sábado, 30 de janeiro de 2010
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
O JUDICIÁRIO SEGUNDO UM HOMEM HONRADO ! ! !
* JOAQUIM BARBOSA - MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL *
O senhor é descrente da política ?
Tal como é praticada no Brasil, sim. Porque a impunidade é hoje problema crucial do país. A impunidade no Brasil é planejada, é deliberada. As instituições concebidas para combatê-la são organizadas de forma que elas sejam impotentes, incapazes na prática de ter uma ação eficaz.
A quais instituições o senhor se refere ?
Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
VENDAS DE SENTENÇAS ! ! !
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, defendeu-se da acusação de participar de suposto esquema de vendas de sentenças judiciais em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele alegou, entre outras coisas, que "dezenas" de colegas também são amigos e frequentam a casa do empresário e estudante de direito Eduardo Raschkovsky, mas não citou nomes. Segundo reportagem publicada no domingo pelo jornal "O Globo", o empresário oferece a políticos, empresários e tabeliães facilidades em processos em troca de vantagens financeiras. A matéria afirma que os valores das propinas variariam entre R$ 200 mil e R$ 10 milhões. A publicação afirma que o principal negócio seria o oferecimento de blindagem a políticos com problemas na Justiça na época em que Wider era presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
"Conheci-o (Raschkovsky) através do colega desembargador, hoje aposentado, Antonio Lindbergh Montenegro e desenvolvemos nossa amizade a partir de um prazer comum - apreciar bons vinhos - no que éramos partícipes de alguns grupos de apreciadores, dos quais estavam muitos dos colegas dessa Casa. Diria eu dezenas de colegas frequentaram a casa do Eduardo", afirmou o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Conselho Nacional de Justiça já pediu a Wider informações sobre o caso. Em ofício enviado na tarde de ontem, o corregedor-geral do órgão, ministro Gilson Dipp, pede com urgência dados detalhados em resposta à reportagem publicada por O Globo. No mesmo documento Dipp informa ao desembargador que o CNJ "promoverá as investigações disciplinares que o quadro recomenda".
FONTE: www.estadao.com.br - 09/11/2009
"Conheci-o (Raschkovsky) através do colega desembargador, hoje aposentado, Antonio Lindbergh Montenegro e desenvolvemos nossa amizade a partir de um prazer comum - apreciar bons vinhos - no que éramos partícipes de alguns grupos de apreciadores, dos quais estavam muitos dos colegas dessa Casa. Diria eu dezenas de colegas frequentaram a casa do Eduardo", afirmou o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Conselho Nacional de Justiça já pediu a Wider informações sobre o caso. Em ofício enviado na tarde de ontem, o corregedor-geral do órgão, ministro Gilson Dipp, pede com urgência dados detalhados em resposta à reportagem publicada por O Globo. No mesmo documento Dipp informa ao desembargador que o CNJ "promoverá as investigações disciplinares que o quadro recomenda".
FONTE: www.estadao.com.br - 09/11/2009
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
O JUDICIÁRIO NO FIO DA NAVALHA ! ! !
A JUSTIÇA NO BANCO DOS RÉUS
Em todo o País, existem mais de 600 investigações envolvendo falcatruas de juízes. Poucos são punidos. Muitos deles, mesmo afastados, continuam a receber salários. Com base em números repassados pelas próprias cortes, constata-se que há em andamento nada menos que 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares e ações criminais. Somadas representações e reclamações que envolvem casos mais graves, a conta passa de 600. Os casos em apuração têm origem em desvios dos mais diversos. Há processos contra juízes por retardarem o andamento de processos. Também há por favorecerem uma das partes. Mas o mais grave é que, invariavelmente, há suspeitas de venda de sentenças e corrupção. No STJ, onde até dias atrás despachava o ministro Medina, tramitam 105 investigações criminais contra desembargadores estaduais, federais e da Justiça trabalhista. Dessas, 24 já se transformaram em ações penais, inclusive com afastamento dos investigados. Caso do desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância superior da Justiça Federal nos três Estados do Sul do País. Soares é acusado de formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa. De acordo com a denúncia levada ao tribunal, ele pressionava colegas para decidirem a favor de advogados amigos, dentre eles o lobista Roberto Bertholdo, também investigado por atuar no mercado de sentenças. Agia inclusive no próprio STJ, conforme ISTOÉ revelou na sua edição de 19 de julho de 2006, num processo que outra vez envolve Medina e outros juízes dessa corte. No Supremo Tribunal Federal, ainda sob o manto do sigilo, outros ministros podem estar sendo investigados neste momento.
