sexta-feira, 26 de junho de 2009
quinta-feira, 25 de junho de 2009
PSDB: A DITADURA SEM FARDA ! ! !
Além da postura censuradora que as lideranças coronelistas do PSDB tem adotado para com este blog, os exemplos do arbítrio tucano não param de acontecer. Em audiência pública realizada esta semana, o Secretário de Finanças da prefeitura, José Antônio Parimoschi, espelhou bem a ordem do dia repassada pelo coronel interino: "Discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias é impensável". Isso mesmo. Não resta a menor dúvida que, de acordo com o código disciplinar do exército tucano, o debate democrático é inadmissível. Ordens são ordens. Enquanto o comandante ordena, seus comandados, em posição de sentido, obedecem, afinal de contas dentro da caserna tucana antiguidade também é posto. No que diz respeito à base do prefeito interino na Câmara Municipal, as ordens foram obedecidas de imediato, de pés juntos e com os vereadores fazendo continência. Mesmo que secretários e vereadores não estivessem entendendo nada, eles obedeceram a determinação do coronel comandante, isto porque tem de prevalecer os dois princípios fundamentais de qualquer tropa organizada: A Hierarquia e a Disciplina. Assim sendo, a LDO será aprovada sem nenhum debate e sem nenhuma emenda. Após o término da audiência, todos cantaram a Canção do Soldado e assistiram ao Hasteamento da Bandeira Nacional. Hasteada a bandeira, os soldados foram liberados para avançarem ao rancho pois o almoço já estava servido. Depois do almoço todos os soldados foram dispensados já que no quartel general tucano houve apenas meio expediente naquele dia.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
VAMOS VOLTAR AOS FATOS ! ! !
Como já dissemos, as forças ocultas de Jundiaí estão fazendo de tudo para que os recursos sobre as cassações de Miguel Haddad não subam para Brasília. Só que as coisas ficam cada vez mais difíceis para o prefeito interino. A respeito do processo sobre a participação da Guarda Municipal na campanha do PSDB, o TRE absolveu Miguel Haddad sem ler nem analisar as provas e os argumentos jurídicos do processo. Prova disso foi que, após o TRE dizer que o recurso teria de ser arquivado em SP, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, protocolou um Agravo de Instrumento que, na linguagem popular, "chacoalhou o limoeiro" do TRE-SP. Leiam agora os principais trechos deste "chacoalhão" dado pelo Douto Procurador:
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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SÃO PAULO
RECURSO CÍVEL N.º 32427 – Classe 30a
A Procuradoria Regional Eleitoral, por seu órgão infra-assinado, não se conformando com a r. decisão de fl. 454, proferida nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no art. 279 e §§ do Código Eleitoral, apresentando as inclusas razões, as quais deverão ser apreciadas em Instância Superior, requerendo, desde já, a extração e traslado de cópia integral dos autos.
- Insurge-se esta Procuradoria Regional Eleitoral, contra a r. decisão de fl. 454, proferida pelo Exmo. Presidente em exercício do E. TRE/SP e pela qual se negou seguimento ao Recurso Especial encartado às fls. 433/445.
- " .....A violação aos artigos 73, I e III, da Lei 9.504/97 foi devidamente
fundamentada no referido recurso especial, sendo que tal fundamentação não foi sequer levada em conta na decisão impugnada, a qual se limitou a “copiar e colar” dois trechos do acórdão nº 167368.... "
- " .....a r. decisão que negou seguimento ao recurso especial não poderia simplesmente “copiar e colar” a fundamentação do acórdão, mas sim analisar os fundamentos do recurso especial e somente então concluir se houve ou não violação à
lei...."
- " .....tal entendimento não pode prevalecer, sob pena de se negar vigência ao art. 121, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.... "
- " .....sendo suficiente para o cabimento do recurso especial apenas a divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais, não cabendo ao intérprete distinguir aonde a própria Constituição Federal não distingue...."
- ".....a administração pública, ao invés de servir ao interesse público, seja utilizada em benefício de candidatos a cargos eletivos, cabendo a esse E. TSE impedir interpretações que permitem verdadeira burla à legislação eleitoral, zelando, dessa forma, pela normalidade e legitimidade das eleições e pela lisura do processo eleitoral.... "
- "....Isto posto, esta Procuradoria Regional Eleitoral, após o processamento do presente Agravo de Instrumento, requer seja ele conhecido e provido para determinar a subida do Recurso Especial a esse Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ou, antes, julgando-se desde logo o Recurso Especial, visto que o presente agravo segue instruído com cópia integral dos autos. "
Enfim, meus amigos, o Procurador deixou bem claro que os juízes do TRE julgaram sem analisar as provas e os argumentos jurídicos incontestáveis sobre o caso. Aí está a razão do desespero dos advogados de Miguel Haddad e de toda a cúpula do PSDB, no sentido de que tudo morra em SP. Sabem eles que, ao subirem os recursos para o TSE, é líquido e certo que o prefeito interino será cassado, colocando-se um fim no nefasto coronelato jundiaiense.
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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SÃO PAULO
RECURSO CÍVEL N.º 32427 – Classe 30a
A Procuradoria Regional Eleitoral, por seu órgão infra-assinado, não se conformando com a r. decisão de fl. 454, proferida nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no art. 279 e §§ do Código Eleitoral, apresentando as inclusas razões, as quais deverão ser apreciadas em Instância Superior, requerendo, desde já, a extração e traslado de cópia integral dos autos.
- Insurge-se esta Procuradoria Regional Eleitoral, contra a r. decisão de fl. 454, proferida pelo Exmo. Presidente em exercício do E. TRE/SP e pela qual se negou seguimento ao Recurso Especial encartado às fls. 433/445.
