quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

JUSTIÇA FEDERAL FARÁ DEVASSA EM JUNDIAÍ ! ! !

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal por evasão de divisas via câmbio ilegal e lavagem de dinheiro por quadrilha contra os executivos da construtora Camargo Corrêa Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes. Segundo o juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara, em dois "pendrives" apreendidos na empresa há documentos que remetem ao suposto pagamento de propinas a agentes públicos e financiamentos de campanhas eleitorais pela construtora, em troca de favorecimento em licitações. Os pagamentos, de acordo com a denúncia, vinham de contas abertas em paraísos fiscais. De Sanctis também permitiu o compartilhamento dos dados das investigações policiais com tribunais de contas e o Tribunal Superior Eleitoral e para fundamentar novos inquéritos policiais para apuração de corrupção passiva e ativa, fraude a licitação, formação de cartel e crimes eleitorais. Leia agora trechos da conclusão da Justiça Federal onde a Prefeitura de Jundiaí é citada nas supostas ilegalidades cometidas pela construtora Camargo Corrêa:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL

Autos Nº 2009.61.81.004839-9

Conclusão lançada à fl. 1688.

Vistos em decisão.

...A autoridade policial noticiara que o desenvolvimento das atividades investigatórias apontaria a existência de indícios atrelados à supostas doações irregulares a campanhas políticas, que teriam sido levadas a efeito, em tese, pela empresa CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A, o que também poderia evidenciar uma estreita ligação com a realização de licitações de obras públicas, e consequentemente, a suposta perpetração dos crimes delineados nos artigos 317 e 333, ambos do Estatuto Penal Repressivo.
Sob tal enfoque e objetivando a apuração perante as autoridades competentes de fatos que apontariam o cometimento, em tese, do delito de corrupção passiva e/ou ativa, a representação policial solicitara a este juízo autorização para a instauração de Inquéritos Policiais perante as autoridades competentes que poderiam envolver as seguintes obras, agentes e/ou órgãos públicos:

a) Obra do Metrô do Rio de Janeiro;

b) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - COMPRESP;

c) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e Tribunal de Contas da União - TCU, no que concerne à obra da ECLUSA DO TUCURUÍ;

d) Obra de Jurubatuba (construção da Ponte de Jurubatuba - São Paulo/SP);

e) Robson Marinho, suposto Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

f) Obras de construção de Hospitais no Pará/PA;

g) Obra da Eclusa do Tucuruí;

h) Obra do Metrô de São Paulo;

i) Prefeitura de Jundiaí (naquilo que diz respeito a um suposto acordo celebrado com a Camargo Corrêa, atinente à realização de obras na cidade);

j) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e a obra BR 101 no Nordeste;

k) Obra do Rodoanel em São Paulo;

l) Obra BSPP (CESP - Cia. Energética de São Paulo/Ponte Paulicéia);

m) Obra do Aeroporto de Vitória/ES;

n) TRANSPETRO (Petrobrás Transporte S.A);

o) Obra da HIDRELÉTRICA DE ESTREITINHO;

p) SANASA em Campinas;

q) Obra do Metrô de Fortaleza/CE;

r) Obra em Paraisópolis/SP;

s) Prefeitura de Caieiras.

...A Representação Policial igualmente foi no sentido de se obter autorização para o compartilhamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral, porquanto como visto alhures, segundo a autoridade policial, os elementos obtidos com as investigações, teriam noticiado a existência de supostas doações irregulares efetivadas pela empresa CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A para partidos e/ou políticos....

FONTE: www.conjur.com.br

domingo, 10 de janeiro de 2010

NÃO PERDOAM NEM A HORA DA MORTE ! ! !

Que lástima. Este é, sem dúvida nenhuma, o último degrau da desmoralização de uma administração pública. Vamos lá. Chegaram ao nosso conhecimento informações profundamente lamentáveis a respeito dos negócios envolvendo os cemitérios públicos locais. No cemitério Montenegro os negócios funcionam assim: Para a construção de uma sepultura é cobrado das famílias, que vão enterrar ali os seus mortos, o valor de R$3.700,00. Deste total, R$1.700,00 vão para a FUMAS. Os outros R$2.000,00 ficam para o pedreiro que constrói o jazigo. Detalhe: Este pedreiro não tem contrato com ninguém para prestar este serviço e não dá nota fiscal nenhuma, como seria de se esperar quando se trata de algo público. E o pior: Parece que estariam dividindo este dinheiro com o pedreiro. E mais: a média de venda destas sepulturas é de 4 por semana. Façam as contas e vejam o quanto estariam mamando nesta história. Mas isso não para por aí. Existe uma empresa chamada São Lucas, originária de Osasco, que ganhou a concorrência para fazer a preparação dos corpos antes do sepultamento. Pois bem. Os familiares não são obrigados a realizar este serviço. Os corpos já vem com o serviço básico realizado pelo IML. Mas esta empresa estaria pressionando as famílias, no momento do sepultamento, para realizarem esta preparação que custa aproximadamente R$500,00. Segundo informações, são sepultados na cidade uma média de 10 corpos por dia. Façam as contas e vejam o quanto a tal empresa estaria lucrando. QUE COISA HEIN ? Olha, meus amigos, esfolarem as famílias nesta hora em que todos estão transtornados pela morte de seu ente querido, é o fim da picada. Denunciarmos ao Ministério Público ? Infelizmente o nosso MP está dormindo em berço explêndido. Que pena !!!

E AS IRMÃS CAJAZEIRAS TINHAM RAZÃO ! ! !