sexta-feira, 19 de agosto de 2016

BRT SEM PLANEJAMENTO ! ! !

FOTO: O 9° Promotor de Justiça de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini.

Este projeto lamentável, de um governo lamentável e de um prefeito lamentável, merece ainda mais algumas importantes considerações.

Uma dessas análises diz respeito à omissão da prefeitura e de órgãos relevantes do município às recomendações do Ministério Público.

Esse blog pergunta: Por que a prefeitura virou as costas ao Ministério Público não atendendo às suas recomendações ? Por que o COMDEMA e o Conselho do Plano Diretor não emitiram os seus pareceres sobre o assunto após a solicitação da Promotoria de Justiça de Jundiaí ? Por que o Ministério das Cidades liberou R$ 106 milhões para a obra se a prefeitura não tinha apresentado o Plano de Mobilidade Urbana como exige a lei ? Por que o prefeito está mudo sobre este assunto ?

Sem dúvida nenhuma estes questionamentos nunca serão esclarecidos pelos órgãos competentes. Resta-nos então o trâmite desta Ação Civil Pública para que as coisas sejam colocadas em seus devidos lugares.

Segue abaixo alguns dos argumentos do Ministério Público nesta ação:

"...Diante da continuidade das irregularidades verificadas, ou seja, da ausência da manifestação do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), do CONSELHO DO PLANO DIRETOR, do LICENCIAMENTO AMBIENTAL ainda não finalizado, da ausência do PLANO DE MOBILIDADE URBANA, da ausência dos ESTUDOS, APROVAÇÕES E VERBAS DISPONÍVEIS PARA CONTINUIDADE DO BRT para outras regiões do Município, nova RECOMENDAÇÃO foi expedida pelo Ministério Público, em 05.03.2016, para “que não seja iniciada ou se interrompa a licitação (acaso iniciada) que pretende implantar o BRT Colônia – Centro, até definição e solução de todos os pontos abordados neste ofício, sob pena de, havendo prejuízo ao erário, haver responsabilidade por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.” (Doc. 5 – fls. 105/109, 121/125 do IC – Recomendação expedida em 21.06.2016)..."

"...Note-se que além da fase 1, também a fase 2 teria sido programada, sem que o Município tenha aprovado um Plano de Mobilidade Urbana envolvendo todo o Município, muito menos recursos financeiros para sequencia das obras, em desrespeito à legislação em vigor que exige tal providência preliminar..."

"...O EIV/RIVI, portanto, deve ser prévio e anterior a qualquer licitação, pois poderá trazer implicações para o próprio escopo das obras efetivamente necessárias. Igualmente em relação ao prévio licenciamento ambiental, não concluído..."

"...O edital de licitação, com mais de 100 páginas, além dos anexos, envolvendo obra complexa, foi publicado em 20.07.16, com prazo para as propostas até 23.08.16, prazo exíguo para as devidas análises e apresentação de orçamentos, o que pode apontar para eventual direcionamento..."

"...Assim, sequer o Projeto Básico foi concluído e a licitação foi aberta, com as inúmeras falhas apontadas, desrespeitando as recomendações do Ministério Público (que visavam evitar a propositura de ação judicial): a) ausência do Plano de Mobilidade Urbana e do EIV/RIVI; b) necessidade de envolvimento e oitiva de órgãos de formação paritária como o COMDEMA e Conselho do Plano Diretor; c) audiência pública para participação da comunidade; d) ausência de licenciamento ambiental, não havendo sequer a aprovação do Relatório Ambiental Preliminar – RAP e obtenção da licença prévia; d) indisponibilidade de verbas públicas para a continuidade das obras para outras regiões do Município, o que implicará em obra isolada e sem perspectivas de melhorias para a comunidade..."

"...Não existe sequer previsão de recursos na legislação orçamentária, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual, muito menos estudo de impacto orçamentário a conferir viabilidade do município em efetivamente suportar os custos com o BRT, notadamente nas necessárias e imprescindíveis fases para viabilidade pública dos serviços pretendidos..."


Diante de todas estas e outras alegações do Ministério Público, fica claro que esse projeto do BRT foi gerado sem nenhum planejamento.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

QUESTIO IURIS ! ! !

Questão de Direito. É sob este prisma que devemos analisar a partir de agora o tresloucado projeto do BRT de Jundiaí.

Este blog tem combatido de maneira veemente essa verdadeira loucura municipal que poderá causar um desfalque de quase R$ 150 milhões ao combalido e judiado erário jundiaiense.

Há algum tempo protocolamos uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo denunciando uma série monumental de irregularidades que envolviam essa proposta.

A Douta Promotoria de Justiça de Jundiaí instaurou um Inquérito Civil e cobrou inúmeras providências junto ao executivo local no sentido de que estas inaceitáveis irregularidades fossem sanadas.

Porém não obteve sucesso. Pior do que isso. Ela colheu um verdadeiro descaso por parte das autoridades municipais que não deram nenhuma atenção às recomendações do Ministério Público.

Diante deste fato, o combativo 9° Promotor de Justiça de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini, protocolou no Fórum local uma Ação Civil Pública que já está tramitando na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí e que pede a suspensão imediata da licitação pública para o projeto do BRT.

O valor da ação é de R$ 147.499.498,40.

Para lerem os detalhes desta Ação Civil Pública cliquem aqui.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

LUIZ FERNANDO PERDEU ! ! !

O deputado estadual Luiz Fernando Machado acaba de ser derrotado fragorosamente na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

A Comissão de Educação e Cultura da ALESP rejeitou este malfadado projeto " Escola Sem Partido ", de autoria do parlamentar jundiaiense.

Um projeto absurdo que só poderia ter saído de uma pífia mentalidade tacanha, um ranço da ditadura militar.

Confiram no vídeo abaixo: