Em todo o país mais de 2.000 candidatos já tiveram suas candidaturas impugnadas pelos efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa. Pelo jeito ela pegou mesmo e veio para ficar. Baseado no texto desta nova legislação, na qualidade de presidente do PPS em Jundiaí, estivemos presente nesta segunda-feira na Justiça Eleitoral onde protocolamos 2 representações pedindo a impugnação das candidaturas do ex-prefeito Ary Fossen e do vice-prefeito interino Luiz Fernando Arantes Machado, ambos do PSDB, candidatos a deputado estadual e federal respectivamente. A impugnação da candidatura do ex-prefeito Ary Fossen foi pedida devido à sua condenação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação à contratação da Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., sem concorrência pública quando ele era prefeito. O acórdão desta condenação foi publicado no Diário Ofical do Estado de São Paulo na edição de 26/04/2008. O ex-prefeito entrou com recurso, o qual foi rejeitado pelo TCE na sessão do dia 24/02/2010 onde foi estabelecida a pena de multa de 500 UFESP's ao tucano. Já a impugnação da candidatura do vice-prefeito interino Luiz Fernando Arantes Machado foi pedida devido à sua participação em um episódio há alguns anos. De acordo com termo circunstanciado nº 64/2002-DPF.A/STS-SP lavrado pela Polícia Federal, em busca realizada por Autoridade Alfandegária na cabine de um grupo de passageiros a bordo no navio "ISLAND ESCAPE", atracado no terminal de passageiros do porto de Santos, na data de 19/12/2002, o então cidadão Luiz Fernando Arantes Machado foi detido por porte de entorpecente. A ocorrência foi recebida pela Delegada de Polícia Federal Dra. Luciana Martins Fuchini na sede da Delegacia de Polícia Federal em Santos. Após corrido todo o processo, o Ministério Público Federal, através do Procurador da República Dr. Luiz Antonio Palacio Filho, requereu, com fulcro no artigo 76 da Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência para que fosse deliberada a proposta de transação penal sugerida pelo MPF. Na referida audiência, o Juiz Federal, Dr. Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior, aceitou a proposta do MPF, também aceita pelo autor do fato, que era a de doação de cestas básicas à entidade ligada à recuperação e tratamento de dependentes químicos. A entidade beneficiada chama-se CACTOS - Centro de Apoio e Recuperação de Dependente de Drogas, localizada à Rua República Portuguesa, nº 25, Vila Nova, em Santos. Devemos lembrar que este é um fato já resolvido na justiça, não ficando nada pendente sobre o assunto. Porém, à luz da Lei da Ficha Limpa, o candidato tucano é passível de impugnação de sua candidatura pelo ocorrido neste episódio. Assim sendo, após as documentações entregues juntamente com as 2 representações, ficamos no aguardo da decisão da Justiça Eleitoral sobre o nosso pedido de impugnação das duas candidaturas.