CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: Reclusão de um a três anos e multa.
O fato lamentável ocorrido no bairro Eloy Chaves não pode passar impune. Seja o vereador Antonio Carlos Albino, sejam os moradores do bairro envolvidos neste ato deplorável, tem de responder por isso.
A democracia no Brasil, cambaleante e moribunda, não vai resistir a este tipo de atitude em um país onde o seu povo se diz civilizado.
Informações chegaram a este blog dando conta de que o referido vereador anda ameaçando a todos aqueles que divulgarem mais este fato triste da vida de Jundiaí. Isso é simplesmente inacreditável.
Independente das ameaças, esperamos que o Ministério Público se pronuncie a respeito do assunto adotando as medidas judiciais cabíveis para o fato, inclusive na área criminal, se for o caso.
Em um país que viveu séculos de escravidão, uma eterna vergonha, não podemos mais tolerar episódios desse tipo.
sábado, 12 de outubro de 2019
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