sábado, 5 de novembro de 2011
JUNDIAÍ: UM NAVIO SEM CAPITÃO ! ! !
Diz o ditado: " Quanto mais se reza, mais assombração aparece ". Em nossa cidade, quanto mais são mostradas as ilegalidades, mais ilegalidades aparecem. Os amigos sabem qual é o endereço da prefeitura ? É Av. Liberdade, sem nº. Em primeiro lugar, chamar Avenida Liberdade uma via onde se localizam os maiores ditadores da história de Jundiaí, é uma gozação, não é mesmo ? Agora, por que sem número ? Acabamos descobrindo uma verdadeira pérola que explica o " sem número ". O prédio da prefeitura não tem número porque até hoje não possui o alvará do corpo de bombeiros e, consequentemente, o habite-se. Ora, se não possui o alvará dos bombeiros e o habite-se, que é expedido pela própria prefeitura, então, legalmente, o Paço Municipal é um imóvel clandestino e, por isso, não poderia estar sendo utilizado. Se o imóvel é clandestino, como é que a DAE S/A fez as instalações de água no prédio ? Como é que a CPFL fez as instalações elétricas no prédio ? Alguém tem notícia de que a DAE S/A e a CPFL fizeram serviços em imóveis clandestinos pela cidade ? É claro que não. É ilegal. Que vergonha tudo isso !!! A sede do poder político da cidade instalada em um imóvel clandestino. Para completar esta barbaridade só falta, no dia em que regularizarem a situação, mudarem o endereço para Av. Mário Covas, nº 45, em homenagem ao PSDB e à empresa do zuzinha, filho de Covas, dono da TEJOFRAN e que tem contratos ilegais com o executivo municipal há muito tempo, contratos rejeitados 14 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Esta é a Cidade do Novo Século.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
AINDA O CASO TVE / TV REDE PAULISTA ! ! !
Caros amigos. Quanto mais procuramos a realidade dos fatos na política de Jundiaí, mais ficamos pasmos com o descaramento das lideranças do PSDB nos últimos 20 anos. Vocês leram no post anterior sobre o absurdo convênio entre a TVE e a TV Rede Paulista, convênio este em que seus custos ficaram por conta do dinheiro público. Muito bem. Leiam abaixo mais alguns documentos e vejam uma foto que deixa claro este mar de irregularidades que se tornou rotina no poder público em Jundiaí.
1) Portaria do Ministério das Comunicações que outorga permissão para que a TV Rede Paulista opere no município de Várzea Paulista e não em Jundiaí.
2) Vocês podem notar que nesta declaração da TV Rede Paulista encaminhada para a ANATEL, foi informado que a torre localizada no Jardim Tarumã está situada no município de Várzea Paulista. Ora, o Jardim Tarumã não é mais em Jundiaí ?
3) Este é o famoso caminhão link da TVE. Para comprar este caminhão a prefeitura de Jundiaí gastou caminhões de dinheiro público. Para quê ? Ora, se a TVE só transmite programas gravados e não ao vivo, para que serve um caminhão link ? Onde foi parar este caminhão que ninguém vê ? Este é mais um mistério dos governos do PSDB.
Quando o ex-prefeito de São Paulo, Jânio Quadros, assumiu a prefeitura da capital pela última vez, ao conceder uma entrevista coletiva à imprensa, falou o seguinte sobre a política: " Onde eu passar a vassoura, vai sair sujeira ". Olhando a política de Jundiaí nas duas últimas décadas, concluímos que o Jânio tinha razão.
1) Portaria do Ministério das Comunicações que outorga permissão para que a TV Rede Paulista opere no município de Várzea Paulista e não em Jundiaí.
2) Vocês podem notar que nesta declaração da TV Rede Paulista encaminhada para a ANATEL, foi informado que a torre localizada no Jardim Tarumã está situada no município de Várzea Paulista. Ora, o Jardim Tarumã não é mais em Jundiaí ?
3) Este é o famoso caminhão link da TVE. Para comprar este caminhão a prefeitura de Jundiaí gastou caminhões de dinheiro público. Para quê ? Ora, se a TVE só transmite programas gravados e não ao vivo, para que serve um caminhão link ? Onde foi parar este caminhão que ninguém vê ? Este é mais um mistério dos governos do PSDB.
Quando o ex-prefeito de São Paulo, Jânio Quadros, assumiu a prefeitura da capital pela última vez, ao conceder uma entrevista coletiva à imprensa, falou o seguinte sobre a política: " Onde eu passar a vassoura, vai sair sujeira ". Olhando a política de Jundiaí nas duas últimas décadas, concluímos que o Jânio tinha razão.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
CIDADE DE JUNDIAÍ: TERRA DE NINGUÉM ! ! !