- " .....A violação aos artigos 73, I e III, da Lei 9.504/97 foi devidamente
fundamentada no referido recurso especial, sendo que tal fundamentação não foi sequer levada em conta na decisão impugnada, a qual se limitou a “copiar e colar” dois trechos do acórdão nº 167368.... "
- " .....a r. decisão que negou seguimento ao recurso especial não poderia simplesmente “copiar e colar” a fundamentação do acórdão, mas sim analisar os fundamentos do recurso especial e somente então concluir se houve ou não violação à
lei...."
- " .....tal entendimento não pode prevalecer, sob pena de se negar vigência ao art. 121, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.... "
- " .....sendo suficiente para o cabimento do recurso especial apenas a divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais, não cabendo ao intérprete distinguir aonde a própria Constituição Federal não distingue...."
- ".....a administração pública, ao invés de servir ao interesse público, seja utilizada em benefício de candidatos a cargos eletivos, cabendo a esse E. TSE impedir interpretações que permitem verdadeira burla à legislação eleitoral, zelando, dessa forma, pela normalidade e legitimidade das eleições e pela lisura do processo eleitoral.... "
- "....Isto posto, esta Procuradoria Regional Eleitoral, após o processamento do presente Agravo de Instrumento, requer seja ele conhecido e provido para determinar a subida do Recurso Especial a esse Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ou, antes, julgando-se desde logo o Recurso Especial, visto que o presente agravo segue instruído com cópia integral dos autos. "
Enfim, meus amigos, o Procurador deixou bem claro que os juízes do TRE julgaram sem analisar as provas e os argumentos jurídicos incontestáveis sobre o caso. Aí está a razão do desespero dos advogados de Miguel Haddad e de toda a cúpula do PSDB, no sentido de que tudo morra em SP. Sabem eles que, ao subirem os recursos para o TSE, é líquido e certo que o prefeito interino será cassado, colocando-se um fim no nefasto coronelato jundiaiense.
terça-feira, 23 de junho de 2009
segunda-feira, 22 de junho de 2009
NOSSO COMPROMISSO É COM A CIDADE ! ! !
Seguindo a nossa linha de transparência para com todos os que frequentam este blog, informamos que o Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, juiz da 1ª vara cível de Jundiaí, sentenciou favorávelmente a um ex-prefeito que processa este blog por danos morais causados àquele político ligado à área agricola da cidade. Determinou o meritíssimo, entre outras coisas, que retiremos definitivamente do site www.cesartayar.blogspot.com, gravações, textos e comentários de nossa autoria ou de terceiros que ofendam a honra do autor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como diz o ditado, decisão judicial não se discute, cumpre-se. Porém, ao mesmo tempo em que cumpriremos a decisão da justiça, temos o direito inalienável do recurso judicial às instâncias superiores. Neste sentido, nosso advogado aguarda apenas a publicação da sentença no Diário Oficial para ingressarmos com recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Queremos dizer ainda que, mesmo respeitando e acatando a decisão judicial imposta no momento, recorreremos até o Supremo Tribunal Federal se necessário, pois o que está em jogo não é uma simples lide política e sim um preceito fundamental e sagrado de qualquer democracia que se preze, ou seja, a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. Se um dia, mesmo que por decisão judicial, tivermos de colocar uma mordaça e censurarmos em definitivo este blog, iremos retirá-lo do ar. Enquanto isso não acontecer e tivermos direito aos recursos que a lei nos oferece, continuaremos o nosso trabalho de informar aos internautas, que nos honram com sua presença, a respeito das questões importantes que envolvem o cotidiano de Jundiaí.
domingo, 21 de junho de 2009
PELAS RUAS DA AMARGURA DE JUNDIAÍ ! ! !
Na 5ª feira desta semana assistimos ao programa "Provocações", na TV Cultura de SP, conduzido pelo ator Antônio Abujamra. Neste programa, a entrevistada foi Esmeralda do Carmo Ortiz, jornalista e escritora que passou toda sua infância e adolescência como moradora de rua. Ela contou que fez de tudo na tragédia da rua. Usou drogas, roubou, viu pessoas morrerem na rua, foi internada na FEBEM, enfim, passou por todas as agruras da rua, até receber ajuda e conseguir se formar jornalista. Na 6ª feira, no início da noite, estávamos andando ao lado do Terminal Central quando vimos alí inúmeros moradores de rua, arrumando seu papelão, já se preparando para mais uma noite a céu aberto. De repente, um deles nos chamou pelo nome. Aí fomos ver que era o João. O João foi confeiteiro na Padaria Central, na rua ao lado da cadetral e, depois que perdeu o emprego, acabou indo morar na rua. Estava ele alí com sua companheira inseparável: A garrafa de pinga. Ambos iriam dormir na calçada da Cidade do Novo Século, pregada pelo PSDB. Ao mesmo tempo que víamos aquilo, veio em nossa mente o seguinte: A prefeitura vai gastar R$53 mil para dar aulas de Circo; gastou R$1 milhão no Jardim Botânico; gastou R$6 milhões no Parque da Cidade; gastou R$70 milhões no SITU, que não funciona; gasta R$200 milhões por ano na Saúde Pública, que não cura; gasta R$250 milhões por ano na Educação Pública, que não ensina. E a nossa Cidade Saudável, o 3º IDH do estado, ainda tem gente morando na rua. Mas ainda existe uma esperança para o João. Algum dia destes ele vai sonhar, ao adormecer na rua, que é o prefeito de Jundiaí e com o orçamento em mãos de R$1 bilhão ele fará de tudo para que a cidade não tenha mais ninguém dormindo ao relento. O único problema é que tudo isso não passará de um sonho, que será sonhado pelo João ao dormir, mais uma vez, na calçada dura e fria da Praça da Bandeira.
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