A Prefeitura Municipal de Jundiaí contratou a Transportadora 14 de Dezembro Ltda. para a execução dos serviços de recolhimento, transporte, triagem, processamento e destinação final adequada de materiais reaproveitáveis provenientes da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares do programa "Armazém da Natureza", bem como coleta e transporte de materiais oriundos da operação "Cata-Treco".
O contrato sob o nº TC-000358/003/10, assinado em 15/01/10, no valor de R$ 10.069.929,60, durante o governo do então prefeito Miguel Haddad, somente foi julgado em 2019 pelo TCESP, o qual declarou irregulares a concorrência e o contrato. A prefeitura recorreu, sendo que o referido recurso acaba de ser rejeitado por aquela colenda corte.
Entre os principais argumentos do tribunal, constam os seguintes:
"...Ausência de comprovação da compatibilidade dos valores praticados com os de mercado, pela falta de pesquisa de preços e de justificativa para a oferta de preço muito superior ao praticado no contrato anterior, entre as mesmas partes..."
"...Diante de todos esses óbices, não é de se estranhar a presença de apenas 01 interessada no certame, mesmo que 56 empresas tenham retirado cópia do edital após sua divulgação..."
"...Agrava a situação a participação de única empresa no certame..."
Trocando em miúdos: Há indícios clamorosos de superfaturamento do contrato e de direcionamento da concorrência pública.
O valor da contratação anterior, mantida com a mesma empresa, era de R$ 5.733.600,00, quase a metade do novo contrato.
Aí ficam algumas perguntas: 1) A empresa vai ser punida e devolver o dinheiro superfaturado ? 2) O então prefeito Miguel Haddad vai ter os seus direitos políticos suspensos ? 3) Até quando teremos de suportar a impunidade pública dos governos do PSDB ?