Esse pesadelo chamado PSDB parece não ter fim. A cada dia que passa o nosso município mais parece com a casa da Irene do que com uma cidade civilizada e organizada para todos. Eis aqui mais um absurdo cometido por alguns espertalhões que se julgam donos de Jundiaí. Há muitos anos foi criada uma entidade chamada Fundação Cultural Anhanguera, de propriedade de um certo ex-prefeito de trágica memória. Este político, quando era deputado federal, conseguiu uma concessão de TV para o município de Várzea Paulista. Isso quer dizer que ele deveria ter instalado naquele município tanto a estrutura técnica de produção dos programas quanto a antena de transmissão do canal. Isso não aconteceu. O nobre ex-prefeito não somente instalou a produção técnica em Jundiaí, à rua Leonardo Cavalcanti - nº 56, mas também usa a antena da prefeitura local, no Jardim Tarumã, para a transmissão de seu sinal. Apenas lembrando que instalação e operação de estação de radiodifusão, sem prévia autorização do Poder Concedente, constitui crime, nos termos definidos no artigo 70, da Lei nº 4.117. Mas este descalabro não ficou só nisso. No ano de 2003, o então prefeito Miguel Haddad encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei que autorizava um convênio entre a Fundação Televisão Educativa da prefeitura com a Fundação Cultural Anhanguera, cujo objetivo era o uso comum das instalações, equipamentos e recursos humanos. Que beleeeeeza !!! Então funciona assim: A prefeitura de Jundiaí gastou R$ 10 milhões na edificação das instalações da TVE; gasta R$ 1 milhão por ano para mantê-la funcionando; e tudo isso foi colocado à disposição de uma TV particular, que está fora da lei, e que, por uma incrível coincidência, é de propriedade de um dos líderes do PSDB local. Eiiiiittaaaaaa Jundiaí !!! Terra da gota. Leiam abaixo a lei aprovada pelo nosso legislativo que autorizou mais esta barbaridade.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
LUIZ FERNANDO TEM RECURSO NEGADO ! ! !
As contas de campanha de 2006 do deputado federal Luiz Fernando Machado, que já haviam sido rejeitadas pelo TRE-SP, tiveram o recurso, impetrado pelo parlamentar, recusado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Confiram os detalhes abaixo:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PROCESSO: RO Nº 3962080 - Recurso Ordinário UF: SP
Nº ÚNICO: 3962080.2006.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP - N.° Origem: 3962080
PROTOCOLO: 260772010 - 23/08/2010 17:07
RECORRENTE: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADA: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADA: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADA: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ SCARAPICCHIA
ADVOGADO: ADMAR GONZAGA NETO
ADVOGADO: FRANCISCO ROQUE FESTA
ADVOGADO: EDSON GOMES DE ASSIS
ADVOGADA: KARINA PRIMAZZI SOUZA
RELATOR: MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - DEPUTADO FEDERAL - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
LOCALIZAÇÃO: GAB-SJD-GABINETE DA SJD
FASE ATUAL: 28/10/2011 15:56-Enviado para CPRO. Para providências:
Trechos da decisão do Ministro Marcelo Ribeiro
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - DESAPROVAÇÃO.
- Aponta contrariedade ao art. 30, § 2º, da Lei nº 9.504/97
...Em sua fundamentação, assentou, ainda, o TRE/SP, que (fl. 138):
Pelo que se verifica dos autos, a avaliação técnica constatou graves irregularidades, com violação à legislação de regência, qual seja, a Res. TSE 22.250/06 e a Lei 9.504/97.
As irregularidades referidas, articuladamente, no relatório, em seu conjunto, comprometem, substancialmente, as contas, pois impossibilitam sua eficaz fiscalização e, em consequência, afastam sua certeza.
Há que se considerar, a propósito, a natureza da irregularidade constatada, que faz presente a possibilidade de que receitas e gastos tenham sido omitidos.
Como se vê, restou prejudicada a eficaz fiscalização da arrecadação e aplicação de recursos durante a campanha eleitoral do candidato com o consequente comprometimento substancial das contas.
De rigor, em consequência, sua rejeição...
...Efetivamente, a omissão de despesas, bem como o recebimento de doação de campanha em espécie, sem a devida identificação do doador - em inobservância aos arts. 3º, 14, § 1º e 16, da Resolução-TSE nº 22.250/06 - não consubstanciam falhas meramente formais, como asseverado pelo recorrente, mas vícios que atingem a transparência da prestação de contas e comprometem a sua fiscalização e regularidade...
