Em dezembro de 2013, a Faculdade de Medicina de Jundiaí assinou um contrato com a empresa Sutti Arquitetura Ltda. para a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura destinados ao Centro de Pesquisas Médicas daquela entidade. Este contrato foi prorrogado em 2014.
O endereço desta empresa era o mesmo do escritório da então secretária de planejamento da prefeitura de Jundiaí, arquiteta Daniela da Câmara Sutti, fato que nos causou muitas dúvidas.
A Faculdade de Medicina é uma autarquia municipal, personalidade jurídica de direito público ligada à prefeitura de Jundiaí.
Perguntamos em nossa postagem na época o seguinte: Seria ético uma empresa sediada no mesmo endereço do escritório da então secretária de planejamento, mesmo ela licenciada, assinar um contrato com um órgão público vinculado à própria prefeitura em que ela era nomeada ?
Diante desta indagação, a então secretária de planejamento do governo Pedro Bigardi, Daniela da Câmara Sutti, processou este blog. Em sua petição judicial, a arquiteta, entre outras alegações infundadas, pediu à justiça a retirada deste blog do ar, em uma verdadeira afronta jurídica contra a Constituição Federal, que diz:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição:
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Após o seu trâmite inicial, este processo chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sua sentença favorável a este blog, o meritíssimo desembargador e relator responsável por este processo, entre outras coisas, afirmou:
"...Demais disso, ver que a matéria veiculada pelo Réu possui cunho crítico e informativo, abordando conteúdo de relevante interesse público, como a contratação nebulosa de escritório de arquitetura, ligado à Autora e pessoas próximas, por Autarquia Municipal e se não pode olvidar o momento pelo qual passava, e ainda passa, o País com relação à moralidade do setor público; não se lhe depara intuito de ofender, menoscabar e de injuriar..."
"...O tentame de proibir, previamente, veiculação e produção de novas matérias jornalísticas a respeito do caso em apreço, como pretendia a Autora, corrobora a alegação de que o Réu estaria sendo silenciado, e a pouca tolerância da A. com críticas normais a que todos os que militam na área do Serviço Público estão sujeitos..."
Enfim, todos os recursos tentados pela arquiteta foram negados pelo tribunal. Assim sendo, aquela colenda corte paulista encaminhou o processo ao Superior Tribunal de Justiça, como determina a legislação.
Em 29/08/2019, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, emitiu sentença não conhecendo o recurso impetrado pela arquiteta Daniela da Câmara Sutti.
Em 21/10/2019, o processo transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça com decisão final favorável a este blog.
Caros amigos, a luta é muito dura mas vai continuar.
O endereço desta empresa era o mesmo do escritório da então secretária de planejamento da prefeitura de Jundiaí, arquiteta Daniela da Câmara Sutti, fato que nos causou muitas dúvidas.
A Faculdade de Medicina é uma autarquia municipal, personalidade jurídica de direito público ligada à prefeitura de Jundiaí.
Perguntamos em nossa postagem na época o seguinte: Seria ético uma empresa sediada no mesmo endereço do escritório da então secretária de planejamento, mesmo ela licenciada, assinar um contrato com um órgão público vinculado à própria prefeitura em que ela era nomeada ?
Diante desta indagação, a então secretária de planejamento do governo Pedro Bigardi, Daniela da Câmara Sutti, processou este blog. Em sua petição judicial, a arquiteta, entre outras alegações infundadas, pediu à justiça a retirada deste blog do ar, em uma verdadeira afronta jurídica contra a Constituição Federal, que diz:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição:
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Após o seu trâmite inicial, este processo chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sua sentença favorável a este blog, o meritíssimo desembargador e relator responsável por este processo, entre outras coisas, afirmou:
"...Demais disso, ver que a matéria veiculada pelo Réu possui cunho crítico e informativo, abordando conteúdo de relevante interesse público, como a contratação nebulosa de escritório de arquitetura, ligado à Autora e pessoas próximas, por Autarquia Municipal e se não pode olvidar o momento pelo qual passava, e ainda passa, o País com relação à moralidade do setor público; não se lhe depara intuito de ofender, menoscabar e de injuriar..."
"...O tentame de proibir, previamente, veiculação e produção de novas matérias jornalísticas a respeito do caso em apreço, como pretendia a Autora, corrobora a alegação de que o Réu estaria sendo silenciado, e a pouca tolerância da A. com críticas normais a que todos os que militam na área do Serviço Público estão sujeitos..."
Enfim, todos os recursos tentados pela arquiteta foram negados pelo tribunal. Assim sendo, aquela colenda corte paulista encaminhou o processo ao Superior Tribunal de Justiça, como determina a legislação.
Em 29/08/2019, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, emitiu sentença não conhecendo o recurso impetrado pela arquiteta Daniela da Câmara Sutti.
Em 21/10/2019, o processo transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça com decisão final favorável a este blog.
Caros amigos, a luta é muito dura mas vai continuar.