sexta-feira, 24 de maio de 2013

TEJOFRAN É REJEITADA PELA 15ª VEZ ! ! !

Em sessão realizada no dia 22/05/13, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou pela 15ª vez o contrato emergencial, sem concorrência pública, assinado entre a prefeitura de Jundiaí e a empresa TEJOFRAN, grande contribuidora financeira das campanhas eleitorais do PSDB. É inacreditável que esta empresa ainda continue prestando serviços na gestão PCdoB/PT mesmo diante de tantas ilegalidades apontadas pelo TCE. Leiam alguns trechos da sentença:

" Cuidam os autos da dispensa de licitação proclamada pela Prefeitura de Jundiaí para a contratação das empresas Tejofran de Saneamento e Serviço Ltda. e Construtora Gomes Lourenço Ltda., a fim de que se encarregassem dos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas urbanas naquele Município. A matéria integrou a pauta da E. Primeira Câmara em 10/04/07, oportunidade em que os atos praticados por aludida Administração foram considerados irregulares. Mesma sorte tiveram os termos de aditamento firmados para prorrogar a vigência dos contratos celebrados entre a Prefeitura, conforme deliberação de 09/02/10(v. Acórdão publicado no DOE de 27/02/10). Inconformada, compareceu a Prefeitura de Jundiaí com razões de Recurso Ordinário. Defendeu a Prefeitura que as prorrogações ocorreram em meio à mesma hipótese de emergência estabelecida desde as dispensa de licitação que motivaram as contratações dos serviços de conservação, razão pela qual as prorrogações ajustadas teriam como motivação básica a continuidade daqueles serviços de ordem essencial..."

" ...A dispensa de licitação e os dois contratos firmados pela Prefeitura de Jundiaí para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas foram considerados irregulares pela E. Primeira Câmara, em primeiro grau (Sessão 10/04/07), deliberação ratificada por este E. Tribunal Pleno em sede de Recurso Ordinário (Sessão de 09/04/08). Sobrevindo aditamentos de prazo, estes receberam igual sorte (E. Primeira Câmara, Sessão de 09/02/10, fls. 410/416). Inviável, portanto, qualquer raciocínio que não caminhe no sentido da irregularidade do acessório nos exatos moldes do principal..."

" ...Ademais, o argumento da emergência igualmente não socorre a recorrente..."

" ...Irregular a matéria na origem, sorte idêntica deve ser conferida aos atos correlatos produzidos em seguida..."

" ...Acolhendo, portanto, a instrução de Chefia de ATJ e SDG, meu VOTO nega provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura do Município de Jundiaí e ratifica o v. Acórdão recorrido na íntegra. "

RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO


FONTE: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/010_e_011-m-rmc-tc-016061-026-06.pdf

quinta-feira, 23 de maio de 2013

O BISPO MANDA E O PREFEITO OBEDECE ! ! !

Dias atrás houve uma reunião na Cúria Diocesana de Jundiaí onde o Bispo Dom Vicente Costa recebeu inúmeros políticos, dentre eles o prefeito Pedro Bigardi. De maneira serena, o prelado disse aos prefeitos ali presentes que eles tinham de implantar uma política para os jovens e tirá-los dos caminhos da violência, das drogas e da perdição. O prefeito Pedro Bigardi imediatamente veio a público dizer que vai criar a coordenadoria da juventude para atuar de maneira irmanada com os jovens da cidade. É claro que esta nova e inútil coordenadoria não vai resolver absolutamente nada a respeito dos problemas que atingem os jovens, a não ser criar novos cargos de confiança no executivo. Agora, a questão é a seguinte: A Igreja teima em se meter em assuntos temporais que não lhe diz respeito. Os bispos que se sucedem na cidade ainda mantém em seu longínquo inconsciente os resquícios da Inquisição Católica, época em que a Igreja estava acima do Estado. E o pior. O bispo manda e o prefeito obedece. Mas não há problema. A bênção virá nas próximas eleições.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

A DAE S/A NA ALÇA DE MIRA. DE NOVO ! ! !

O pequeno comerciante de Jundiaí está simplesmente indignado com o que vem acontecendo com a DAE S/A na cidade. Não é sobre a transformação da DAE em S/A, não. Aliás, todo o descalabro cometido com a DAE pelo ex-prefeito Miguel Haddad, do PSDB, foi incluído em uma Ação Civil Pública que, neste momento, tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda sobre este assunto, o atual governo do PCdoB/PT fechou-se em copas, ou seja, o compromisso assumido para o retorno da empresa de água e esgoto à condição de autarquia municipal já foi devidamente esquecido em alguma gaveta da prefeitura. Mas a fúria dos pequenos comerciantes é sobre outro fato. Nas contas de água que mensalmente a DAE envia para o comércio, consta a quantidade de água realmente consumida e o valor do consumo mínimo, que é de 15 mil litros. Por exemplo: Se um comércio consome 3 mil litros em um mês, ele não irá pagar os 3 mil litros consumidos e sim os 15 mil litros de consumo mínimo exigido pela DAE S/A. Oras bolas, como é que é isso ? Então o comerciante consome, no caso, 3 mil litros e paga 15 mil ? Que conversa é essa ? Isso é o cúmulo do absurdo. Metem a mão no bolso do contribuinte na cara dura. E isso não vem de hoje não. Há muito tempo que o munícipe vem sendo esfolado pela DAE S/A sem o menor constrangimento. Para não haver a menor dúvida sobre este assunto, fizemos contato com a empresa de água e esgoto da cidade onde confirmamos este verdadeiro tapa na cara do comerciante de Jundiaí.