sábado, 29 de setembro de 2018

C O N D E N A D O ! ! !

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: TC-009801/989/15
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Jundiaí
RESPONSÁVEL: Miguel Moubadda Haddad – Prefeito à época
ASSUNTO: Apartado de contas do exercício de 2012 para tratar das despesas com horas extras.
EXERCÍCIO: 2012
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 – PGC
INSTRUÇÃO: UR-03/DSF-I


Mais uma farra com o dinheiro público foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Como de costume, esta rejeição foi sobre os desmandos do então prefeito Miguel Haddad.

A condenação foi sobre o verdadeiro carnaval de distribuição de horas extras que infesta os governos municipais do PSDB.

Uma vergonha. Mas para os prefeitos tucanos que passam pela prefeitura não há problema nenhum, afinal de contas o dinheiro gasto com as horas extras não é deles e sim do contribuinte. Então, meus amigos, eles torram o dinheiro público sem o menor constrangimento.

Segundo o TCE-SP, o gasto com horas extras no ano de 2012 foi de 6,32% do total bruto de toda a folha de pagamento. Este esbulho representa a quantia de R$ 100 milhões. Um verdadeiro desastre econômico.

Leiam abaixo alguns dos argumentos declarados pelo TCE-SP:

"...As justificativas apresentadas pelo responsável não lhe socorrem, o crescimento populacional no município não foi imprevisível e imediato, e deveria ter sido acompanhado pelo administrador a fim de mobilizar esforços para aparelhar de pessoal suficiente e capacitado a esse atendimento aos novos munícipes..."

"...Aliás, as razões expostas comprovam exatamente o contrário, haja vista que, desacompanhadas de documentação comprobatória da real situação de excepcionalidade que justificasse o número de horas extraordinárias pagas de modo habitual..."

"...Ante o exposto, restou evidente o descompasso entre a conduta da Administração Pública e a vontade da lei, razão pela qual a decisão pela irregularidade é medida adequada..."


E este ex-prefeito ainda tem a coragem, o desplante, a desfaçatez e o descaramento sem limites de querer se reeleger deputado federal. Ele é uma lástima. Uma catástrofe política sem precedentes para Jundiaí.

Para lerem a sentença do TCE-SP, na íntegra, cliquem aqui.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

O FIM DO BRT ! ! !

FOTO: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou o enterro do BRT mantendo o bloqueio judicial ao projeto.

A Caixa Econômica Federal deveria liberar, na condição de um financiamento, o valor de R$ 106 milhões visando a construção da 1ª fase do BRT. A contrapartida da prefeitura de Jundiaí seria no valor de R$ 28,5 milhões, sendo R$ 10 milhões gastos com recursos próprios e os outros R$ 18,5 milhões emprestados do Banco do Brasil, além de outros custos adicionais acrescentados ao projeto.

O total do custo da obra para a 1ª fase do BRT seria de R$ 150 milhões.

Após uma denúncia que fizemos apontando enormes irregularidades no projeto, a Promotoria de Justiça de Jundiaí instaurou um Inquérito Civil que resultou em uma Ação Civil Pública no Fórum local.

Após cuidadosa análise de toda a vasta documentação e argumentação jurídica oferecida pelo Ministério Público ao Judiciário, o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, suspendeu todo o processo relativo à concorrência pública para a construção do BRT.

O magistrado decidiu ainda vetar a celebração de qualquer contrato administrativo derivado da concorrência ou, se ele já foi celebrado, suspender os seus efeitos, vedada a realização de qualquer obra ou qualquer prestação de serviço, incluindo a elaboração dos projetos executivos, até decisão em contrário.

As determinações judiciais emitidas pela sentença foram as seguintes:

1) Sejam promovidas audiências públicas e debates com a efetiva participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, assim como sejam ouvidos todos os Conselhos Municipais afetos à matéria, o que deve ser providenciado e garantido diretamente pelo próprio réu.

2) Seja realizado o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA / RIMA) ou, conforme o caso, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP).

3) Sejam obtidos todos os licenciamentos ambientais prévios necessários ao empreendimento.

4) Sejam realizados o Estudo e o Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV - e o Relatório de Impacto de Trânsito - RIT.

5) Seja elaborado e concluído o Plano de Mobilidade Urbana de Jundiaí, previsto no Plano Diretor.


Recentemente o gestor da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte da cidade, Silvestre Eduardo Rocha Ribeiro, anunciou que vai dar continuidade à implantação do projeto BRT.

Na verdade este é mais um engodo do governo do PSDB. Só que eles não enganam a mais ninguém. Já estão afundando em um mar de mentiras apenas pensando em suas próximas eleições.

No dia 11 de setembro passado a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado pela prefeitura de Jundiaí, o que manteve o bloqueio judicial à implantação do projeto do BRT.

Para lerem o acórdão do Tribunal de Justiça, na íntegra, cliquem aqui.