FONTE: Site ISTOÉ Independente - 06/11/2009
Em todo o País, existem mais de 600 investigações envolvendo falcatruas de juízes. Poucos são punidos. Muitos deles, mesmo afastados, continuam a receber salários. Com base em números repassados pelas próprias cortes, constata-se que há em andamento nada menos que 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares e ações criminais. Somadas representações e reclamações que envolvem casos mais graves, a conta passa de 600. Os casos em apuração têm origem em desvios dos mais diversos. Há processos contra juízes por retardarem o andamento de processos. Também há por favorecerem uma das partes. Mas o mais grave é que, invariavelmente, há suspeitas de venda de sentenças e corrupção. No STJ, onde até dias atrás despachava o ministro Medina, tramitam 105 investigações criminais contra desembargadores estaduais, federais e da Justiça trabalhista. Dessas, 24 já se transformaram em ações penais, inclusive com afastamento dos investigados. Caso do desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância superior da Justiça Federal nos três Estados do Sul do País. Soares é acusado de formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa. De acordo com a denúncia levada ao tribunal, ele pressionava colegas para decidirem a favor de advogados amigos, dentre eles o lobista Roberto Bertholdo, também investigado por atuar no mercado de sentenças. Agia inclusive no próprio STJ, conforme ISTOÉ revelou na sua edição de 19 de julho de 2006, num processo que outra vez envolve Medina e outros juízes dessa corte. No Supremo Tribunal Federal, ainda sob o manto do sigilo, outros ministros podem estar sendo investigados neste momento.
FONTE: Site ISTOÉ Independente - 06/11/2009
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
DE PÍFIO VEREADOR A CC NA PREFEITURA ! ! !
Depois de termos acompanhado a dança da impunidade da Deputada Federal Ângela Guadagnin comemorando a absolvição dos seus amigos no processo do mensalão, agora tivemos de testemunhar o Secretário Ari Castro Nunes Filho festejando, nos jornais, a impunidade de seu patrão, o prefeito interino Miguel Haddad. O referido secretário, quando foi vereador, teve uma medíocre atuação nos quase 20 anos que permaneceu no legislativo local. Um dos raros projetos de sua autoria que obteve destaque foi o de nº 3.578 que tinha dois artigos, cuja redação era a seguinte: Art. 1º - A Prefeitura Municipal procederá a demolição da chamada "PONTE TORTA", no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 29 de Setembro de 1981. Muito bem, meus amigos. Quase 20 anos como vereador para isso. Terminada sua estada na Câmara Municipal, ele conseguiu um cargo de confiança na prefeitura em 1997, quando Miguel Haddad se elegeu prefeito pela 1ª vez, permanecendo no executivo até hoje. São mais 13 anos em um cargo público. Fazendo as contas, o Secretário Ari Castro Nunes Filho está há mais de 30 anos encabidado na política local onde não produziu absolutamente nada de útil para a cidade. E agora tripudia sobre a população ao festejar a impunidade de seu empregador maior, o prefeito interino Miguel Haddad. Durmam com um barulho desses.
domingo, 24 de janeiro de 2010
ABOLITIO CRIMINIS ! ! !
" ABOLIÇÃO DO CRIME ". Este é o exato resultado do julgamento do TRE-SP a respeito das 8 cassações de Miguel Haddad. Mesmo com provas cabais dos crimes eleitorais cometidos pelo tucano, o tribunal paulista tirou a venda dos olhos da deusa Temis e colocou nos seus. Em 2008, a Justiça Eleitoral de Jundiaí, através do juiz Dr. Marco Aurélio Stradiotto, conduziu estes processos baseada no que se chama no direito de "Intentio legis" (vontade da lei) e cassou o mandato do candidato do PSDB. O tucano, que estava no seu direito, recorreu ao TRE-SP. Antes de ser julgado o recurso na semana que passou, foi emitido, em 2009, um parecer do Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, totalmente favorável ao juiz de 1ª instância que havia cassado Miguel Haddad. Leiam abaixo os principais trechos deste parecer:
4. MÉRITO: Pela improcedência do pedido.
5. Conforme dispõe o caput do art. 257 do Código Eleitoral, os recursos interpostos nos feitos em curso perante a Justiça Eleitoral não têm efeito suspensivo.
6. Aliás, é inadmissível a concessão de efeito suspensivo a recurso na seara eleitoral, por representar decisão judicial contra a lei vigente. Confira-se, a esse respeito, trecho do r. voto do Exmo. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS:
(...) O Código Eleitoral, no art. 257, prescreve: “Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Tenho reiterado, em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, não ser possível decidir contra legem, para atribuir efeito suspensivo a recurso a que a lei não confere, a exemplo do voto que proferi na MC n.º 1354/RJ, julgada no último dia 15 (...). (Ac. n.º 1363, DJ 27/08/2004, p. 146).
7. Desse modo, imediata é a eficácia das decisões judiciais que cassem o registro, o diploma ou o mandato dos candidatos beneficiados ou autores das práticas de: (a) conduta vedada (art. 73 da Lei das Eleições); (b) abuso de poder ou uso indevido dos
meios de comunicação (caput do art. 22 da Lei das Inelegibilidades e art. 74 da Lei das Inelegibilidades); (c) captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97); (d) arrecadação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei das Eleições); e/ou (e) abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral (§§ 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal).
9. CONCLUSÃO: Pela improcedência do pedido, por tratar-se de pleito formulado contra legem, revogando-se a liminar concedida. Ademais, diante do vínculo existente entre este feito e o Recurso Eleitoral TRE/SP referido na exordial, requer-se o julgamento em conjunto de ambos.
