sexta-feira, 24 de abril de 2020

DATA MAXIMA VENIA ! ! !

FOTO: O prefeito Luiz Fernando Machado e o desembargador Cláudio Antonio Soares Levada abraçados, em um momento singelo, fraterno e tocante.

O Ministério Público do estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, recomendou à prefeitura de Jundiaí que revogue integralmente o decreto municipal que permitiu o retorno de atividades não essenciais relaxando o isolamento social determinado por decreto do governo do estado.

Foi dado um prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Jundiaí informe as providências destinadas a atender à orientação do MP. O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento de ação civil pública para que o município seja obrigado a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo da análise da prática de atos de improbidade.

Diante desta atitude correta do MP, o meritíssimo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Antonio Soares Levada, em um jornal local, fez severas e injustas críticas ao posicionamento do Ministério Público dizendo, entre outras coisas, o seguinte a respeito desta situação:

"...Cabe ao Executivo a implementação destas medidas, como o alcance das restrições do distanciamento social, por exemplo. Não cabe a outros órgãos, como Ministério Público ou Defensoria Pública, interferirem indevidamente na implementação dessas ações, que certas ou erradas são de atribuição EXCLUSIVA de quem possui a legitimidade do voto para isso; muito menos cabe recomendar o que quer que seja a prefeitos que estão usando de suas atribuições legais...".

Data Maxima Venia ao nobre magistrado, houve um equívoco em sua análise sobre este assunto. O Ministério Público não estava querendo interferir nas decisões do prefeito e sim que o alcaide cumprisse o decreto estadual que determinou o isolamento social até o dia 10 de maio de 2020.

Sobre esse assunto de relaxamento da quarentena para o coronavírus, já há uma decisão do meritíssimo desembargador, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, argumentando o seguinte:

" Nos termos do artigo 17, inciso IV, alíneas a e b da Lei Federal 8.080/90, compete à direção estadual do sistema de saúde a coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, ao passo que ao serviço municipal cabe tão somente executar tais serviços ". E conclui: " A norma estadual não pode ser contrariada pela norma municipal sem desrespeito à competência técnica e à hierarquia normativa ".

Além disso, o governador do Estado de São Paulo, João Dória, posicionou-se publicamente de maneira clara dizendo o seguinte:

" A orientação do governo do estado é para que nenhum município, nenhum, volto a repetir, flexibilize a quarentena. Faço aqui um apelo aos prefeitos: não se precipitem, não cedam à pressão. Se não fizerem, teremos que adotar medidas judiciais ".

Diante do exposto, fica evidente que o Ministério Público do Estado de São Paulo agiu acertadamente cumprindo a sua missão de atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis da população de Jundiaí.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

PASSANDO PANO ! ! !

O vereador Wagner Ligabó divulgou um vídeo nas redes sociais colocando a sua posição sobre o relaxamento do isolamento social decretado pelo prefeito Luiz Fernando Machado na cidade de Jundiaí.

Atacou duramente a comunidade de Jundiaí como se ela fosse formada por um bando de ignorantes e ele fosse o dono da verdade.

Discordamos totalmente do vereador por entender que ele está passando pano para o prefeito de Jundiaí. Vamos às declarações do referido edil para depois fazermos uma análise do que foi dito:

Em primeiro lugar, o objetivo primordial da assistência médica, nobre vereador, não é fazer estatística e sim tratar a saúde dos cidadãos, afinal de contas as pessoas não são números estatísticos e sim seres humanos e assim devem ser considerados.

Sobre o fato de Jundiaí ter uma incidência relativamente baixa do coronavírus se deve ao isolamento social que grande parte da cidade se submeteu. O prefeito relaxando o isolamento poderá provocar um aumento das contaminações e causar um caos no sistema de saúde.

E o pior. O vereador Ligabó disse, de maneira absurda, que a responsabilidade sobre a doença pertence a cada indivíduo, não sendo admissível colocarmos a culpa no governo.

É claro, nobre vereador, que ninguém seria estúpido em dizer que a chegada do coronavírus aqui é culpa do governo. Mas o controle da estrutura de saúde da cidade e do fundamental isolamento social, é responsabilidade do governo sim senhor.

