quinta-feira, 19 de agosto de 2010

SERÁ QUE A AUSTIN RATING SABE DISSO ?

Não falaremos da dívida de Jundiaí qua já passa dos R$ 315 milhões. Não falaremos aqui que a administração pública é deficitária, cujo maior exemplo é a DAE S/A que está afundada em dívidas. Uma delas, no valor de R$ 20 milhões, está sendo cobrada judicialmente pela construtora Camargo Corrêa ainda relativa à construção da represa. Não falaremos aqui dos precatórios que a prefeitura tem de pagar e que está querendo empurrar com a barriga para pagar em 15 anos e não em 10, como diz a lei, propósito este que já recebeu parecer contrário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do Desembargador Venício Salles. Não. Não falaremos sobre nada disso já que o Secretário de Finanças, José Antonio Parimoschi, nem sequer tocou no assunto. O que queremos saber é se esta cidade "referência em investimentos" irá parar de jogar seus habitantes para morrerem nas macas nos corredores dos hospitais; se suas crianças deixarão de ser, ao chegarem na 5ª série, analfabetas funcionais; se a cidade deixará de ser a campeã nacional em roubos de carros; se o patrimônio público deixará de ser acharcado pelos interesses privados; se a cidade deixará de ser o paraíso da especulação imobiliária causadora de impactos terríveis no cotidiano da população; se a periferia da cidade deixará de ser local de miséria e fome como é hoje. Na verdade, esta história de "referência em investimentos" é uma conversa encomendada de véspera de eleição apenas para favorecerem os candidatos do PSDB.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

A LEI ? ORA A LEI ! ! !


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Artigo 19º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


No último final de semana a prefeitura municipal inaugurou um parque no bairro Eloy Chaves. Evento puramente eleitoreiro a parte, notamos um fato muito interessante. Na foto acima os amigos internautas podem ver que um veículo oficial do executivo, presente no ato, está com uma inscrição religiosa. Nada a comentar aqui sobre esta ou aquela religião. A questão é que o Estado brasileiro deve ser laico, o que desde já não recomenda que os equipamentos públicos tenham inscrições religiosas de qualquer natureza. Senão o que pode acontecer ? Da mesma forma que a inscrição da foto é cristã, amanhã a comunidade islâmica da cidade pode reivindicar de inscrever citações de Maomé nos veículos oficiais; amanhã a comunidade judaica pode ter a intenção de divulgar artigos do Torá nos carros da prefeitura; amanhã os budistas poderão querer divulgar os ensinamentos de Siddhartha Gautama, o Buda, nos prédios municipais. Por este fato, a administração pública não deve servir de fonte de divulgação de ensinamentos religiosos, a não ser que divulgue todas as crenças. Como isso não é possível, não divulga-se nenhuma. Esta é a intenção da Constituição Federal. Mas aqui em Jundiaí, meus amigos, os coronéis de nossa cidade analisam a lei e um rolo de papel higiênico como papéis de mesma utilidade. A partir daí acontecem estas distorções. Estamos de olho !!!

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

A LEI DEVE SER CUMPRIDA ! ! !

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou o Metrô em R$ 5 mil e determinou a retirada de todos os adesivos sobre a aquisição de novos trens para o Metrô e para a CPTM. Em sua decisão, o juiz eleitoral auxiliar Luis Francisco Aguilar Cortez ressaltou que, mesmo "se o material divulgado tivesse, como alega a empresa, finalidade de 'informar ao usuário sobre a circulação de novos trens', teríamos a hipótese de propaganda institucional vedada pelo artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/97". Ele acrescentou que "o conteúdo corresponde a divulgações partidárias, que valorizam seus candidatos por corresponderem aos anseios da população, configura-se o conteúdo eleitoral" e que é vedada "a utilização do bem público" para este fim. "São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada”, prosseguiu o juiz auxiliar, aplicando multa de R$ 5 mil pela prática e determinando "a imediata retirada da divulgação apontada". O procurador regional eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva, sustentava na representação que a manutenção de adesivos nas composições da Linha 2 (Verde) do Metrô, por conter o logotipo de um programa de governo dos candidatos ao governo pelo PSDB, é vedada pela lei eleitoral (artigo 37 da Lei 9.504/97) e configura prática de propaganda eleitoral irregular. Esses adesivos continham em destaque os dizeres "Novo Trem do Metrô", seguido da frase "serão 107 novos trens para o Metrô e CPTM" e uma marca d'água com o programa do governo Expansão SP. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo argumentou que, como regra geral, é vedada a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos entes públicos nos três meses que antecedem as eleições — proibição que tem o objetivo de conter o abuso de poder com o uso indevido de bens públicos na campanha eleitoral. Muito bem. Na semana passada o Jornal Bom Dia Jundiaí publicou, em página inteira, uma propaganda institucional da Prefeitura de Jundiaí. Esta ilegalidade é a mesma levada a efeito pelo Metrô de São Paulo, ou seja, propaganda dissimulada para promover os candidatos do PSDB. Diante disso, baseado no mesmo artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/97 que proíbe publicidade deste tipo 3 meses antes da eleição, protocolamos, em nome do PPS de Jundiaí, uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo solicitando àquela colenda corte as medidas judiciais cabíveis para o caso. Se o Metrô e o Governo do Estado foram condenados por esta ilegalidade, a Prefeitura de Jundiaí e o Jornal Bom dia Jundiaí também deverão ser condenados. Estamos de olho !!!