quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

REJEITADAS AS CONTAS DO PSDB ! ! !

Todos sabemos que a sabuja imprensa de Jundiaí está preocupada mesmo é com as suas verbas de publicidade, sejam elas públicas ou privadas. A informação ? Ora, a informação. Isso não interessa. O que interessa é a grana. Como já sabemos que a imprensa local não vai divulgar nada, este blog publica: O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reprovou a prestação de contas dos parlamentares tucanos eleitos por Jundiaí, Miguel Haddad e Luiz Fernando Machado. Isso quer dizer o seguinte: Há muito o que explicar por parte dos tucanos a respeito dos milhões e milhões de reais gastos por eles nas eleições de 2014. É claro, parte destes milhões foram gastos com publicidade eleitoral encomendada à imprensa local. Uma vergonha. É um enorme descaramento esta relação de promiscuidade financeira entre esses tucanos e a maioria da serviçal mídia local. Não podemos esquecer também daquela lamentável entrevista à Rádio Difusora Jundiaiense às vésperas do pleito que está sendo analisada pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido um claríssimo favorecimento político ao PSDB, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura e também do diploma dos espertinhos tucanos. Até quando a cidade de Jundiaí será vítima dessa gente ? Esta política intestina parece não ter fim. Confiram a rejeição das contas tucanas no link abaixo:

http://www.tre-sp.jus.br/noticias-tre-sp/2014/Dezembro/deputados-eleitos-em-sao-paulo-tem-contas-desaprovadas-pelo-tre

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A GOSTOSA POLÍTICA ! ! !

FOTO: Ex-prefeito Miguel Haddad e o dep. fed. Paulinho da Força.

Toda a cidade de Jundiaí acompanhou de perto as eleições de 2014. De maneira inesperada o pífio candidato tucano e ex-prefeito Miguel Haddad elegeu-se deputado federal com uma votação muito estranha já que a quantidade de votos foi muito além de suas possibilidades políticas. De qualquer forma ele exercerá o seu mandato. Isso se ele não for cassado pelo TRE-SP por aquela entrevista que concedeu às vésperas do pleito à Rádio Difusora Jundiaiense. Apenas um detalhe queremos levantar neste momento. A Assembléia Geral Ordinária da CESP - Companhia Energética de São Paulo realizada no dia 24 de abril de 2013 elegeu o seu novo Conselho de Administração, que a partir daquele momento teria como presidente o amigo dos tucanos de Jundiaí, José Aníbal. Dentre os conselheiros eleitos estava o nobre ex-prefeito Miguel Haddad que, como conselheiro da CESP e também juntamente com seus pares, passaria a ser regiamente remunerado pela companhia. Assim sendo, colocamos as seguintes perguntas: Quando o ímpar deputado assumir o seu mandato ele vai renunciar ao cargo de conselheiro da CESP ? O eminente parlamentar abrirá mão de sua polpuda remuneração na companhia paulista ? Para que obtenham informação completa sobre este assunto acessem o link abaixo para lerem, na íntegra, a ata que deu assento a Miguel Haddad na CESP:

http://siteempresas.bovespa.com.br/DWL/FormDetalheDownload.asp?site=C&prot=382419

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

FESTAS E ABANDONO ! ! !

FOTO: Enquanto o prefeito só pensa em festas o município está entregue à especulação imobiliária. Como podemos notar na foto o festeiro alcaide está muito feliz ao lado de seus diletos amigos, os Drs. Márcio Franklin Nogueira e Cláudio Antonio Soares Levada.

Mesmo depois de 2 anos do "governo da mudança" do PCdoB/PT, que não mudou nada, as empreiteiras continuam deitando e rolando em Jundiaí. Enquanto a prefeitura e a secretaria de Planejamento e Meio Ambiente dormem em berço esplêndido, o mais novo condomínio de luxo está em andamento e localizado ao lado do chamado condomínio Jatobá, organizado pela construtora Santa Ângela. Naquele local as máquinas já estão movimentando o terreno para a obra onde serão aterradas nascentes de água. Isso mesmo. Mais nascentes de água irão desaparecer na cidade com essa obra capitaneada pela eminente construtora Santa Ângela. Alguns detalhes merecem uma analise mais minuciosa sobre o assunto. A Cartilha Técnica produzida pela Câmara Técnica de Conservação e Proteção aos Recursos Naturais (CTRN) dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no Estado de São Paulo, define o que é nascente de água:

“Entende-se por nascente o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo (represa), ou cursos d’água (regatos, ribeirões e rios)."

A Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 303, de 20 de março de 2002, define em seu Artigo 3º as situações específicas em que são consideradas e constituídas as APPs, Áreas de Preservação Permanente:

Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
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II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte.


Já a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz o seguinte sobre esta questão:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações:
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§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


Vale lembrar que segundo a Resolução SMA - 32, de 11-5-2010, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, as punições para infrações ambientais são as seguintes:

Artigo 5º - As infrações ambientais serão punidas com as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;

IX - restritiva de direitos.

Confiram abaixo imagens do empreendimento citado neste post:

Nas imagens extraídas do Google pode-se observar a região que está sendo desmatada e aterrada pela construtora em questão.

Nas imagens abaixo nota-se o trator realizando o aterramento de uma vasta área onde encontram-se em xeque nascentes de água.