quinta-feira, 15 de outubro de 2015
CLAMOROSA ILEGALIDADE ! ! !
Deixando momentaneamente de lado a inutilidade do BRT, devemos esclarecer aqui toda a ilegalidade que envolve este projeto.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está arrolado no Estatuto da Cidade como um dos instrumentos de política urbana. O artigo 36 do Estatuto da Cidade diz o seguinte:
" Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal. "
Tem prevalecido o entendimento de que o artigo 36 do Estatuto da Cidade não é autoaplicável, por isso que a existência de lei municipal é requisito indispensável para que possa ser exigido o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Já o artigo 37 desta lei diz: " O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
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V - Geração de tráfego e demanda por transporte público;
Como é indispensável a existência de lei municipal disciplinando o referido instituto jurídico, aqui em Jundiaí foi aprovado o Projeto de Lei n° 10.779, publicado em 17/12/10, que regula, nos termos do Plano Diretor, o Estudo de Impacto de Vizinhança – Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV) e cria a Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança.
Diante de toda a legislação supracitada, ficou clara a necessidade de um Estudo de Impacto de Vizinhança e um Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV–RIV) profundo já que esta obra demandará uma mudança enorme no leito carroçável por onde deverão transitar os veículos do sistema BRT.
Acontece que a Prefeitura Municipal de Jundiaí, através de sua Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, dispensou o EIV-RIV para o início do desenvolvimento do projeto de construção do BRT, o que é ilegal diante do que diz o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal que regula o EIV-RIV.
Assim sendo, em nome do PCB, protocolamos uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo pedindo à douta Promotoria de Justiça de Jundiaí que determine não somente a suspensão imediata do projeto e das obras do BRT mas também a suspensão do empréstimo bancário e do financiamento milionário destinados à esta megalomania inútil uma vez que não foram sequer realizados o legal Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança, obrigatórios de acordo com toda a legislação federal e municipal vigente.
Para acessarem as leis citadas neste post seguem abaixo os links:
Lei Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm
Lei Municipal: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/7735_texto_integral.pdf
A partir de agora ficamos no aguardo do posicionamento do Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo sobre este assunto.
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