Porém, há uma questão importantíssima que não foi levantada pelo vereador Ligabó. No Brasil inteiro, quem coordena estes comitês de enfrentamento do coronavírus é um médico.

Apenas em Jundiaí esta coordenação é feita pelo prefeito, que é um verdadeiro analfabeto em moléstias infectocontagiosas.

Oras bolas, por que não deixaram esta coordenação, por exemplo, a cargo do vice-prefeito, Dr. Pacheco, que é médico pneumologista, especialista em doenças pulmonares, órgão onde se localizam os sintomas mais graves do coronavírus ? Por que alijaram um médico pneumologista deste trabalho ?

Este blog tem informações, inclusive, que o vice-prefeito foi afastado do gabinete do prefeito, ou seja, ele não tem mais sala para desenvolver as suas atividades. Por que isso ? Por motivos políticos ?

Então, nobre vereador Wagner Ligabó, o buraco é mais embaixo. Não venha neste momento grave em que vivemos se comportar como mais um bajulador do alcaide. Não é esse o caminho.

Só para terminar. Se com o relaxamento do isolamento social a cidade atingir o caos por esta pandemia, os responsáveis pela tragédia serão cobrados de maneira implacável pela sociedade jundiaiense. Não é hora de tangenciar o problema e nem de discursos de palanque. É hora de respeito ao povo de Jundiaí.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

INCOMPETÊNCIA FATAL ! ! !

FOTO: O prefeito mais uma vez fazendo pose para a foto diante de toda esta estrutura de monitoramento que não serviu para nada, afinal de contas assassinaram uma servidora pública dentro da Unidade Básica de Saúde - Central.

Na tarde de sexta-feira, a servidora pública Elediane da Silva foi vítima de um assassinato, sendo fuzilada no interior da Unidade Básica de Saúde Central da prefeitura de Jundiaí.

Um absurdo. Um fato inaceitável. Uma servidora pública foi morta dentro da prefeitura. Isso mesmo. O interior de uma Unidade Básica de Saúde representa o interior da própria Prefeitura Municipal de Jundiaí. Em suma, uma Unidade Básica de Saúde, onde os servidores públicos trabalham para oferecer saúde para os usuários do SUS, não tem segurança nenhuma para a manutenção de sua própria vida.

Em um momento de catástrofe humana como essa é bom lembrarmos algumas questões que envolvem a segurança pública na cidade:

1) Está em atividade o chamado Centro Integrado de Comando e Controle de Jundiaí, que opera em base conjunta entre as Unidades de Gestão da Prefeitura, a Companhia de Informática de Jundiaí, a Guarda Municipal, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Poder Judiciário, com o objetivo da manutenção da ordem pública e da segurança em Jundiaí.

2) A Prefeitura de Jundiaí investiu recentemente R$ 4,8 milhões na compra de 37 novos veículos para a Guarda Municipal que são utilizados no fortalecimento da segurança e da ordem da cidade.

3) O orçamento anual para 2020 da Unidade de Gestão de Segurança Municipal, que inclui a Guarda Municipal, é de R$ 85.197.800,00.

Tudo isso para nada. Não temos Polícia Militar, não temos Polícia Civil, não temos Guarda Municipal, não temos nada. Os Guardas Municipais, que tem como função guardar o patrimônio público, ficam desfilando inutilmente pela cidade dizendo que estão ali para oferecer segurança à população. Acontece que os Guardas Municipais estão em desvio de função pois a sua atividade constitucional não é o patrulhamento ostensivo. Senão, vejamos:

Constituição Federal

CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Assim sendo, a administração pública de Jundiaí é a responsável direta pelo crime ocorrido dentro da Unidade Básica de Saúde - Central pois, no mínimo, deveria haver um Guarda Municipal no local guardando o patrimônio público, sem levarmos em conta ainda a negligência e a inutilidade das câmeras de monitoramento permitindo que alguém entrasse armado dentro de um estabelecimento público e executado a sangue frio uma servidora municipal.

O resultado desta ineficiência foi o assassinato de uma funcionária pública em serviço, que deixa duas crianças órfãs.