quarta-feira, 11 de julho de 2018

ESBULHO AMBIENTAL ! ! !

A especulação imobiliária em Jundiaí não tem sossego. Enquanto não liquidarem com a Serra do Japi as construtoras não vão descansar.

Agora é a vez de um loteamento na região do córrego do Moisés sob a responsabilidade de uma velha conhecida de todos nós que cresceu à sombra do poder público: A construtora Santa Angela.

Como a pressão e a ambição pelo lucro sobre a Serra do Japi tende a aumentar cada vez mais, é preciso denunciarmos de maneira incansável todas as agressões em marcha sobre este nosso santuário ecológico, patrimônio inestimável do povo de Jundiaí.

A devastação promovida por esta empreiteira foi simplesmente monumental e com tudo aprovado pelos órgãos ambientais oficiais.

Seguem abaixo algumas fotos deste desastre ambiental inacreditável:

Na foto abaixo eles simplesmente abriram uma passagem no meio da vegetação nativa e sobre o córrego do Moisés, uma APP - Área de Preservação Permanente. Isso é crime ambiental inafiançável.

A mata nativa foi retirada do entorno da Serra do Japi em uma área situada entre o Jardim Novo Mundo e a rodovia dos Bandeirantes que faz parte da bacia do córrego do Moisés.

Todo este verdadeiro escândalo ambiental foi aprovado, sem o menor constrangimento e de maneira lamentável, pela CETESB, pelo GRAPROHAB, pelo IBAMA e pela prefeitura de Jundiaí.

Estes órgãos rasgaram o Código Florestal, que diz o seguinte em seu artigo 4º : " Considera-se Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros ".

Alguém vai responder por esta catástrofe ambiental ou vão fazer de conta que não viram nada ? Simplesmente abriram uma passagem para veículos passando por cima do córrego do Moisés e tudo foi aprovado ?

Sinistro, muito sinistro tudo isso.

Neste momento nos lembramos do ex-presidente Jânio da Silva Quadros. Quando o ex-presidente renunciou ao seu mandato foi indagado pela imprensa a respeito de quais os motivos que o teriam levado a isso. Sem pestanejar, Jânio respondeu: " Renunciei devido às forças ocultas ".

Pois é. Parece que estas forças ocultas continuam bem ativas aqui em Jundiaí, afinal de contas uma casta política deste município faz o que bem entende na cidade e não é contestada por ninguém.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

A LEI ? ORA, A LEI ! ! !

Nestes mais de 30 anos de domínio deste grupo político desastroso que governa a cidade, muitas ilegalidades já foram cometidas à frente do poder público de Jundiaí sem o menor constrangimento.

O que vamos relatar agora é apenas mais um dos inúmeros desmandos que assolam a nossa cidade há décadas.

No início de seu mandato, o prefeito eleito Luiz Fernando Machado, do PSDB, nomeou o ex-presidente do Partido Verde e membro da coordenação de sua campanha, Eduardo dos Santos Palhares, para o cargo de presidente da DAE S/A. Já para o cargo de diretor administrativo da mesma DAE S/A foi nomeado o atual presidente do Partido Verde, Armando Mietto Junior.

Estes dois comissionados estão ilegalmente em seus cargos.

Estas nomeações contrariam frontalmente a lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, diz claramente o seguinte:

Art. 17 - Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
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§ 2º - É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
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II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;


Já a Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, diz o seguinte:

Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
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d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;


Trocando em miúdos: De acordo com a lei nº 13.303, o Presidente da DAE S/A, Eduardo dos Santos Palhares, foi nomeado para o cargo de maneira ilegal uma vez que fez parte do comando de campanha do então candidato do PSDB, Luiz Fernando Machado.

Já o Diretor Administrativo da DAE S/A, Armando Mietto Junior, também foi nomeado para o cargo de maneira ilegal pois é o atual presidente do Partido Verde de Jundiaí, o que afronta a lei nº 13.303.

No que diz respeito ao prefeito Luiz Fernando Machado, fica evidente o seu ato de improbidade administrativa por ter nomeado ilegalmente os referidos dirigentes, contrariando a lei nº 6.404 como representante da prefeitura, acionista controladora da DAE S/A.

A nossa cidade não pode continuar sendo propriedade e refém dos interesses comerciais de duas famílias. A nossa cidade não pode continuar sendo vítima da ambição de um grupo de políticos espertalhões. A nossa cidade não pode continuar sendo um mero quintal de uma elite política e econômica que tomou de assalto o poder público de Jundiaí. A nossa cidade não pode continuar sendo, enfim, um clube de privilegiados que se locupletam diariamente do trabalho, do patrimônio e da riqueza existentes neste município.