...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro
Relator
-----------------------------------------------------------------
Por meio de resolução, o Tribunal Superior Eleitoral criou uma nova inelegibilidade cominada potenciada, com duração de quatro anos, decorrente da desaprovação das contas e independentemente da prática de abuso de poder econômico com potencialidade para desequilibrar o pleito. Portanto, basta que haja desaprovação das contas para imediatamente desencadear o efeito da inelegibilidade por quatro anos, configurada no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
FONTE: http://mais.uol.com.br/view/fl5f1xo1art6/inelegibilidade-cominada-por-rejeicao-das-contas-04026AD4C953E6?types=A&
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PROCESSO: RO Nº 3962080 - Recurso Ordinário UF: SP
Nº ÚNICO: 3962080.2006.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP - N.° Origem: 3962080
PROTOCOLO: 260772010 - 23/08/2010 17:07
RECORRENTE: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADA: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADA: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADA: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ SCARAPICCHIA
ADVOGADO: ADMAR GONZAGA NETO
ADVOGADO: FRANCISCO ROQUE FESTA
ADVOGADO: EDSON GOMES DE ASSIS
ADVOGADA: KARINA PRIMAZZI SOUZA
RELATOR: MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - DEPUTADO FEDERAL - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
LOCALIZAÇÃO: GAB-SJD-GABINETE DA SJD
FASE ATUAL: 28/10/2011 15:56-Enviado para CPRO. Para providências:
Trechos da decisão do Ministro Marcelo Ribeiro
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - DESAPROVAÇÃO.
- Aponta contrariedade ao art. 30, § 2º, da Lei nº 9.504/97
...Em sua fundamentação, assentou, ainda, o TRE/SP, que (fl. 138):
Pelo que se verifica dos autos, a avaliação técnica constatou graves irregularidades, com violação à legislação de regência, qual seja, a Res. TSE 22.250/06 e a Lei 9.504/97.
As irregularidades referidas, articuladamente, no relatório, em seu conjunto, comprometem, substancialmente, as contas, pois impossibilitam sua eficaz fiscalização e, em consequência, afastam sua certeza.
Há que se considerar, a propósito, a natureza da irregularidade constatada, que faz presente a possibilidade de que receitas e gastos tenham sido omitidos.
Como se vê, restou prejudicada a eficaz fiscalização da arrecadação e aplicação de recursos durante a campanha eleitoral do candidato com o consequente comprometimento substancial das contas.
De rigor, em consequência, sua rejeição...
...Efetivamente, a omissão de despesas, bem como o recebimento de doação de campanha em espécie, sem a devida identificação do doador - em inobservância aos arts. 3º, 14, § 1º e 16, da Resolução-TSE nº 22.250/06 - não consubstanciam falhas meramente formais, como asseverado pelo recorrente, mas vícios que atingem a transparência da prestação de contas e comprometem a sua fiscalização e regularidade...
...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro
Relator
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Por meio de resolução, o Tribunal Superior Eleitoral criou uma nova inelegibilidade cominada potenciada, com duração de quatro anos, decorrente da desaprovação das contas e independentemente da prática de abuso de poder econômico com potencialidade para desequilibrar o pleito. Portanto, basta que haja desaprovação das contas para imediatamente desencadear o efeito da inelegibilidade por quatro anos, configurada no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
FONTE: http://mais.uol.com.br/view/fl5f1xo1art6/inelegibilidade-cominada-por-rejeicao-das-contas-04026AD4C953E6?types=A&
domingo, 30 de outubro de 2011
PÔNCIO PILATOS E SEUS DISCÍPULOS ! ! !
Não estamos falando do prefeito que governou a província romana da Judéia do ano 26 d.C. até o ano 36 ou começo do 37 d.C. Não. De maneira nenhuma. Estamos falando mesmo é de Miguel Haddad, prefeito de Jundiaí e o mais novo discípulo do político romano. Vamos aos fatos. Um pouco depois do clube de campo do Clube Jundiaiense, existe um bairro com casas populares construídas pela FUMAS chamado Vista Alegre. Após a inauguração, com direito a festa, as casas começaram a apresentar alguns problemas estruturais que foram resolvidos pelos próprios moradores. Porém, uma das casas, que pode ter sido construída sobre uma nascente de água, apresentou uma enorme rachadura onde entra uma mão inteira dentro dela. A moradora desse imóvel, Sra. Guida, dirigiu-se à Defesa Civil da prefeitura, onde foi orientada a deixar a sua casa. Como ela não tem para onde ir e nem dinheiro para comprar outro imóvel, se deslocou até a FUMAS para que os engenheiros adotassem as devidas providências para o caso. Na FUMAS disseram a ela que poderia permanecer em sua casa pois os engenheiros da Defesa Civil não entendiam nada e que só criavam caso com a FUMAS. Nesta semana o presidente da FUMAS, Eduardo Palhares, esteve no local, deu uma olhada no imóvel e disse à Sra. Guida, com a maior cara de pau, que a fundação não tinha nada a ver com isso e que o problema teria de ser resolvido por ela. Virou as costas e foi embora. Eiiiitttaaaaaa PSDB, hein ? Então funciona assim: Eles constroem as casas de qualquer jeito, jogam o povo lá dentro e dizem que o problema de habitação popular de Jundiaí está resolvido. Quando aparecem os problemas eles lavam as mãos e jogam a responsabilidade nas costas dos moradores. Diante disso, Dona Guida, quando eles voltarem, em 2012, a bater em sua porta pedindo votos para Miguel Haddad, solte os cachorros em cima deles e coloque todos no olho da rua.
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