sábado, 12 de outubro de 2019

AINDA O RACISMO ! ! !

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: Reclusão de um a três anos e multa.

O fato lamentável ocorrido no bairro Eloy Chaves não pode passar impune. Seja o vereador Antonio Carlos Albino, sejam os moradores do bairro envolvidos neste ato deplorável, tem de responder por isso.

A democracia no Brasil, cambaleante e moribunda, não vai resistir a este tipo de atitude em um país onde o seu povo se diz civilizado.

Informações chegaram a este blog dando conta de que o referido vereador anda ameaçando a todos aqueles que divulgarem mais este fato triste da vida de Jundiaí. Isso é simplesmente inacreditável.

Independente das ameaças, esperamos que o Ministério Público se pronuncie a respeito do assunto adotando as medidas judiciais cabíveis para o fato, inclusive na área criminal, se for o caso.

Em um país que viveu séculos de escravidão, uma eterna vergonha, não podemos mais tolerar episódios desse tipo.