargantes Riad Haddad e Mountaha Haddad Saheli, bem especificando que o conteúdo das críticas apresentadas no blog do embargado não dão ensejo a danos morais..."

"...Afasta-se também a alegada omissão tocante questão envolvendo foto no referido blog, destacando o aresto que “Desta forma, ao observar trechos da matéria publicada, bem como da imagem de fl. 206, nota-se que ainda que haja crítica na imagem ou no questionamento e teor do texto, esta é de cunho político evidente, dado o cargo de prefeito do autor. Críticas são inerentes à política, e os fatos eram do interesse público, o que o réu fez foi apenas noticiá-los” (fls. 239)..."

"...Na realidade, o que claramente pretendem os recorrentes é, única e exclusivamente, o novo julgamento da causa, o que se mostra inviável nesta sede..."

"...Ante o exposto, pelo meu voto rejeito os embargos de declaração.

EGIDIO GIACOIA

Relator

segunda-feira, 26 de maio de 2014

QUEREM TIRAR ESTE BLOG DO AR ! ! !

Durante todos esses anos de críticas ao modelo político vigente em Jundiaí, o PSDB tentou, sem sucesso, calar a boca deste blog. Como este falido modelo político continua no atual governo, agora é a vez do PT tentar silenciar este espaço. Como os amigos notaram, através de uma ordem judicial emitida pela juíza da 5ª Vara Cível de Jundiaí, Dra. Eliane de Oliveira, na forma de uma liminar, tivemos que fazer a remoção do post anterior, ordem judicial esta solicitada através de uma Ação Cautelar impetrada no fórum local pela nobre secretária de planejamento, Daniela da Camara Sutti. Isto porque estranhamos e divulgamos neste espaço o extrato de um contrato, publicado na Imprensa Oficial do Município, entre a empresa Sutti Arquitetura Ltda., com o endereço do escritório da secretária, e a Faculdade de Medicina de Jundiaí. Somente uma questão desta Ação Cautelar queremos salientar aqui e agora: O advogado da nobre secretária de planejamento, Dr. Erazê Sutti, em sua petição solicitou ao judiciário que este blog fosse retirado do ar. É claro que o ínclito causídico ou esqueceu-se do que diz a Carta Magna brasileira ou faltou da aula de Direito Constitucional no dia em que foi estudado o artigo 220 da Constituição Federal que diz o seguinte:

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Assim sendo, fica muito claro que este pedido é impensável diante do que diz a Constituição Federal. Sobre a referida Ação Cautelar, ela será contestada pelo nosso advogado no seu devido e exato tempo.