Veículos digitais de jornalismo investigativo surgem da necessidade de realização de reportagens bem elaboradas e independentes, o que não é possível trabalhando em uma redação jornalística tradicional, principalmente em uma imprensa manipulada pelo dinheiro público como a funesta imprensa de Jundiaí.
É neste trabalho que este blog tem se dedicado nos 11 anos de sua existência. Vamos aqui a mais uma matéria investigativa que fizemos a respeito da vida política da cidade.
Há alguns anos recebemos um telefonema dizendo que a senhora Kátia Cristina Fruchi Parimoschi, esposa do gestor de finanças, José Antonio Parimoschi, estava exigindo rápida e imediatamente as suas escrituras em um cartório de imóveis da cidade.
Estranhamos o ocorrido e decidimos conferir a realidade dos fatos.
No dia seguinte fomos ao respectivo cartório para um levantamento a respeito destes documentos onde coletamos as certidões dos imóveis exigidos pela esposa do gestor de finanças do município.
Eram simplesmente 15 as escrituras de imóveis passadas em nome da Sra. Kátia em apenas 10 meses, de dezembro de 2008 a outubro de 2009, período em que ela ocupava um cargo de confiança na prefeitura recebendo um salário de R$ 3 mil por mês.
Posteriormente e por uma clamorosa e incrível coincidência, é claro, a Sra. Kátia passou a ser sócia, juntamente com o seu marido, de uma empresa, também criada em 2009, chamada Kfp Empreendimentos Imobiliários Ltda., como mostra o quadro abaixo:
Já o gestor José Antonio Parimoschi, além de sócio de sua esposa e além de ser acionista da DAE S/A, aparece como sócio, administrador ou dono da CIJUN - Companhia de Informática de Jundiaí, pertencendo ao Conselho de Administração como mostram os quadros abaixo:
Segundo a Ata de Reunião do Conselho de Administração da CIJUN publicada no DOSP - Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de junho de 2018, ficou aprovado que os conselheiros receberiam uma remuneração na ordem de R$ 1.878,69.
Acontece , caro amigo deste blog, que a Lei de Licitações não permite tal situação envolvendo a CIJUN e o gestor de finanças:
Lei nº. 8.666/93
Art. 9º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Assim, tem-se que servidores efetivos, ocupantes dos cargos em comissão ou mesmo de função de confiança não podem contratar com o Poder Público do qual fazem parte, seja por meio de empresa/comércio próprio, ou por meio de sociedade que integrem. Ainda que proprietários de empresas ou que tenham participação em sociedade, não podem sequer participar do processo de licitação, menos ainda firmar contrato com o Poder Público, considerando que a execução contratual sucede a própria participação na licitação.
Em resumo, o senhor Parimoschi, além do cargo de gestor remunerado de finanças, é membro remunerado do Conselho de Administração da CIJUN, empresa de economia mista que tem contrato com a própria prefeitura em que o senhor Parimoschi é gestor.
E Viva Jundiaí !!!
terça-feira, 25 de junho de 2019
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