O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, esteve ontem na região fazendo inaugurações. Durante o evento um grupo enorme de professores protestaram contra o fechamento de escolas que está em trâmite em todo o estado.
No momento da manifestação, o deputado estadual Luiz Fernando Machado, indignado com o protesto e de maneira triste e truculenta, ameaçou dar um soco em um professor presente ao ato.
Que postura feia é essa, deputado ?
Então a democracia do parlamentar é a seguinte: Quando o protesto é contra o PT o deputado apoia, mas quando a manifestação é contra o PSDB, que gosta de bater em professor, ele parte para a agressão.
Isto nos faz lembrar da prática política de um antigo secretário de segurança pública, o Cel. Erasmo Dias, que na época da lastimável ditadura militar tinha o seguinte lema com aqueles que se colocavam contra o arbítrio: " Cassetete não é santo mas faz milagre ".
Dá licença hein, deputado Luiz Fernando Machado !!!
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
domingo, 25 de outubro de 2015
"CERCAR": ALAMBRADOS E CONDENAÇÕES ! ! !
Miguel Haddad - Prefeito de Jundiaí na época.
Oswaldo José Fernandes - Secretário de Educação na época.
Em 28 de Novembro de 2003, durante a gestão do então prefeito Miguel Haddad, foi distribuída no judiciário uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa no Fórum local devido à inúmeras irregularidades detectadas em contratos assinados entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Cercar Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., cujo objeto era o fornecimento de mão-de-obra e materiais para execução de cerca de alambrado em várias unidades escolares e complexos educacionais do Município de Jundiaí.
Depois de 12 anos tramitando, ainda em 1ª instância, finalmente a sentença foi emitida em 14 de setembro de 2015.
O meritíssimo juiz de direito da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, condenou os réus às penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O magistrado declarou ainda a nulidade de todos aqueles contratos celebrados entre a corré Cercar Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento e o Poder Público, descritos a fls. 07, item 9.2, e fls. 08, item 10, para todos os fins de direito, condenando-a, bem como a seu sócio proprietário José Carlos de Andrade Carneireiro, e também do agente público Oswaldo José Fernandes, ora réus, todos eles solidariamente, a repor ao patrimônio público (Município e Fundação) os valores dos contratos (R$ 22.585,60 e R$ 80.000,00), devidamente atualizados, observados os valores efetivamente pagos.
O Juízo condenou também o corréu Oswaldo José Fernandes, como litigante de má-fé por ter alterado a verdade dos fatos (art. 17, inciso II, do Código de Processo Civil).
Justificou ainda o Juízo que, concomitantemente às contratações da empresa CERCAR, vigorava um contrato entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa JHA de Simone Construção Ltda, com idêntico objeto, no milionário valor de R$ 2.400.000,00.
Para lerem a sentença, na íntegra, acessem o link abaixo:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=8LZX4K1VM0000&processo.foro=309&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=309&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=oswaldo+jos%C3%A9+fernandes&paginaConsulta=1
Oswaldo José Fernandes - Secretário de Educação na época.
Em 28 de Novembro de 2003, durante a gestão do então prefeito Miguel Haddad, foi distribuída no judiciário uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa no Fórum local devido à inúmeras irregularidades detectadas em contratos assinados entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Cercar Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., cujo objeto era o fornecimento de mão-de-obra e materiais para execução de cerca de alambrado em várias unidades escolares e complexos educacionais do Município de Jundiaí.
Depois de 12 anos tramitando, ainda em 1ª instância, finalmente a sentença foi emitida em 14 de setembro de 2015.
O meritíssimo juiz de direito da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, condenou os réus às penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O magistrado declarou ainda a nulidade de todos aqueles contratos celebrados entre a corré Cercar Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento e o Poder Público, descritos a fls. 07, item 9.2, e fls. 08, item 10, para todos os fins de direito, condenando-a, bem como a seu sócio proprietário José Carlos de Andrade Carneireiro, e também do agente público Oswaldo José Fernandes, ora réus, todos eles solidariamente, a repor ao patrimônio público (Município e Fundação) os valores dos contratos (R$ 22.585,60 e R$ 80.000,00), devidamente atualizados, observados os valores efetivamente pagos.
O Juízo condenou também o corréu Oswaldo José Fernandes, como litigante de má-fé por ter alterado a verdade dos fatos (art. 17, inciso II, do Código de Processo Civil).
Justificou ainda o Juízo que, concomitantemente às contratações da empresa CERCAR, vigorava um contrato entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa JHA de Simone Construção Ltda, com idêntico objeto, no milionário valor de R$ 2.400.000,00.
Para lerem a sentença, na íntegra, acessem o link abaixo:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=8LZX4K1VM0000&processo.foro=309&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=309&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=oswaldo+jos%C3%A9+fernandes&paginaConsulta=1
Assinar:
Postagens (Atom)