São Paulo, 17 de março de 2009.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
É claro que a imprensa local, que receberá R$9 milhões em 2010 como verbas de publicidade da prefeitura, está festejando a absolvição do prefeito interino. É claro que um secretário municipal, que depende do prefeito interino para manter o seu emprego, festeja tripudiando sobre o Deputado Estadual Pedro Bigardi. Mas é triste testemunharmos a falência do Judiciário; É triste vermos a advogada do PSDB, ao invés de se ater aos autos do processo em seu pronunciamento, emitir uma mera opinião política na qual ninguém está interessado. Disse a nobre causídica: " A decisão praticamente encerra um triste episódio de perseguição política, que só encontra paralelo na ditadura ". É claro que a doutora, além de não ter a menor noção do que foi a ditadura, coloca a hipótese da Justiça Eleitoral de Jundiaí ter cassado Miguel Haddad 8 vezes por mera "perseguição política" ao PSDB. Pelo que sabemos, não faz parte das prerrogativas dos advogados o direito de agredirem a Magistratura desta forma. Enfim, meus amigos, mais uma vez os já famosos "Fumus boni iuris" e "Periculum in mora" foram pisoteados pelos argumentos irrecusáveis que nortearam os julgamentos de todos os 8 processos de cassação de Miguel Haddad no TRE de São Paulo. Nessa hora nos lembramos da renúncia do ex-presidente Jânio Quadros que, ao ser indagado a respeito dos motivos que o tinham levado àquela sandice, respondeu: " Foram as forças ocultas, as forças terríveis que me fizeram renunciar ". Pelo jeito as sombras dessas históricas e terríveis forças ocultas pairam até hoje sobre os três poderes da República Federativa do Brasil.
4. MÉRITO: Pela improcedência do pedido.
5. Conforme dispõe o caput do art. 257 do Código Eleitoral, os recursos interpostos nos feitos em curso perante a Justiça Eleitoral não têm efeito suspensivo.
6. Aliás, é inadmissível a concessão de efeito suspensivo a recurso na seara eleitoral, por representar decisão judicial contra a lei vigente. Confira-se, a esse respeito, trecho do r. voto do Exmo. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS:
(...) O Código Eleitoral, no art. 257, prescreve: “Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Tenho reiterado, em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, não ser possível decidir contra legem, para atribuir efeito suspensivo a recurso a que a lei não confere, a exemplo do voto que proferi na MC n.º 1354/RJ, julgada no último dia 15 (...). (Ac. n.º 1363, DJ 27/08/2004, p. 146).
7. Desse modo, imediata é a eficácia das decisões judiciais que cassem o registro, o diploma ou o mandato dos candidatos beneficiados ou autores das práticas de: (a) conduta vedada (art. 73 da Lei das Eleições); (b) abuso de poder ou uso indevido dos
meios de comunicação (caput do art. 22 da Lei das Inelegibilidades e art. 74 da Lei das Inelegibilidades); (c) captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97); (d) arrecadação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei das Eleições); e/ou (e) abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral (§§ 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal).
9. CONCLUSÃO: Pela improcedência do pedido, por tratar-se de pleito formulado contra legem, revogando-se a liminar concedida. Ademais, diante do vínculo existente entre este feito e o Recurso Eleitoral TRE/SP referido na exordial, requer-se o julgamento em conjunto de ambos.
São Paulo, 17 de março de 2009.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
É claro que a imprensa local, que receberá R$9 milhões em 2010 como verbas de publicidade da prefeitura, está festejando a absolvição do prefeito interino. É claro que um secretário municipal, que depende do prefeito interino para manter o seu emprego, festeja tripudiando sobre o Deputado Estadual Pedro Bigardi. Mas é triste testemunharmos a falência do Judiciário; É triste vermos a advogada do PSDB, ao invés de se ater aos autos do processo em seu pronunciamento, emitir uma mera opinião política na qual ninguém está interessado. Disse a nobre causídica: " A decisão praticamente encerra um triste episódio de perseguição política, que só encontra paralelo na ditadura ". É claro que a doutora, além de não ter a menor noção do que foi a ditadura, coloca a hipótese da Justiça Eleitoral de Jundiaí ter cassado Miguel Haddad 8 vezes por mera "perseguição política" ao PSDB. Pelo que sabemos, não faz parte das prerrogativas dos advogados o direito de agredirem a Magistratura desta forma. Enfim, meus amigos, mais uma vez os já famosos "Fumus boni iuris" e "Periculum in mora" foram pisoteados pelos argumentos irrecusáveis que nortearam os julgamentos de todos os 8 processos de cassação de Miguel Haddad no TRE de São Paulo. Nessa hora nos lembramos da renúncia do ex-presidente Jânio Quadros que, ao ser indagado a respeito dos motivos que o tinham levado àquela sandice, respondeu: " Foram as forças ocultas, as forças terríveis que me fizeram renunciar ". Pelo jeito as sombras dessas históricas e terríveis forças ocultas pairam até hoje sobre os três poderes da República Federativa do Brasil.
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