O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo condenou o então prefeito Miguel Haddad, e acaba de rejeitar o seu recurso, por ter fracionado licitação quando ele foi prefeito de Jundiaí.
Apenas lembrando que a Lei nº 8.666/93 proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa. E o deputado Miguel Haddad não ficou nem vermelho.
Mais ainda. O deputado já disse várias vezes na imprensa local que nunca foi condenado em processo algum. Pois é. O amigo deste blog pode dizer sem medo de errar: " Me engana que eu gosto ".
Até quando este político vai querer enganar toda a cidade de Jundiaí ? Ninguém cai mais nesta conversa fiada dele e do PSDB.
A resposta para toda as mentiras tucanas está presente nestas eleições. O ex-governador Geraldo Alckmin vai sofrer uma derrota humilhante encerrando a sua carreira. O mesmo acontecerá com o ridículo candidato João Dória ao governo de São Paulo.
O enterro definitivo do PSDB está em nossas mãos, ou seja, não elegermos mais o tucano Miguel Haddad para que a nossa cidade fique livre de vez destes políticos de beira de estrada, que tratam o poder público como se fosse o quintal de suas casas.
Confiram abaixo alguns trechos da sentença do TCE-SP que condenou o então prefeito Miguel Haddad por fracionamento de licitação:
"...Como é cediço, o fracionamento de licitação apresenta-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade licitatória inferior à determinada pela legislação em razão do valor ou para efetuar contratação direta..."
"...Dos autos, infere-se que o fracionamento detectado ocorreu pela ausência de adequado planejamento da Administração, referente ao quanto deveria ser consumido pelos órgãos administrativos, assim como em relação à previsão da respectiva despesa..."
"...E nos termos do que dispõe a Resolução n.º 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULAR a matéria em apreço, com fundamento no artigo 33, III, “b” c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 709/1993..."
Para lerem a sentença do TCE-SP, na íntegra, cliquem aqui.
Para lerem a rejeição do recurso pelo TCE-SP, na íntegra, cliquem aqui.
Apenas lembrando que a Lei nº 8.666/93 proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa. E o deputado Miguel Haddad não ficou nem vermelho.
Mais ainda. O deputado já disse várias vezes na imprensa local que nunca foi condenado em processo algum. Pois é. O amigo deste blog pode dizer sem medo de errar: " Me engana que eu gosto ".
Até quando este político vai querer enganar toda a cidade de Jundiaí ? Ninguém cai mais nesta conversa fiada dele e do PSDB.
A resposta para toda as mentiras tucanas está presente nestas eleições. O ex-governador Geraldo Alckmin vai sofrer uma derrota humilhante encerrando a sua carreira. O mesmo acontecerá com o ridículo candidato João Dória ao governo de São Paulo.
O enterro definitivo do PSDB está em nossas mãos, ou seja, não elegermos mais o tucano Miguel Haddad para que a nossa cidade fique livre de vez destes políticos de beira de estrada, que tratam o poder público como se fosse o quintal de suas casas.
Confiram abaixo alguns trechos da sentença do TCE-SP que condenou o então prefeito Miguel Haddad por fracionamento de licitação:
"...Como é cediço, o fracionamento de licitação apresenta-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade licitatória inferior à determinada pela legislação em razão do valor ou para efetuar contratação direta..."
"...Dos autos, infere-se que o fracionamento detectado ocorreu pela ausência de adequado planejamento da Administração, referente ao quanto deveria ser consumido pelos órgãos administrativos, assim como em relação à previsão da respectiva despesa..."
"...E nos termos do que dispõe a Resolução n.º 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULAR a matéria em apreço, com fundamento no artigo 33, III, “b” c.c. artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 709/1993..."
Para lerem a sentença do TCE-SP, na íntegra, cliquem aqui.
Para lerem a rejeição do recurso pelo TCE-SP, na íntegra, cliquem aqui.