quinta-feira, 17 de agosto de 2017

O CASO DAS COXINHAS ! ! !

No transcorrer do ano de 2013 este blog denunciou o superfaturamento na compra de coxinhas de asa de frango pela prefeitura de Jundiaí para que fossem oferecidas na merenda escolar. Esta grave denúncia acabou chegando ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

No final ainda deste ano de 2013, após o trâmite de um Inquérito Civil, o Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou no fórum local uma Ação Civil Pública a respeito deste superfaturamento na compra de coxinhas da asa de frango por parte da prefeitura de Jundiaí.

Neste processo o MP apontou que os então secretários Dênis André José Crupe e Durval Lopes Orlato contrataram a empresa Bigotli Entreposto de Carnes e Derivados Ltda. para entregar merenda escolar mediante sobrepreço de 275,47% quando foi comparado com o valor praticado no mercado. O superfaturamento foi comprovado em perícia realizada pelo douto Ministério Público do Estado de São Paulo.

Essa contratação, iniciada no mês de maio de 2013, delimitou o prazo inicial de 12 meses para entrega ininterrupta desse e de muitos outros alimentos atingindo o montante de R$ 24.693.120,00, com o preço da coxinha da asa de frango superfaturado em 275,47%, segundo afirmou a Promotoria de Justiça de Jundiaí.

Em sentença de primeira instância, a então juíza da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Dra. Fernanda Silva Gonçalves, que julgou esta ação, declarou que não houve o tão alegado superfaturamento decidindo que a ação era improcedente.

O Ministério Público recorreu, é claro, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por discordar da decisão de primeira instância.

Em sentença publicada em 31/05/2017, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na pessoa do Desembargador e Relator Dr. Leonel Costa, anulou a sentença de primeira instância emitida em Jundiaí.

Alegou o desembargador e relator do caso que " apurou-se em Inquérito Civil que a empresa vencedora da licitação superfaturou os produtos, especialmente as coxinhas da asa de frango, em mais de 200% do valor de mercado ".

E concluiu: " Diante do exposto, voto por acolher a preliminar de nulidade suscitada nas razões de apelação e desconstituir a sentença ".

Trocando em miúdos: A merenda escolar em Jundiaí foi superfaturada em 275,47%, em um montante de R$ 24.693.120,00, segundo afirmou o Ministério Público com a confirmação do relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Para lerem a sentença do TJSP, na íntegra, cliquem aqui.

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

MÁFIA DA PROPAGANDA ! ! !

Muitos corruptos e corruptores fazem parte de uma máfia para liberar publicidade ilegal pelas ruas da cidade de São Paulo.

Na prática, fiscais da prefeitura cobram propina para fazer vista grossa para propagandas vetadas pela Lei Cidade Limpa, que entrou em vigor na capital paulista em 2007.

Os valores da propina são tabelados, dependendo de todo o material de divulgação. A maior fonte desse esquema de corrupção é o dinheiro das grandes empresas que querem anunciar lançamentos imobiliários.

Esta máfia chega a movimentar R$ 400 mil em apenas 1 fim de semana.

Os relatos no vídeo abaixo mostram que a "máfia da Cidade Limpa" tem funcionado há muitos anos, mas continua na atual gestão da Prefeitura de São Paulo sob a batuta do prefeito João Dória, do PSDB.

A pergunta que nós fazemos neste momento é a seguinte: Será que este esquema corrupto de publicidade não tem acontecido também em nossa república de coronéis de Jundiaí nos últimos 30 anos ?

Confiram a bombástica reportagem: